UF: RS |
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ASSUNTO: Prorroga o prazo para a Secretaria
Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos
Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino. |
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RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine
Silveira Teixeira Ferreira |
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PROCESSO Nº: 25/2020 |
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PARECER CME Nº: 19/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020 |
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O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII
e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, inciso VI - Emitir parecer
sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo
Poder Executivo Municipal e pelos órgãos e/ou entidades que integram o sistema
municipal de ensino.
RELATÓRIO
A Prefeitura
Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação (mantenedora
das escolas da rede municipal de ensino), situada na Rua Alegrete, 455, bairro
Parque Amador-Esteio/RS, encaminhou em 14 de dezembro de 2020 o Ofício Nº 108/2020,
solicitando a prorrogação de prazo para a encaminhar os Regimentos Escolares e
os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino, fazendo parte do Processo N° 25/2020.
ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação, referente à solicitação
do pedido de prorrogação do prazo para encaminhar os Regimentos
Escolares e os Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de
Ensino, considerou a justificativa com o seguinte teor:
Ofício Nº 108/2020 - Assunto: Prorrogação do prazo para a
Secretaria Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os
Projetos Político Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Senhor Presidente: A Secretaria Municipal de Educação
solicita prorrogação do prazo para encaminhamento do Regimento Escolar e
Projeto Político Pedagógico das escolas da Rede Municipal. Tal solicitação
deve-se em função do ano atípico que vivenciamos devido à pandemia (COVID-19) em
2020. Atenciosamente, Wagner dos Santos Chagas. Secretário Municipal de Educação- Portaria Nº
3953/2020. [grifo nosso].
CONCLUSÃO
À vista do exposto,
o Conselho Municipal de Educação concede Prorrogação do prazo para a Secretaria
Municipal de Educação encaminhar os Regimentos Escolares e os Projetos Político
Pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
O referido prazo estende-se
até 21 de outubro de 2022, em que a
mantenedora deverá encaminhar os referidos documentos revisados e em conformidade
com a legislação vigente.
É o Parecer.
Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de 21/12/2020.
Esteio, 21 de dezembro de
2020.
Conselheiros
presentes: Alessandra de
Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença
Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein,
Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das
Neves Krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira.
Presidente
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