UF: RS |
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ASSUNTO: Prorroga o prazo do Parecer CME Nº 19/2019
e do pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento
da Escola
Municipal de Educação Básica Tomé de Souza |
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RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine
Silveira Teixeira Ferreira |
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PROCESSO Nº: 24/2020 |
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PARECER CME Nº: 18/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020 |
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O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII
e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir parecer
sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo
Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou entidades que integram o sistema
municipal de ensino.
RELATÓRIO
A Prefeitura
Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação (mantenedora
das escolas da rede municipal de ensino), situada na Rua Alegrete, 455, bairro
Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 14 de dezembro de 2020, o Ofício Nº 107/2020,
solicitando a prorrogação de prazo para encaminhar o pedido de Recredenciamento e Renovação de Autorização
da Escola Municipal de Educação Básica Tomé de Souza, fazendo parte do Processo N° 24/2020.
ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação, referente à solicitação
do pedido de prorrogação do prazo para encaminhar os documentos da Escola
Municipal de Educação Básica Tomé de Souza, para Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da
escola, considerou a justificativa com o seguinte teor:
Ofício Nº 107/2020 - Assunto: Processo-Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Tomé de Souza.
Senhor Presidente: Referente ao vencimento do Parecer CME Nº 19/2019,
a Secretaria Municipal de Educação solicita prorrogação do prazo para
encaminhamento da documentação que deve compor o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Tomé de Souza. Tal
solicitação deve-se em função da impossibilidade
das escolas elaborarem alguns documentos devido à pandemia (COVID-19) durante o
ano de 2020, como por exemplo, Regimento Escolar e Projeto Político
Pedagógico, considerando que a escola iniciou o processo de municipalização no
final de 2019. Atenciosamente, Wagner dos Santos Chagas. Secretário Municipal de Educação- Portaria Nº
3953/2020. [grifo nosso].
CONCLUSÃO
À vista do exposto,
o Conselho Municipal de Educação Prorroga o prazo do Parecer CME Nº 19/2019 e o
prazo para a Secretaria Municipal de Educação entregar os documentos da Escola Municipal
de Educação Básica Tomé de Souza, para fins de Recredenciamento e Renovação
da Autorização de Funcionamento.
O referido prazo estende-se
até 21 de outubro de 2021, em que a
mantenedora deverá enviar novamente a documentação para abertura de processo do
recredenciamento, conforme legislação vigente.
É o Parecer.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 21/12/2020.
Esteio, 21 de dezembro de
2020.
Conselheiros
presentes: Alessandra de
Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença
Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein,
Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das
Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira.
Presidente
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