UF:
RS
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RELATORES:
Cláudio
Luciano Dusik e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 64/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
Municipal
de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin, situado
na Rua Marechal Floriano, 45 – Novo Esteio - Esteio, que tem como
mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal de
Educação encaminhou em 27 de setembro de 2018, a documentação
abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Justificativa sobre pendência do Alvará Sanitário;
-
Certificado de Aprovação Nº 1084 - PPCI Nº 2929/1 – 04/11/2014, Certificados de Treinamento e Ordem de Compra/Serviço Nº 4032/2017;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Dados referentes às medidas dos espaços;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
Municipal
de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin
foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de setembro de
2018, fazendo parte do Processo
nº 46/2018.
Após
análise da Assessoria Técnica, a Comissão
encaminhou
o processo para aprovação.
No
ato da sessão de 06/12/2018, a plenária recebeu da Secretaria
Municipal de Educação o Ofício nº 270/2018, informando que está
realizando novo levantamento para atualização dos PPCIs (Plano de
Prevenção Contra Incêndios) das escolas da rede municipal, e que
será realizado o cronograma de execução conforme orçamento de
2019.
Conclusão
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova com cautela o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Sibila Ana Burin.
A aprovação se dá nos aspectos pedagógicos e regimentais, garantindo a legalidade da escrituração escolar dos discentes, bem como dos dias e horas letivos.
Quanto à estrutura físico-estrutural caberá acompanhamento do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, que serão notificados deste parecer.
A
validade se finda em 30
de maio de 2021,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Conforme
Resolução CME Nº
26/2018,
a Escola
Municipal de Educação Infantil
Irmã
Sibila Ana Burin
poderá
atender a quantidade máxima de alunos que segue:
Art.
17- O agrupamento ou turma de
crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto
Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a
faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de
crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano
vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco)
crianças por profissional e no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II
- 2 (dois) a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo
como referência as turmas de Maternal I e II ;
III
- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte)
crianças por professor, tendo
como referência as turmas de Pré-Escola I e II.
Providências
O Conselho Municipal de Educação estabelece prazos semestrais para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe relatórios dos procedimentos de aquisição dos Alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.
Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Silvana Severo Fernandes.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
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