terça-feira, 22 de dezembro de 2020

 

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Pé Pequeno

 UF: RS

ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno.

RELATORAS: Alessandra de Vargas e Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 021/2020

PARECER CME Nº: 16/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO 

A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno (Razão Social: Nair Salete Farias de Fraga), situada na Rua Negrinho do Pastoreio, 41, bairro Novo Esteio - Esteio/RS,  encaminhou em 22 de outubro de 2020 a documentação abaixo listada:

a)      Ofício solicitando recredenciamento;

b)      Identificação da Entidade mantenedora – Ficha 1;

c)      Condições do estabelecimento – Fichas 2 a 5;

d)      Cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;

e)      Cópias dos comprovantes de vinculação dos profissionais;

f)       Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, Expedido pelo Corpo de Bombeiros;

g)      Cópia do Alvará Municipal de Localização/ Funcionamento;

h)      Cópia da solicitação do protocolo do Setor de Vigilância Sanitária pedido de alvará;

i)       Cópia da Planta Baixa;

j)       Cópia do Contrato Social/alteração contratual;

k)      Cópia do CNPJ;

l)       Declaração de capacidade financeira;

m)    Comprovante de Titulação e Declaração da Pedagoga;

n)      Comprovante de Titulação e Declaração da Nutricionista;

o)     01 via do Regimento Escolar;

p)      01 via do Projeto Político Pedagógico;

q)      Projeto de Formação;

r)       Protocolo de encaminhamento do Alvará da Vigilância Sanitária;

s)      Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;

t)       Cópia da Certidão Negativa de Débito Expedida pela Prefeitura Municipal;

u)      Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

ANÁLISE

            O Conselho Municipal de Educação recebeu, em 22 de outubro de 2020, os documentos da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno (Razão Social: Nair Salete Farias de Fraga) solicitando o pedido de Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da escola, fazendo parte do Processo Nº 021/2020.

            Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

·       Sala 01 – 13 crianças por turno.

·       Sala 02 – 13 crianças por turno.

·       Sala 03 – 11 crianças por turno.

·       Sala 04 –  15 crianças por turno.

            A organização de cada turma deve observar o disposto na Resolução CME Nº 26/2018 que segue:

Art.17 - O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:

 

I - 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco) crianças por profissional e no máximo 15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Berçário I e II;

 

II- 2 (dois) anos a 3 (três) anos: até 10 (dez)crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Maternal I e II;

 

III - 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

 

PROVIDÊNCIAS


            Diante da análise realizada pela Assessora Técnica do Conselho e Comissão de Educação Infantil a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno deverá encaminhar:

·       Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;

·       03 vias do Projeto Político Pedagógico;

·       03 vias do Regimento Escolar. 

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pé Pequeno até 31/10/2023, prazo em que em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente. 

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária online em 21 de dezembro de 2020.

Esteio, 21 de dezembro de 2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.

                                                                                                          Cláudio Luciano Dusik

                                   Presidente do Conselho Municipal de Educação

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