quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 08/2020

 

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Florescer

RELATORA: Josiane Costa Godoi

PROCESSO Nº: 07/2020

PARECER CME Nº: 08/2020

APROVAÇÃO EM: 11/09/2020

 

 O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

 

RELATÓRIO

 A Escola Municipal de Educação Infantil Florescer, situada na Rua Orestes Pianta, 174 – Prédio B – Primavera – Esteio/RS, através da mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Esteio), encaminhou em 25 de maio de 2020, a documentação abaixo listada: 

§  Ofício nº 47/2020, solicitando o Credenciamento da Escola Municipal de Educação Infantil;

§  Folha de identificação da Escola;

§  Ficha 01, 02, 03, 04 Credenciamento CME;

§  Cópia da Planta Baixa – da área, playground e geral da escola;

§  Duas vias do Regimento Escolar;

§  Uma via Proposta pedagógica e Regimento Escolar Outorgados;

§  02 Vias do Acordo de resultados SME.

  

ANÁLISE 

 

O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Florescer foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 23 de maio de 2020, fazendo parte do Processo 07/2020.

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola Municipal de Educação Infantil Florescer poderá atender até quantidade máxima de crianças que segue:

§  Sala 1 – 24 crianças por turno.

§  Sala 2 – 24 crianças por turno.

§  Sala 3 – 25 crianças por turno.

§  Sala 4 – 20 crianças por turno.

§  Sala 5 – 20 crianças por turno.

§  Sala 6 – 25 crianças por turno.

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:

Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

         A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar:

§  Cópia do Certificado de Aprovação – PPCI;

§  Projeto Pedagógico. 

CONCLUSÃO 

 

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:

Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Florescer até 29 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária online de aprovação.

 

Esteio, 21 de maio de 2020.


Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cláudia Kereski Ruschel, Carla Adriana da Rosa Teixeira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Diego da Silva Pacheco Silvia Maria Heissler e Maiara Letícia Ávila da Silva,

 Silvia Maria Heissler

Presidente em Exercício Conselho Municipal de Educação

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