terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARECER CME Nº 30/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Sorriso Legal
UF: RS
ASSUNTO: Indefere o Pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sorriso Legal
RELATORA: Natcha Priscila Loureiro
PARECER CME Nº: 30/2018
APROVAÇÃO EM: 06/12/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.



Relatório

         A Escola de Educação Infantil Sorriso Legal, situada na Avenida Dom Pedro, 453, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Bernadete Maria Caye - ME, encaminhou em 15 de junho de 2018, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais;
  • Declaração de atuação da psicopedagoga;
  • Cópia do comprovante de titulação da psicopedagoga;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica - nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia da inscrição da nutricionista – Conselho Regional de Nutricionistas;
  • Cópia do Alvará de Licença/Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI Nº 250 expedido pelo Corpo de Bombeiros - validade até 1º de dezembro de 2022;
  • Cópia do Protocolo Nº 1076, datado de 17 de abril de 2018, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária – via SISLAM;
  • Cópia do Cartão Protocolo datado de 19 de julho de 2015, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Planilha informando metragem quadrada e número de alunos dos espaços relacionados;
  • Cópia do Requerimento de Empresário;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.


Análise
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sorriso Legal foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 15 de junho de 2018, fazendo parte do Processo nº 21/2018.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, o colegiado verificou:
a) O Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas estabelecidas através da Resolução CME Nº 21/2016;
b) O Alvará da Vigilância Sanitária não foi encaminhado, apesar de estar em tramitação.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Sorriso Legal.



Providência

          A Escola de Educação Infantil Sorriso Legal deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação vigente, até 15 de fevereiro de 2019.
É o parecer.




Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Silvana Severo Fernandes.


Cláudio Luciano Dusik

Presidente

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