terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 17/2020


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

UF: RS

ASSUNTO: Prorroga o prazo do Parecer CME Nº 18/2019 e do pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filho

RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 23/2020

PARECER CME Nº: 17/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020


            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou entidades que integram o sistema municipal de ensino.


RELATÓRIO

A Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação (mantenedora das escolas da rede municipal de ensino), situada na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 14 de dezembro de 2020, o Ofício Nº 106/2020, solicitando a prorrogação de prazo para encaminhar o pedido de Recredenciamento e Renovação de Autorização da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filho, fazendo parte do Processo N° 23/2020.

ANÁLISE

            O Conselho Municipal de Educação, referente à solicitação do pedido de prorrogação do prazo para encaminhar os documentos da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filhos, para Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da escola, considerou a justificativa com o seguinte teor:

Ofício Nº 106/2020 - Assunto: Processo-Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filho.

Senhor Presidente: Referente ao vencimento do Parecer CME Nº 18/2019, a Secretaria Municipal de Educação solicita prorrogação do prazo para encaminhamento da documentação que deve compor o processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filho. Tal solicitação deve-se em função da impossibilidade das escolas elaborar alguns documentos devido à pandemia (COVID-19) durante o ano de 2020, como por exemplo, Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, considerando que a escola iniciou o processo de municipalização no final de 2019. Atenciosamente, Wagner dos Santos Chagas. Secretário Municipal de Educação- Portaria Nº 3953/2020.[grifo nosso]. 

CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação Prorroga o prazo do Parecer CME Nº 18/2019 e o prazo para a Secretaria Municipal de Educação entregar os documentos da Escola Municipal de Educação Básica Ezequiel Nunes Filho, para fins de Recredenciamento e Renovação da  Autorização de Funcionamento.

O referido prazo estende-se até 21 de outubro de 2021, em que a mantenedora deverá enviar novamente a documentação para abertura de processo do recredenciamento, conforme legislação vigente.

É o Parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 21/12/2020.

Esteio, 21 de dezembro de  2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.

 Cláudio Luciano Dusik

Presidente

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