quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 10/2020

 

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

 UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento da Escola Municipal de Educação Infantil Parque do Sabiá.

RELATORA: Alessandra de Vargas

PROCESSO Nº: 08/2020

PARECER CME Nº 10/2020

APROVAÇÃO EM: 09/10/2020

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO

A Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá, situada na Rua Gavião, 455 – Bairro Três Marias – Esteio/RS, através da mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Esteio), encaminhou em 21 de Maio de 2020, a documentação abaixo listada: 

·         Ficha 01, 02, 03, 04 - Credenciamento CME;

·         Cópia da Planta Baixa – da área, playground e geral da escola;

·         Projeto Bilíngue;

·         Três vias do Regimento Escolar;

·         Três via Proposta pedagógica e Regimento Escolar Outorgados.

ANÁLISE

            O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá. Foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 21 de Maio de 2020, fazendo parte do Processo Nº 08/2020. 

            Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue: 

·         Sala 1 – 22 crianças por turno.

·         Sala 2 – 22 crianças por turno.

·         Sala 3 – 25 crianças por turno.

·         Sala 4 – 25 crianças por turno.

·         Sala 5– 21 crianças por turno.

 

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:

Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

 

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

 

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

 

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

 

A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar até 21 de outubro de 2021:

·         - Cópia do Certificado de Aprovação do PPCI.

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:

            Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá até 30 de outubro de 2021, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente. 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Online de aprovação.

 

Esteio, 09 de outubro de 2020.

Conselheiros presentes: Silvia Maria Heissler, Adriana K. Manera, Ana Maria Tavares da Silveira, Cláudia Kereski Ruschel, Carla Adriana da Rosa Teixeira,  Cristina Proença Cardoso,   Gabriela Mazoti Klein, Graziela Oliveira Neto da Rosa, João Guilherme Ritter Kupka e Maúcha Sifuentes dos Santos,


Silvia Maria Heissler

Presidente em Exercício Conselho Municipal de Educação

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