INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação |
UF:
RS |
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ASSUNTO: Credenciamento e
Autorização de Funcionamento da Escola
Municipal de Educação de Jovens e Adultos Anísio Teixeira |
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RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine
Silveira Teixeira Ferreira |
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PROCESSO Nº: 22/2020 |
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PARECER CME Nº: 15/2020 |
APROVAÇÃO EM: 21/12/2020. |
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RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação
recebeu da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos Anísio Teixeira,
situada na Avenida dom Pedro, 73, Centro, Esteio/RS, através mantenedora
Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Esteio, em 20
de outubro de 2020, a documentação abaixo listada:
a) Ofício nº 94/2020 - solicitando o credenciamento e
autorização de funcionamento;
b) Folha de identificação da Escola;
c) Identificação e do estabelecimento - Ficha 1;
d) Condições físicas e materiais do estabelecimento - Fichas 02,
03 e 04;
e) Laudo de vistoria expedido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
f) Habite-se Nº 076/2004;
g) Certidão - Registro de Imóveis;
h) Protocolo referente ao Comprovante de Vistoria - PPCI Nº
1068/1 - 2014, datado de 22 de junho de 2020;
i) Cópia Comprovante de Pagamento Revistoria PPCI Nº1068 em 29
de junho de 2020;
j) 03 vias do Regimento Escolar;
k) 03 vias da Proposta Pedagógica;
l) Projeto de Formação Continuada;
m) Cópia da Lei Municipal de Criação da Escola;
n) Cópia da planta baixa.
ANÁLISE
O Conselho
Municipal de Educação recebeu, em 20 de outubro de 2020, o pedido de Credenciamento
e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adulto
Anísio Teixeira, fazendo parte do Processo Nº 022/2020.
Conforme a
análise realizada dos documentos pela Assessora Técnica do Conselho e pela
Comissão de Ensino Fundamental, a escola poderá atender a quantidade máxima de
estudantes que segue:
·
Sala 402 - 30 estudantes por
turno;
·
Sala 404 - 34 estudante por turno;
·
Sala 405 -12 estudante por turno;
·
Sala 406 - 30 estudantes por turno;
·
Sala 407 - 30 estudantes por
turno;
·
Sala 409 - 30 estudantes por
turno.
PROVIDÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar, até
60 (sessenta) dias do recebimento ao Conselho a cópia do Alvará expedido pelo
Corpo de Bombeiros.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho
Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e
Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação de Jovens e
Adultos Anísio Teixeira, até 29/04/2022, prazo em que em que deverá
encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de
recredenciamento, conforme legislação vigente.
Esteio, 21 de dezembro de 2020.
Conselheiros
presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia
Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano
Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia
Ávila da Silva, Odete das Neves krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane
Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira
Teixeira Ferreira.
Cláudio Luciano
Dusik
Presidente do Conselho
Municipal de Educação
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