ASSUNTO:
Cumprimento
de Providência da Escola de Educação Infantil Lápis de Cor, referente ao
Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. |
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RELATORAS: Alessandra
de Vargas e Elaine Silveira Teixeira Ferreira |
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PROCESSO Nº: 17/2020 |
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PARECER CME Nº: 12/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020 |
RELATÓRIO
A Escola de Educação
Infantil Lápis de Cor (Razão Social: Creche, Escola, Maternal e
Jardim de Infância Lápis de Cor), situada na Rua
Santo Thomas de Aquino, 221, bairro Parque Santo Inácio, Esteio/RS, encaminhou
em 15 de setembro de 2020 o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico para
o e-mail deste conselho.
A Assessoria Técnica do Conselho e a
Comissão de Educação Infantil analisaram os referidos documentos, sendo
constatado que os mesmos necessitam de ser adequados, conforme a análise
realizada.
PROVIDÊNCIA
A escola deverá entregar 03 (três) vias impressas do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Pedagógico no prazo de até 30 de abril de 2021, com as devidas adequações apontadas pela Comissão de Educação Infantil e pela Assessoria Técnica do CME.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao
cumprimento de Providência da Escola de Educação Infantil LÁPIS DE COR, devendo ser entregue o Regimento Escolar e
Projeto Político Pedagógico até 30 de abril de 2021.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 21 de
dezembro de 2020.
Esteio, 21 de dezembro de 2020.
Conselheiros
presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria
Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina
Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira
Neto da Rosa, Maiara Letícia
Ávila da Silva, Odete das Nevez Grüger, Quele Cristina Freitag Massena
e Roseane Soffagia Sochacki.
Cláudio Luciano
Dusik
Presidente CME - Esteio
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