INTERESSADO: Escola de Educação Infantil For Kids |
UF: RS |
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ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de Autorização de
Funcionamento
da Escola de Educação Infantil For Kids. |
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RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira |
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PROCESSO
Nº: 27/2020 |
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PARECER CME Nº: 21/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020 |
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RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil For Kids (Razão social: Escola De Educação Infantil For
Kids - Eireli), situada
na Rua Alegrete, nº 804, Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 17 de dezembro
de 2020, a documentação abaixo listada, fazendo parte do Processo Nº 27/2020.
a) Ofício solicitando recredenciamento;
b) Identificação da entidade mantenedora – Ficha 1;
c) Condições do estabelecimento - Fichas 2 a 5;
d) Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros - APPCI Nº 810 e 811- validade até 17/03/2025;
e) Cópia da Alteração e Transformação Contratual 005, da sociedade Escola de Educação Infantil FOR KIDS - ME para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
f) Cópia do CNPJ;
g) Declaração de capacidade financeira;
h) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
i) Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
j) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Cópia do certificado de regularidade do FGTS - CRF;
l) Certidão de situação Fiscal nº 0015943692;
m) 01 via do Regimento Escolar;
n) 01 via do Projeto Político Pedagógico;
o)
Projeto de
Formação.
ANÁLISE
A Escola de
Educação Infantil For Kids possuía seu Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento ainda vigente, através do Parecer CME nº. 22/2019.
No entanto, trata-se do funcionamento da escola enquanto situada na Rua
Garibaldi, 140, Centro, Esteio/RS. Contudo, a referida escola mudou-se para Rua
Alegrete, nº 804, Parque Amador-Esteio/RS, e conforme a Resolução CME Nº
19/2015, em seu Art.11, §3º, estabelece que as instituições credenciadas e
autorizadas a funcionar têm o compromisso, no caso de mudança de endereço, informar
e apresentar devidas documentações, o que ocorreu em 17 de dezembro de 2020, fazendo
parte do Processo Nº 27/2020.
De acordo
com o novo espaço predial, e conforme Resolução
CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil For Kids poderá atender a quantidade
máxima de crianças conforme segue:
·
Sala 1 - 20 crianças por turno;
·
Sala 2 - 20 crianças por turno;
·
Sala 3 - 21 crianças por turno;
·
Sala 4 - 20 crianças por turno;
·
Sala 5 - 15 crianças por turno (Berçário);
·
Sala 6 - 15 crianças por turno (Berçário);
·
Sala 7 - 40 crianças por turno (Refeitório);
·
Sala 8 - 20 crianças por turno;
·
Sala 9 - 20 crianças por turno;
·
Sala 10 - 20 crianças por turno;
·
Sala 11- 20 crianças por turno;
·
Sala 12 - 20 crianças por turno.
A
organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018
que segue:
Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na
Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o
Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a
proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de
março do ano vigente, conforme segue:
I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no
máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10
(dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por
professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;
III - 4
(quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor,
tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.
PROVIDÊNCIAS
A Escola de
Educação Infantil For Kids deverá encaminhar, no prazo de até 30 de abril de
2021, as seguintes documentações:
a) Cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;
b) Declaração da Pedagoga e comprovante de titulação;
c) Declaração da Nutricionista e comprovante de titulação;
d) Cópia da Planta Baixa;
e) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;
f) Cópia do Alvará de Localização/Funcionamento;
g) 03 vias o Projeto Pedagógico em consonância com o Regimento
Escolar;
h) 03 vias do Regimento Escolar de acordo com as normas de
elaboração dos Regimentos escolares.
Quanto
ao Conselho Municipal de Educação, este deverá no prazo de 60 (sessenta) dias
após término do recesso, apresentar e anexar ao Processo Nº 27/2020 relatórios de vistoria pedagógica de
capacidade e compatibilidade com as normas e diretrizes educacionais para a
educação infantil.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho
Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil For Kids até
30 de abril de 2022, prazo em que deverá encaminhar
novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento,
conforme legislação vigente.
Esteio, 21 de dezembro de 2020.
Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.
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