terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Parecer CME nº 16/2015

Parecer CME 16/2015
Reconhece a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de '1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco, situada na Rua Taquara, nº 940, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3459 7376, que tem como mantenedora Adriana Kovalesik Manera - ME enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópias do Cartão Protocolo Nº 3804, com datas de 26 de março de 2015 e 26 de maio de 2015, expedidos pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
- Cópia do Requerimento de Empresário;

- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cópia da Certidão de Situação Fiscal nº 0008362010 expedida pela Receita Estadual;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº 2TL1.3288.NFO2.5152 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.



Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 02 de junho de 2015 fazendo parte do Processo nº 04/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária e do Alvará Municipal de Funcionamento/Localização para compor o referido processo, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos). A Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhou alguns documentos em 31/08/2015. Em 29/10/2015, a escola entregou 03 (três) vias do Regimento Escolar. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município (conforme cópias dos Protocolos de 26/03/2015 e 26/05/2015). A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.



Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe este processo. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 15 alunos
Sala 2 – 13 alunos
Sala 3 - 18 alunos
Sala 4 – 19 alunos
Sala 5 – 13 alunos


Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.




Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 19 de novembro de 2015.


Esteio, 19 de novembro de 2015.


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Iris Silvana da Silva Lemos, Adriana Chilante de Paula, Hiasmin de Fátima da Silva Lemos, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner e Luciméia Gall König.






Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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