quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 21/2020


INTERESSADO: Escola de Educação Infantil For Kids

 UF: RS

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil For Kids.

RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 27/2020

PARECER CME Nº: 21/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil For Kids (Razão social: Escola De Educação Infantil For Kids - Eireli), situada na Rua Alegrete, nº 804, Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 17 de dezembro de 2020, a documentação abaixo listada, fazendo parte do Processo Nº 27/2020.

a)      Ofício solicitando recredenciamento;

b)     Identificação da entidade mantenedora – Ficha 1;

c)      Condições do estabelecimento - Fichas 2 a 5;

d)   Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros - APPCI Nº 810 e 811- validade até 17/03/2025;

e)      Cópia da Alteração e Transformação Contratual 005, da sociedade Escola de Educação Infantil FOR KIDS - ME para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;

f)       Cópia do CNPJ;

g)      Declaração de capacidade financeira;

h)      Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;

i)       Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;

j)       Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

k)      Cópia do certificado de regularidade do FGTS - CRF;

l)       Certidão de situação Fiscal nº 0015943692;

m)    01 via do Regimento Escolar;

n)      01 via do Projeto Político Pedagógico;

o)     Projeto de Formação.

ANÁLISE

            A Escola de Educação Infantil For Kids possuía seu Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento ainda vigente, através do Parecer CME nº. 22/2019. No entanto, trata-se do funcionamento da escola enquanto situada na Rua Garibaldi, 140, Centro, Esteio/RS. Contudo, a referida escola mudou-se para Rua Alegrete, nº 804, Parque Amador-Esteio/RS, e conforme a Resolução CME Nº 19/2015, em seu Art.11, §3º, estabelece que as instituições credenciadas e autorizadas a funcionar têm o compromisso, no caso de mudança de endereço, informar e apresentar devidas documentações, o que ocorreu em 17 de dezembro de 2020, fazendo parte do Processo Nº 27/2020.

            De acordo com o novo espaço predial, e conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil For Kids poderá atender a quantidade máxima de crianças conforme segue:

·       Sala 1 -  20 crianças por turno;

·       Sala 2 -  20 crianças por turno;

·       Sala 3 - 21 crianças por turno;

·       Sala 4 - 20 crianças por turno;

·       Sala 5 - 15 crianças por turno (Berçário);

·       Sala 6 - 15 crianças por turno (Berçário);

·       Sala 7 - 40 crianças por turno (Refeitório);

·       Sala 8 - 20 crianças por turno;

·       Sala 9 - 20 crianças por turno;

·       Sala 10 - 20 crianças por turno;

·       Sala 11- 20 crianças por turno;

·        Sala 12 - 20 crianças por turno.

            A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:

Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

 

            A Escola de Educação Infantil For Kids deverá encaminhar, no prazo de até 30 de abril de 2021, as seguintes documentações:

a)     Cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;

b)     Declaração da Pedagoga e comprovante de titulação;

c)     Declaração da Nutricionista e comprovante de titulação;

d)     Cópia da Planta Baixa;

e)     Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;

f)      Cópia do Alvará de Localização/Funcionamento;

g)     03 vias o Projeto Pedagógico em consonância com o Regimento Escolar;

h)     03 vias do Regimento Escolar de acordo com as normas de elaboração dos Regimentos escolares.

Quanto ao Conselho Municipal de Educação, este deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após término do recesso, apresentar e anexar ao Processo Nº 27/2020 relatórios de vistoria pedagógica de capacidade e compatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a educação infantil.

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil For Kids até 30 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

 Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 21/12/2020.

Esteio, 21 de dezembro de  2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira. 

Cláudio Luciano Dusik
Presidente 
Conselho Municipal de Educação

 

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