INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Feliz |
UF: RS |
|
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de Autorização de
Funcionamento
da Escola de Educação Infantil Ser Feliz Ltda. |
||
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira |
||
PROCESSO Nº: 26/2020 |
||
PARECER CME Nº: 20/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020 |
|
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Ser Feliz (Razão social: Escola
De Educação Infantil Ser Feliz Eireli - ME), situada na Rua Pedro Lerbach, 174, Centro - Esteio/RS,
encaminhou em 16 de dezembro de 2020, a documentação abaixo listada, fazendo
parte do Processo Nº 26/2020.
a)
Ofício
solicitando recredenciamento;
b)
Identificação da
entidade mantenedora – Ficha 1;
c)
Condições do
estabelecimento - Fichas 2 a 5;
d)
Cópias dos
comprovantes de titulação dos profissionais;
e)
Cópias dos
comprovantes de vinculação dos profissionais;
f)
Cópia da Planta
Baixa;
g)
Cópia do Contrato
Social/Alteração de Contrato Social com Consolidação;
h)
Cópia do CNPJ;
i)
Declaração de
capacidade financeira;
j)
Comprovante de
Titulação e Declaração da Pedagoga;
k)
Comprovante de
Titulação e Declaração da Nutricionista;
l)
03 vias do
Regimento Escolar;
m) 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
n)
Projeto de
Formação;
o) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
p)
Cópia da Certidão
Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
q) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
ANÁLISE
A Escola de
Educação Infantil Ser Feliz possuía seu Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento ainda vigente, através do Parecer CME nº. 24/2019.
No entanto, trata-se do funcionamento da escola enquanto situada na Rua
Soledade, 384, Centro – Esteio. Contudo, a referida escola mudou-se para Rua
Pedro Lerbach, 174, Centro - Esteio/RS, e conforme a Resolução CME Nº 19/2015,
em seu Art.11, §3º, estabelece que as instituições credenciadas e autorizadas a
funcionar têm o compromisso, no caso de mudança de endereço, informar e
apresentar devidas documentações, o que ocorreu em 16 de dezembro de 2020, fazendo
parte do Processo Nº 26/2020.
De acordo
com o novo espaço predial, e conforme Resolução
CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Ser Feliz, poderá atender a quantidade
máxima de crianças conforme segue:
·
Sala 1 – 15 crianças por turno
(Berçário);
·
Sala 2 – 15 crianças por turno (Berçário);
·
Sala 3 – 20 crianças por turno
(Maternal 1);
·
Sala 4 – 20 crianças por turno
(Maternal 2);
·
Sala 5 - 25 crianças por turno (Jardim);
·
Sala 6 - 25 crianças por turno (Brinquedoteca);
·
Sala 7 - 25 crianças por turno (Pré-Escola);
·
Sala 8 - 25 crianças por turno;
·
Sala 9 - 25 crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018
que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na
Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o
Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a
proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de
março do ano vigente, conforme segue:
I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no
máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10
(dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por
professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;
III - 4
(quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor,
tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIAS
A Escola de
Educação Infantil Ser Feliz deverá encaminhar, no prazo de até 30 de abril de
2021, as seguintes documentações:
a) Cópia do Alvará do Corpo de Bombeiros;
b) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;
c) Cópia do Alvará de Localização/Municipal;
d) 03 vias do Projeto Pedagógico de vendo estar em consonância
com o Regimento Escolar;
e) 03 vias do Regimento Escolar de acordo com as normas técnicas
para elaboração do Regimento Escolar.
Quanto
ao Conselho Municipal de Educação, este deverá no prazo de 60 (sessenta) dias
após término do recesso, apresentar e anexar ao Processo Nº 26/2020 relatórios de vistoria pedagógica de
capacidade e compatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a
educação infantil.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz até 30 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
Aprovado pelos
conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 21/12/2020.
Esteio, 21 de dezembro de 2020.
Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário