terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 19/2020


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

UF: RS

ASSUNTO: Prorroga o prazo para a Secretaria Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino.

RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 25/2020

PARECER CME Nº: 19/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020


            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou entidades que integram o sistema municipal de ensino.

RELATÓRIO

A Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação (mantenedora das escolas da rede municipal de ensino), situada na Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 14 de dezembro de 2020 o Ofício Nº 108/2020, solicitando a prorrogação de prazo para a encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino, fazendo parte do Processo N° 25/2020.

ANÁLISE

            O Conselho Municipal de Educação, referente à solicitação do pedido de prorrogação do prazo para encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino, considerou a justificativa com o seguinte teor:


Ofício Nº 108/2020 - Assunto: Prorrogação do prazo para a Secretaria Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Senhor Presidente: A Secretaria Municipal de Educação solicita prorrogação do prazo para encaminhamento do Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico das escolas da Rede Municipal. Tal solicitação deve-se em função do ano atípico que vivenciamos devido à pandemia (COVID-19) em 2020. Atenciosamente, Wagner dos Santos Chagas.  Secretário Municipal de Educação- Portaria Nº 3953/2020. [grifo nosso].

CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação concede Prorrogação do prazo para a Secretaria Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino.

O referido prazo estende-se até 21 de outubro de 2022, em que a mantenedora deverá encaminhar os referidos documentos revisados e em conformidade com a legislação vigente.

É o Parecer.

Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 21/12/2020.

Esteio, 21 de dezembro de  2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.

 Cláudio Luciano Dusik

Presidente

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