quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 11/2020

 

INTERESSADO: Sistema Municipal de Educação

 UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA)

RELATORA: Alessandra de Vargas, Odete das Neves Krüger e Roseane Sofoggia Sochacki. Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 018/2020

PARECER CME Nº: 11/2020

APROVAÇÃO EM: 10/12/2020

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO 

A Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA), situada na Avenida João Neves da Fontoura, 41 – Parque Amador – Esteio/RS, encaminhou em 28 de Agosto de 2020, a documentação abaixo listada:

§  Ofício solicitando credenciamento;

§  Identificação da Entidade mantenedora – Ficha 1;

§  Condições do estabelecimento – Fichas 2 a 5;

§  Cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;

§  Cópias dos comprovantes de vinculação dos profissionais;

§  Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI N 724/1) Expedido pelo Corpo de Bombeiros;

§  Cópia do Alvará Municipal de Localização/ Funcionamento;

§  Cópia da solicitação N 1058 referente ao formulário Vigilância Sanitária Web;

§  Cópia da Planta Baixa;

§  Cópia do Contrato Social;

§  Cópia do CNPJ;

§  Declaração de capacidade financeira;

§  Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga;

§  Comprovante de Titulação e Declaração da Nutricionista;

§  01 via do Regimento Escolar;

§  01 via do Projeto Político Pedagógico;

§  Projeto de Formação;

§  Protocolo de encaminhamento do Alvará da Vigilância Sanitária;

§  Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;

§  Cópia da Certidão Negativa de Débito Expedida pela Prefeitura Municipal;

§  Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

ANÁLISE

            O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA), foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 28 de Agosto de 2020, fazendo parte do Processo Nº 018/2020.

            Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA) poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

§  Sala 1 – 10 crianças por turno.

§  Sala 2 – 08 crianças por turno.

§  Sala 3 – 11 crianças por turno.

§  Sala 4 – 13 crianças por turno.

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:


Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

 

            Referente à entrega do Alvará da Vigilância Sanitária, a Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA) deverá providenciar seu envio a este CME, no prazo de 60 dias após a obtenção do mesmo. 

CONCLUSÃO 

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Viva Viver (Viva Viver Espaço Educacional LTDA) até 29/04/2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Extraordinária de 10 de dezembro de 2020. 

Esteio, 10 de dezembro de 2020.

Conselheiros presentes: Cláudio Luciano Dusik, Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Carla Adriana da Rosa Teixeira, Cristina Silva Schmitz, Dirce Hechler Herbertz, Gabriela Mazotti Klein, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Janaína Tenn-Pass, João Guilherme Kupka, Maúcha Sifuentes dos Santos, Odete das Neves Krüger, Roseane Sfoggia Sochacki, Silvia Maria Heissler. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira

 

Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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