terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARECER CME Nº 27/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Pé Pequeno
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno
RELATORA: Odete das Neves Krüger
PARECER CME Nº: 27/2018
APROVAÇÃO EM: 06/12/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.



Relatório

       A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno, situada na Rua Negrinho do Pastoreio, 41, Novo Esteio - Esteio, que tem como Razão Social Flores e Fraga Educação Infantil LTDA - ME, encaminhou em 20 de dezembro de 2017, 17/18 de abril, 11 de julho e 16 de outubro de 2018, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Ofício informando a modalidade de atendimento da instituição – Educação Infantil e Extraclasse;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Comprovante de Protocolo Nº 203/2018 (Nº do Processo 2018/358) referente à obtenção do Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia do comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 2199/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros - validade até 17 de agosto de 2018;
  • Cópia do Cartão Protocolo – Nº Processo 5204, datado de 23/09/2015, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Protocolo de Entrega Nº 1073, datado de 06/07/2018, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária;
  • Ofício informando sobre os Alvarás – Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Certificado de Desinsetização/Desratização/Limpeza de Reservatório de Água;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do croqui informando espaços da Escola e medidas das salas;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.


Análise
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 20 de dezembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 52/2017.
Em 16 de março de 2018, a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno encaminhou ofício comunicando que atenderia exclusivamente a “modalidade” extraclasse. No entanto, durante contato telefônico posterior a esta data, a Escola informou que continuaria ofertando a Educação Infantil.
Após análise da Comissão de Educação Infantil, o Conselho encaminhou o Ofício nº 29/2018, em 10 de abril de 2018, solicitando à instituição informações sobre o atendimento oferecido e documentos pendentes.
Em 17 e 18 de abril de 2018, a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno entregou os documentos solicitados para compor o Processo. Em 11 de julho e 16 de outubro de 2018, a Escola encaminhou documentos atualizados referentes ao Alvarás (Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária).

Conclusão

Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
  • Sala 1 (Extraclasse) – Turno Integral: 14 crianças
Turno Manhã: 14 crianças
Turno Tarde: 14 crianças

  • Sala 2 (Vídeo) – Turno Integral: 25 crianças
Turno Manhã: 25 crianças
Turno Tarde: 25 crianças

  • Sala 3 (Jardim) – Turno Integral: 25 crianças
Turno Manhã: 25 crianças
Turno Tarde: 25 crianças

  • Sala 4 (Maternal) – Turno Integral: 12 crianças
Turno Manhã: 12 crianças
Turno Tarde: 12 crianças

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno até 30 de maio de 2020, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.


Providências

           O Conselho Municipal de Educação estabelece os seguintes prazos:
        A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno deve encaminhar cópia atualizada das certidões: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal até 06 de junho de 2019.
         A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno deve encaminhar cópia do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária até 06 de junho de 2019.
É o parecer.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Silvana Severo Fernandes.

                                                                                                                
Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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