Parecer
CME
nº
16/2015
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Risco
e Rabisco
como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal
de Educação de Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de '1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Risco
e Rabisco,
situada na Rua
Taquara,
nº 940,
Vila
Olímpica
– Esteio, Fone: 3459
7376,
que tem como mantenedora Adriana
Kovalesik Manera - ME
enviou a documentação abaixo listada, solicitando o
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento
junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
-
Cópias do Cartão Protocolo Nº 3804, com datas de 26 de março de
2015 e 26 de maio de 2015, expedidos pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao
Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da planta baixa com metragem, identificação clara dos
ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia da Certidão de Situação Fiscal nº 0008362010 expedida pela
Receita Estadual;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº 2TL1.3288.NFO2.5152
expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente
e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Risco
e Rabisco
foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 02
de junho
de 2015
fazendo parte do Processo
nº 04/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta do
Alvará expedido pela Vigilância Sanitária e
do Alvará Municipal
de Funcionamento/Localização
para
compor o referido processo, além
da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Durante
a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de
acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos). A
Escola de Educação Infantil Risco
e Rabisco
encaminhou alguns
documentos
em 31/08/2015. Em
29/10/2015, a
escola entregou
03 (três) vias do
Regimento
Escolar. A
instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância
Sanitária do município (conforme cópias
dos
Protocolos
de
26/03/2015
e 26/05/2015).
A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização
na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Risco
e Rabisco,
provisórios
por
120
(cento
e vinte)
dias, a partir da aprovação deste parecer, prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 – 15 alunos
Sala
2 – 13 alunos
Sala
3 - 18 alunos
Sala
4 – 19 alunos
Sala
5 – 13 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
19
de novembro
de
2015.
Esteio,
19
de
novembro de
2015.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Iris Silvana da
Silva Lemos, Adriana Chilante de Paula, Hiasmin de Fátima da Silva
Lemos, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz,
Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalczyk Manera, Neidi Ittner e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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