terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PARECER CME Nº 15/2020


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos Anísio Teixeira

RELATORAS: Carla Adriana da Rosa Teixeira e Elaine Silveira Teixeira Ferreira

PROCESSO Nº: 22/2020

PARECER CME Nº: 15/2020

APROVAÇÃO EM: 21/12/2020.

             O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio. 

RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação recebeu da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos Anísio Teixeira, situada na Avenida dom Pedro, 73, Centro, Esteio/RS, através mantenedora Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Esteio, em 20 de outubro de 2020, a documentação abaixo listada:

a)     Ofício nº 94/2020 - solicitando o credenciamento e autorização de funcionamento;

b)     Folha de identificação da Escola;

c)     Identificação e do estabelecimento - Ficha 1;

d)     Condições físicas e materiais do estabelecimento - Fichas 02, 03 e 04;

e)     Laudo de vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

f)      Habite-se Nº 076/2004;

g)     Certidão - Registro de Imóveis;

h)     Protocolo referente ao Comprovante de Vistoria - PPCI Nº 1068/1 - 2014, datado de 22 de junho de 2020;

i)      Cópia Comprovante de Pagamento Revistoria PPCI Nº1068 em 29 de junho de 2020;

j)      03 vias do Regimento Escolar;

k)     03 vias da Proposta Pedagógica;

l)      Projeto de Formação Continuada;

m)   Cópia da Lei Municipal de Criação da Escola;

n)     Cópia da planta baixa.

ANÁLISE

            O Conselho Municipal de Educação recebeu, em 20 de outubro de 2020, o pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adulto Anísio Teixeira, fazendo parte do Processo Nº 022/2020.

            Conforme a análise realizada dos documentos pela Assessora Técnica do Conselho e pela Comissão de Ensino Fundamental, a escola poderá atender a quantidade máxima de estudantes que segue:

·       Sala  402 - 30 estudantes por turno;

·       Sala  404 - 34  estudante por turno;

·       Sala   405 -12 estudante por turno;

·       Sala  406  - 30 estudantes por turno;

·       Sala  407 - 30 estudantes por turno;

·       Sala 409  - 30 estudantes por turno.

 

PROVIDÊNCIAS

 

            A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar, até 60 (sessenta) dias do recebimento ao Conselho a cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros.

 

CONCLUSÃO

            À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos Anísio Teixeira, até 29/04/2022, prazo em que em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.

 Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária online em 21 de dezembro de 2020.

  Esteio, 21 de dezembro de 2020.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Ana Maria Tavares da Silveira, Cíntia Cruz da Costa, Cristina Proença Cardoso, Cristina Schmitz, Cláudio Luciano Dusik, Gabriela Mazoti Klein, Graziela de Oliveira Neto da Rosa, Maiara Letícia Ávila da Silva, Odete das Neves krüger, Quele Cristina Freitag Massena e Roseane Soffagia Sochacki. Assessora Técnica do CME: Elaine Silveira Teixeira Ferreira.      

Cláudio Luciano Dusik

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

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