UF:
RS
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RELATORA:
Natcha
Priscila Loureiro
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PARECER
CME Nº: 29/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria,
situada
na Rua Rio Grande, 2255 (Morada I), Centro - Esteio, que tem como
Razão Social Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria LTDA,
encaminhou em 14 e 23 de março de 2018, a documentação abaixo
listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
-
Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do Alvará de Licença/Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Planta Baixa (croqui);
-
Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual I e Consolidação;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia da Certidão expedida pela Receita Estadual;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 e 23 de março
de 2018, fazendo parte do Processo
nº 07/2018.
a) Pendência do Alvará do Corpo de Bombeiros;
b) Presença de Notificação de Correção de Vistoria do PPCI;
c) Ausência do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
d) Não atendeu ao prazo para entrega do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere
o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria.
Providência
A
Escola
de Educação Infantil Castelinho da Alegria
deverá
encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo
processo de recredenciamento, conforme legislação vigente, até
15 de fevereiro de 2019.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
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