terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 17/2015

Parecer CME 17/2015
Reconhece o Centro de Educação Infantil Ser Criança como Recredenciado e Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
O Centro de Educação Infantil Ser Criança, situado na Avenida 24 de agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone: 3473 6011, que tem como mantenedora Creche Ser Criança LTDA enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-Cópia do Protocolo Nº 2015/17936 referente à alteração de endereço (Localização/Funcionamento);
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia de Alteração Contratual e Consolidação de Contrato Social;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº ZWB1.4836.P48Z.5348 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 16 de dezembro de 2015 fazendo parte do Processo nº 17/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta de alguns documentos para compor o referido processo. A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.


Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Ser Criança, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação
deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, o Alvará Municipal de Localização/Funcionamento e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Receita Federal. Após apresentação dos Alvarás e da referida Certidão será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:


Sala 1 (Berçário) –12 alunos
Sala 2 ( Maternal) – 6 alunos
Sala 3( Jardim) - 12 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de dezembro de 2015.

                                                                                Esteio, 17 de dezembro de 2015.
Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz, Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.



                                                                                 Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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