terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARECER CME Nº 24/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Indeferimento do pedido e Arquivamento do Processo Nº 51/2018 – Adendo aos Regimentos Escolares da rede municipal.
RELATORA: Silvia Maria Heissler
PARECER CME Nº: 24/2018

APROVAÇÃO EM: 08/11//2018



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.



Relatório

A Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 11 de outubro de 2018, o Ofício nº 239/2018 – SME solicitando análise e parecer referente ao Adendo dos Regimentos Escolares da rede municipal.
Durante análise da Comissão de Ensino Fundamental, foi solicitado à Assessoria Técnica do Conselho, elaboração de um parecer técnico referente ao Art. 8º da Resolução CME Nº 21/2016.
A Assessoria Técnica elaborou o Parecer Técnico Nº 001/2018 e repassou à Comissão de Ensino Fundamental.


Análise
Em 1º de novembro de 2018, a Comissão de Ensino Fundamental solicitou a elaboração de parecer para arquivar o referido processo, pois conforme Art. 8º da Resolução CME Nº 21/2016:
A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido.
Arquiva o Processo Nº 51/2018.


É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Quele Cristina Freitag Massena.






Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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