INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação |
UF:
RS |
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ASSUNTO: Credenciamento da Escola Municipal de
Educação Infantil Parque do Sabiá. |
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RELATORA: Alessandra de Vargas |
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PROCESSO Nº: 08/2020 |
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PARECER CME Nº 10/2020 |
APROVAÇÃO EM: 09/10/2020 |
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RELATÓRIO
A Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá, situada na Rua Gavião, 455 – Bairro Três Marias – Esteio/RS, através da mantenedora (Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Esteio), encaminhou em 21 de Maio de 2020, a documentação abaixo listada:
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Ficha 01, 02, 03, 04 -
Credenciamento CME;
·
Cópia da Planta Baixa –
da área, playground e geral da escola;
·
Projeto Bilíngue;
·
Três vias do Regimento
Escolar;
· Três via Proposta pedagógica e Regimento Escolar Outorgados.
ANÁLISE
O Processo de Credenciamento e
Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Parque
Sabiá. Foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 21 de
Maio de 2020, fazendo parte do Processo Nº 08/2020.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá, poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
·
Sala 1 – 22 crianças por turno.
·
Sala 2 – 22 crianças por turno.
·
Sala 3 – 25 crianças por turno.
·
Sala 4 – 25 crianças por turno.
·
Sala 5– 21 crianças por turno.
A organização de cada turma deve observar o disposto na
Resolução CME Nº 26/2018 que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na
Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o
Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a
proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de
março do ano vigente, conforme segue:
I - 0 (zero) a 1 (um) ano:
até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por
professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;
II- 2
(dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no
máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de
Maternal I e II;
III - 4 (quatro) anos a 5
(cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência
as turmas de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIAS
A Secretaria
Municipal de Educação deverá encaminhar até 21 de outubro de 2021:
· - Cópia do Certificado de Aprovação do PPCI.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Parque Sabiá até 30 de outubro de 2021, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Online de aprovação.
Esteio, 09 de outubro de 2020.
Conselheiros presentes: Silvia
Maria Heissler, Adriana K. Manera, Ana Maria Tavares da Silveira, Cláudia Kereski
Ruschel, Carla Adriana da Rosa Teixeira, Cristina Proença Cardoso, Gabriela
Mazoti Klein, Graziela Oliveira Neto da Rosa, João Guilherme Ritter Kupka e Maúcha Sifuentes dos
Santos,
Silvia Maria Heissler
Presidente em Exercício Conselho Municipal
de Educação
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