UF:
RS
|
||
RELATORA:
Natcha
Priscila Loureiro
|
||
PARECER
CME Nº: 30/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal,
situada
na Avenida Dom Pedro, 453, Centro - Esteio, que tem como Razão
Social Bernadete Maria Caye - ME, encaminhou em 15 de junho de 2018,
a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais;
-
Cópia do comprovante de titulação da psicopedagoga;
-
Declaração de Responsabilidade Técnica - nutricionista;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia da inscrição da nutricionista – Conselho Regional de Nutricionistas;
-
Cópia do Alvará de Licença/Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI Nº 250 expedido pelo Corpo de Bombeiros - validade até 1º de dezembro de 2022;
-
Cópia do Cartão Protocolo datado de 19 de julho de 2015, expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Planilha informando metragem quadrada e número de alunos dos espaços relacionados;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 15 de junho de
2018, fazendo parte do Processo
nº 21/2018.
Após
análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, o colegiado verificou:
a)
O Regimento Escolar não está de acordo com as normas técnicas
estabelecidas através da Resolução CME Nº 21/2016;
b)
O Alvará da Vigilância Sanitária não foi encaminhado, apesar de
estar em tramitação.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere
o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal.
Providência
A
Escola
de Educação Infantil Sorriso Legal deverá
encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo pedido
de recredenciamento, conforme
legislação vigente, até
15 de fevereiro de 2019.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
Nenhum comentário:
Postar um comentário