Parecer
CME
nº
17/2015
Reconhece
o Centro de Educação Infantil Ser Criança como Recredenciado e
Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro
de Educação Infantil Ser Criança,
situado na Avenida 24 de agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone:
3473 6011, que tem como mantenedora Creche Ser Criança LTDA enviou a
documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-Cópia
do Protocolo Nº 2015/17936 referente à alteração de endereço
(Localização/Funcionamento);
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia de Alteração Contratual e Consolidação
de Contrato Social;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa
Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº ZWB1.4836.P48Z.5348
expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
de
Educação Infantil Ser Criança foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 16
de
dezembro de 2015
fazendo parte do Processo
nº 17/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o
referido processo.
A
Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na
Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento do Centro
de Educação Infantil Ser Criança, provisórios
por
120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação
deste
parecer, prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, o Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento e a Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União
expedida pela Receita Federal. Após apresentação dos Alvarás e da
referida Certidão será expedido parecer com novo prazo de validade,
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo
atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima
de alunos que segue:
Sala
1 (Berçário) –12 alunos
Sala
2 ( Maternal) – 6 alunos
Sala
3( Jardim) - 12 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
17 de dezembro de 2015.
Esteio,
17 de dezembro de 2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da
Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz,
Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra
Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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