UF:
RS
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RELATORA:
Odete
das Neves Krüger
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PARECER
CME Nº: 27/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno,
situada
na Rua Negrinho do Pastoreio, 41, Novo Esteio - Esteio, que tem como
Razão Social Flores
e Fraga Educação Infantil LTDA - ME,
encaminhou em 20 de dezembro de 2017, 17/18 de abril, 11 de julho e
16 de outubro de 2018, a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Ofício informando a modalidade de atendimento da instituição – Educação Infantil e Extraclasse;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
-
Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do Comprovante de Protocolo Nº 203/2018 (Nº do Processo 2018/358) referente à obtenção do Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia do comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 2199/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros - validade até 17 de agosto de 2018;
-
Cópia do Protocolo de Entrega Nº 1073, datado de 06/07/2018, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária;
-
Ofício informando sobre os Alvarás – Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Certificado de Desinsetização/Desratização/Limpeza de Reservatório de Água;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do croqui informando espaços da Escola e medidas das salas;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 20 de dezembro de
2017, fazendo parte do Processo
nº 52/2017.
Em
16 de março de 2018, a Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno
encaminhou ofício comunicando que atenderia exclusivamente a
“modalidade” extraclasse. No entanto, durante contato telefônico
posterior a esta data, a Escola informou que continuaria ofertando a
Educação Infantil.
Após
análise da Comissão de Educação Infantil, o Conselho encaminhou o
Ofício nº 29/2018, em 10 de abril de 2018, solicitando à
instituição informações sobre o atendimento oferecido e
documentos pendentes.
Em
17 e 18 de abril de 2018, a Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno entregou
os documentos solicitados para compor o Processo. Em 11 de julho e 16
de outubro de 2018, a Escola encaminhou documentos atualizados
referentes ao Alvarás (Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária).
Conclusão
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno
poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
-
Sala 1 (Extraclasse) – Turno Integral: 14 crianças
Turno
Manhã: 14 crianças
Turno
Tarde: 14 crianças
-
Sala 2 (Vídeo) – Turno Integral: 25 crianças
Turno
Manhã: 25 crianças
-
Sala 3 (Jardim) – Turno Integral: 25 crianças
Turno
Manhã: 25 crianças
Turno
Tarde: 25 crianças
-
Sala 4 (Maternal) – Turno Integral: 12 crianças
Turno
Manhã: 12 crianças
Turno
Tarde: 12 crianças
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno
até
30 de maio de 2020,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Providências
O
Conselho Municipal de Educação estabelece os seguintes prazos:
A
Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno
deve encaminhar cópia atualizada das certidões: Certidão Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União expedida pela Receita Federal; Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas; Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura
Municipal
até
06 de junho de 2019.
A
Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno deve
encaminhar
cópia do Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária
até 06 de junho de 2019.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
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