Parecer
CME nº 21/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Dom
Pedro
como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal
de Educação de Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30
de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Dom
Pedro,
situada na Rua
Rio Grande,
nº 1477,
Centro – Esteio, Fone: 3473
1822,
que tem como mantenedora Moilza
Montefusco Kappel
enviou a documentação abaixo listada, solicitando o
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento
junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 3104, com data de 09 de junho de
2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao
Alvará;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida
pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de
Negativa Nº 539726/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil
Dom Pedro
foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 07
de julho
de 2015
fazendo parte do Processo
nº 06/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta do
Alvará expedido pela Vigilância Sanitária para
compor o referido processo, além
da apresentação dos comprovantes de titulação de alguns
profissionais. Durante
a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de
acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos). Em
08/07/2015, a Escola
de Educação Infantil Dom
Pedro apresentou os comprovantes originais de titulação que não
haviam sido apresentados.
Em
29/10/2015,
a
escola entregou
01 (uma) via
do
Regimento Escolar
para análise
da
Comissão. A
instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância
Sanitária do município (conforme cópia do Protocolo datado de
09/06/2015).
A Comissão de Educação Infantil realizou visitas
de fiscalização na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Dom
Pedro,
provisórios
por
120
(cento
e vinte)
dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 – 11 alunos
Sala
2 – 11 alunos
Sala
4 - 16 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17
de dezembro
de
2015.
Esteio,
17
de
dezembro
de
2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos,
Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano
dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário