UF:
RS
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RELATORES:
Cláudio
Luciano Dusik e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 58/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio, situado
na Avenida Padre Urbano Thiesen, 303 –
Santo
Inácio - Esteio, que tem como mantenedora Prefeitura Municipal de
Esteio/Secretaria Municipal de Educação encaminhou em 27 de
setembro de 2018, a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Justificativa sobre pendência do Alvará Sanitário;
-
Certificado de Aprovação PPCI Nº 730/01 - expedido em 13/06/2017, Comprovante de Protocolo de Análise/Reanálise, Certificados de Treinamento e Ordem de Compra/Serviço Nº 4028/2017;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Dados referentes às medidas dos espaços;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de setembro de
2018, fazendo parte do Processo
nº 41/2018.
Após
análise da Assessoria Técnica, a Comissão
encaminhou
o processo para aprovação.
No
ato da sessão de 06/12/2018, a plenária recebeu da Secretaria
Municipal de Educação o Ofício nº 270/2018, informando que está
realizando novo levantamento para atualização dos PPCIs (Plano de
Prevenção Contra Incêndios) das escolas da rede municipal, e que
será realizado o cronograma de execução conforme orçamento de
2019.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova
com cautela o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento do
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio.
A
aprovação se dá nos aspectos pedagógicos e regimentais,
garantindo a legalidade da escrituração escolar dos discentes, bem
como dos dias e horas letivos.
Quanto
à estrutura físico-estrutural caberá acompanhamento do Corpo de
Bombeiros e da Vigilância Sanitária, que serão notificados deste
parecer.
A
validade se finda em 30
de maio de 2021,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, o Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio
poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
Art.
17- O agrupamento ou turma de
crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto
Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a
faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de
crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano
vigente, conforme segue:
[...]
III
- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte)
crianças por professor, tendo como referência as turmas de
Pré-Escola I e II.
Conforme
Parecer CEEd-RS Nº 1400/2002, o Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio poderá
atender a quantidade máxima de alunos que segue, considerando a
metragem da sala 1,20m por aluno (Cálculo de divisão: área total
da sala por 1,20m. O resultado é o número de alunos que o espaço
comporta).
-
1º ANO - Até 25 alunos
-
2º ANO - Até 30 alunos
-
3º ANO -Até 30 alunos
-
4º ANO - Até 30 alunos
-
5º ANO - Até 35 alunos
-
6º ANO - Até 35 alunos
-
7º ANO - Até 35 alunos
-
8º ANO - Até 35 alunos
-
9º ANO - Até 35 alunos
Providências
O Conselho Municipal de Educação estabelece prazos semestrais para
que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe relatórios dos
procedimentos de aquisição dos Alvarás expedidos pelo Corpo de
Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.
Conselheiros
Presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
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