Indica normas e condições
para a oferta de atividades complementares de contraturno no Sistema
Municipal de Ensino de Esteio, nas Escolas de Educação Infantil
privadas e prorroga o prazo de atendimento até dezembro de 2016.
A presidenta do Conselho
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, indica o
atendimento do contraturno (extraclasse) nas escolas de Educação
Infantil privadas para a oferta de atividades complementares de
contraturno no Sistema Municipal de Ensino de Esteio e prorroga o
prazo previsto no artigo 31 da Resolução CME Nº 18/2014 e regula
outros procedimentos para o ano de 2016.
Em 04
de dezembro de
2015, a presidenta do Conselho Municipal de Educação foi notificada
pelo Ministério Público para comparecer à audiência dia
14/12/2015, às 14 horas, na Rua Dom Pedro, 230, Centro – Esteio,
conforme Mandado de Notificação – Procedimento Administrativo nº
00767.00097/2015 encaminhado pela Promotoria de Justiça de Esteio.
Ressalta-se
que foram encaminhados questionamentos sobre a Resolução CME Nº
18/2014 à Promotoria de Justiça pelos pais das escolas da rede
privada de Educação Infantil e também por dois vereadores
representantes da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da
Câmara Municipal de Esteio sobre o Art. 31 da Resolução referida,
a qual estabelece prazo para o atendimento extraclasse nas
instituições privadas de Educação Infantil pertencentes ao
Sistema Municipal de Ensino.
Durante a reunião/audiência,
ficou acordado entre Ministério Público e Conselho Municipal de
Educação de Esteio, diante da demanda de crianças que precisam do
atendimento extraclasse/contraturno, que há necessidade da
regulamentação para o atendimento de crianças de 06 (seis) a 12
(doze) anos de idade.
Em
face da situação, o Ministério Público e o Conselho Municipal de
Educação acordaram em regulamentar/normatizar o atendimento do
contraturno nas escolas de Educação Infantil, embora não existindo
legislação nacional, estadual ou municipal para o atendimento da
faixa etária de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
Considerando a importância,
a necessidade e a demanda identificadas pelo Ministério Público, o
Conselho Municipal de Educação de Esteio posiciona-se favorável à
regulamentação do atendimento de atividades complementares de
contraturno priorizando em instituições exclusivas
(recreação/extracurricular) e excepcionalmente, em 2016, nas
escolas de Educação Infantil para o atendimento da faixa etária em
discussão, amparados
na Constituição Federal dispostos nos artigos 6º,
205 e 227 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
previstos nos artigos 3º,
4º, 5º e 6º, 60.
O
CME entende que para atender as crianças de 06 (seis) a 12 (doze)
anos de idade no contraturno/extraclasse nas escolas de Educação
Infantil, as instituições devem adequar o espaço escolar para o
atendimento, ou seja, separado das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco)
anos, sem qualquer compartilhamento simultâneo no espaço de
convivência social.
As escolas de Educação
Infantil privadas que atenderem o contraturno/extraclasse devem
adequar a Proposta Político Pedagógica e o Regimento Interno da
instituição para normatizar as estratégias educacionais, o uso do
espaço físico (cozinha, refeitório, banheiro, sala e pátio), o
horário e o calendário institucional separados das crianças de 0
(zero) a 05 (cinco) anos de idade.
As escolas de Educação
Infantil que atendem crianças no contraturno à escola de Ensino
Fundamental em que estão matriculadas, poderão atender na faixa
etária da Educação Infantil, respeitando os agrupamentos dispostos
na Resolução CME Nº 18/2014.
Esta indicação entrará em
vigor na data de sua aprovação.
Aprovada pela maioria dos
conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 17 de
dezembro de 2015.
Esteio, 17 de dezembro de
2015.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira
Teixeira Ferreira, Maria Eduarda Chitolina, Hiasmin de Fátima da
Silva Lemos, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Flaviane Boeger da Luz,
Carlos Silvano dos Santos Cunha, Marcelo Ohlweiler, Alessandra
Vargas, Adriana Kovalczyk Manera e Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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