INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Educação |
UF:
RS |
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ASSUNTO:
Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de
Educação Infantil Florescer |
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RELATORA:
Josiane Costa Godoi |
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PROCESSO
Nº: 07/2020 |
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PARECER CME Nº: 08/2020 |
APROVAÇÃO EM: 11/09/2020 |
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RELATÓRIO
A Escola Municipal de Educação Infantil Florescer, situada na Rua Orestes Pianta, 174 – Prédio B – Primavera – Esteio/RS, através da mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Esteio), encaminhou em 25 de maio de 2020, a documentação abaixo listada:
§
Ofício nº 47/2020, solicitando o Credenciamento
da Escola Municipal de Educação Infantil;
§
Folha de identificação da Escola;
§ Ficha
01, 02, 03, 04 Credenciamento CME;
§
Cópia da Planta Baixa – da área, playground e
geral da escola;
§ Duas
vias do Regimento Escolar;
§
Uma via Proposta pedagógica e Regimento Escolar Outorgados;
§ 02
Vias do Acordo de resultados SME.
ANÁLISE
O pedido de Credenciamento e Autorização
de Funcionamento da Escola Municipal de
Educação Infantil Florescer foi recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio,
em 23 de maio de 2020, fazendo parte do Processo
Nº 07/2020.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
Municipal de Educação Infantil Florescer poderá atender até quantidade máxima de crianças que segue:
§ Sala 1 – 24 crianças por turno.
§ Sala 2 – 24 crianças por turno.
§
Sala 3 – 25 crianças por turno.
§
Sala 4 – 20 crianças por turno.
§
Sala 5 – 20 crianças por turno.
§
Sala 6 – 25 crianças por turno.
A organização
de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças
na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o
Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a
proporção entre o número de crianças e profissionais e a
data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;
II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;
III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar:
§ Cópia
do Certificado de Aprovação – PPCI;
§ Projeto Pedagógico.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Florescer até 29 de abril de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a
documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme
legislação vigente.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária online de aprovação.
Esteio, 21
de maio de 2020.
Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana
Maria Tavares da Silveira, Cláudia Kereski Ruschel, Carla Adriana da Rosa
Teixeira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Diego da Silva
Pacheco Silvia Maria Heissler e Maiara Letícia Ávila da Silva,
Presidente em Exercício Conselho Municipal de Educação
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