UF:
RS
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ASSUNTO:
Indeferimento do pedido e Arquivamento
do Processo Nº 51/2018 – Adendo aos Regimentos Escolares da
rede municipal.
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RELATORA:
Silvia
Maria Heissler
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APROVAÇÃO
EM: 08/11//2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
A
Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 11 de outubro de
2018, o Ofício nº 239/2018 – SME solicitando análise e parecer
referente ao Adendo dos Regimentos Escolares da rede municipal.
Durante
análise da Comissão de Ensino Fundamental, foi solicitado à
Assessoria Técnica do Conselho, elaboração de um parecer técnico
referente ao Art. 8º da Resolução CME Nº 21/2016.
A
Assessoria Técnica elaborou o Parecer Técnico Nº 001/2018 e
repassou à Comissão de Ensino Fundamental.
Análise
Em
1º de novembro de 2018, a Comissão de Ensino Fundamental solicitou
a elaboração de parecer para arquivar o referido processo, pois
conforme Art. 8º da Resolução CME Nº 21/2016:
A
vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três
anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere
o pedido.
Arquiva
o Processo Nº 51/2018.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos,
Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Silvia Maria Heissler,
Graziela Oliveira Neto da Rosa, Gabriela Mazoti Klein, Odete das
Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
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