terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARECER CME Nº 29/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria
UF: RS
ASSUNTO: Indefere o Pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria
RELATORA: Natcha Priscila Loureiro
PARECER CME Nº: 29/2018
APROVAÇÃO EM: 06/12/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.



Relatório

         A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria, situada na Rua Rio Grande, 2255 (Morada I), Centro - Esteio, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria LTDA, encaminhou em 14 e 23 de março de 2018, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais;
  • Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Alvará de Licença/Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 614/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros - validade até 20 de agosto de 2018;
  • Cópia da Planta Baixa (croqui);
  • Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual I e Consolidação;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Cópia da Certidão expedida pela Receita Estadual;
  • Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação e Atualização Continuada.


Análise
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 e 23 de março de 2018, fazendo parte do Processo nº 07/2018.
           Durante análise da Assessoria Técnica e em Sessão Plenária constataram-se:
a) Pendência do Alvará do Corpo de Bombeiros;
b) Presença de Notificação de Correção de Vistoria do PPCI;
c) Ausência do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
d) Não atendeu ao prazo para entrega do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico.
        

Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria.



Providência
A Escola de Educação Infantil Castelinho da Alegria deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente, até 15 de fevereiro de 2019.

É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Silvana Severo Fernandes.

                                                                                             
Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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