quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 20/2020

 

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Feliz

 UF: RS

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz Ltda.

RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 26/2020

PARECER CME Nº: 20/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020


            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Ser Feliz (Razão social: Escola De Educação Infantil Ser Feliz Eireli - ME), situada na Rua Pedro Lerbach, 174, Centro - Esteio/RS, encaminhou em 16 de dezembro de 2020, a documentação abaixo listada, fazendo parte do Processo Nº 26/2020.

a)      Ofício solicitando recredenciamento;

b)      Identificação da entidade mantenedora – Ficha 1;

c)      Condições do estabelecimento - Fichas 2 a 5;

d)      Cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;

e)      Cópias dos comprovantes de vinculação dos profissionais;

f)       Cópia da Planta Baixa;

g)      Cópia do Contrato Social/Alteração de Contrato Social com Consolidação;

h)      Cópia do CNPJ;

i)       Declaração de capacidade financeira;

j)       Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga;

k)      Comprovante de Titulação e Declaração da Nutricionista;

l)       03 vias do Regimento Escolar;

m)    03 vias do Projeto Político Pedagógico;

n)      Projeto de Formação;

o)     Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;

p)      Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;

q)     Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

ANÁLISE

            A Escola de Educação Infantil Ser Feliz possuía seu Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento ainda vigente, através do Parecer CME nº. 24/2019. No entanto, trata-se do funcionamento da escola enquanto situada na Rua Soledade, 384, Centro – Esteio. Contudo, a referida escola mudou-se para Rua Pedro Lerbach, 174, Centro - Esteio/RS, e conforme a Resolução CME Nº 19/2015, em seu Art.11, §3º, estabelece que as instituições credenciadas e autorizadas a funcionar têm o compromisso, no caso de mudança de endereço, informar e apresentar devidas documentações, o que ocorreu em 16 de dezembro de 2020, fazendo parte do Processo Nº 26/2020.

            De acordo com o novo espaço predial, e conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Ser Feliz, poderá atender a quantidade máxima de crianças conforme segue:

·        Sala 1 –  15 crianças por turno (Berçário);

·        Sala 2 – 15 crianças por turno (Berçário);

·        Sala 3 – 20  crianças por turno (Maternal 1);

·        Sala 4 –  20 crianças por turno (Maternal 2);

·        Sala 5 - 25 crianças por turno (Jardim);

·        Sala 6 - 25 crianças por turno (Brinquedoteca);

·        Sala 7 - 25 crianças por turno (Pré-Escola);

·        Sala 8 - 25 crianças por turno;

·        Sala 9 - 25 crianças por turno.

            A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:

Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

 

            A Escola de Educação Infantil Ser Feliz deverá encaminhar, no prazo de até 30 de abril de 2021, as seguintes documentações:

a)     Cópia do Alvará do Corpo de Bombeiros;

b)     Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;

c)     Cópia do Alvará de Localização/Municipal;

d)     03 vias do Projeto Pedagógico de vendo estar em consonância com o Regimento Escolar;

e)     03 vias do Regimento Escolar de acordo com as normas técnicas para elaboração do Regimento Escolar.

 

Quanto ao Conselho Municipal de Educação, este deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após término do recesso, apresentar e anexar ao Processo Nº 26/2020 relatórios de vistoria pedagógica de capacidade e compatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a educação infantil.

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Feliz até 30 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente. 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 21/12/2020. 

Esteio, 21 de dezembro de  2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.

Cláudio Luciano Dusik

Presidente

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