terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 14/2020

 

INTERESSADO: Semear Escola de Educação Infantil (Razão Social: Semente Escola de Educação Infantil Ltda)

 UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil SEMEAR.

RELATORA: Alessandra de Vargas, Roseane Soffagia Sochacki e Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 19/2020

PARECER CME Nº: 14/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Semear (Razão Social: Semente Escola de Educação Infantil LTDA), situada na Rua Soledade, 384, centro- Esteio/RS, através da mantenedora, encaminhou em 04 de outubro de 2020, por e-mail e documentos físicos no Conselho a documentação abaixo listada:

a) Ofício solicitando credenciamento;

b) Identificação da entidade mantenedora – Ficha 1;

c) Condições do estabelecimento- Fichas 2 a 5;

d) Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio Expedido pelo Corpo de Bombeiros, com validade até 01 de janeiro de 2025 - PPCI Nº 5267;

e) Cópia do comprovante de protocolo nº 814/2020 para obtenção do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento, datado em 06 de agosto de 2020;

f) Cópia do comprovante de protocolo de entrega de documentos nº 2412, processo nº 6404 no Setor de Vigilância Sanitária;

g) Cópia da Planta Baixa;

h) Contrato de locação comercial;

i) Contrato de Constituição de Semente Escola De Educação Infantil Ltda;

j) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

k) Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais e vinculação (contrato);

l) Declaração de capacidade financeira;

m) Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga;

n) Comprovante de Titulação e Declaração da Nutricionista;

o) 01 via do Regimento Escolar;

p) 01 via do Projeto Político Pedagógico;

q) Projeto de Formação;

r) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;

s) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

ANÁLISE

            O Conselho Municipal de Educação recebeu da Escola de Educação Infantil Semear (Razão Social: Semente Escola de Educação Infantil Ltda), o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da escola em 04 de outubro de 2020, fazendo parte do Processo Nº 019/2020.

            Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Semear poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

Sala 1 – 20 crianças por turno (Maternal 1);

Sala 2 – 15 crianças por turno (Berçário 2);

Sala 3 – 15 crianças por turno ( Berçário 2);

Sala 4 – 20 crianças por turno (Maternal 2);

Sala 5 – 25 crianças por turno (Pré-Escola);

Sala 6 - 16 crianças por turno (Sala Referência);

Sala 7 - 16 crianças por turno (Jardim);

Sala 8 - 8 crianças por turno (Contraturno). 

A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:


Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS

 

            A Escola de Educação Infantil SEMEAR deverá encaminhar, até 30 de abril de 2021, os seguintes documentos:

·       Alvará de Localização/Funcionamento;

·       Alvará da Vigilância Sanitária;

·       03 vias do Projeto Pedagógico;

·       03 vias do Regimento Escolar com as devidas adequações dentro das normas de elaboração dos regimentos escolares. 

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação, manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil SEMEAR, até 29/04/2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente. 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária online em 21 de dezembro de 2020.

  Esteio, 21 de dezembro de 2020.

 Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Nevez Grüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira 

Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário