terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARECER CME Nº 58/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio
RELATORES: Cláudio Luciano Dusik e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 58/2018
APROVAÇÃO EM: 06/12/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.



Relatório

        O Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio, situado na Avenida Padre Urbano Thiesen, 303 – Santo Inácio - Esteio, que tem como mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal de Educação encaminhou em 27 de setembro de 2018, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Justificativa sobre pendência do Alvará Sanitário;
  • Certificado de Aprovação PPCI Nº 730/01 - expedido em 13/06/2017, Comprovante de Protocolo de Análise/Reanálise, Certificados de Treinamento e Ordem de Compra/Serviço Nº 4028/2017;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Dados referentes às medidas dos espaços;
  • Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.


Análise
 O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de setembro de 2018, fazendo parte do Processo nº 41/2018.
            Após análise da Assessoria Técnica, a Comissão encaminhou o processo para aprovação.
No ato da sessão de 06/12/2018, a plenária recebeu da Secretaria Municipal de Educação o Ofício nº 270/2018, informando que está realizando novo levantamento para atualização dos PPCIs (Plano de Prevenção Contra Incêndios) das escolas da rede municipal, e que será realizado o cronograma de execução conforme orçamento de 2019.

Conclusão

              À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
      Aprova com cautela o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio.
       A aprovação se dá nos aspectos pedagógicos e regimentais, garantindo a legalidade da escrituração escolar dos discentes, bem como dos dias e horas letivos.
        Quanto à estrutura físico-estrutural caberá acompanhamento do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, que serão notificados deste parecer.
A validade se finda em 30 de maio de 2021, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação vigente.
Conforme Resolução CME Nº 26/2018, o Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue:
Art. 17- O agrupamento ou turma de crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme segue:
[...]
III - 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo como referência as turmas de Pré-Escola I e II.

             Conforme Parecer CEEd-RS Nº 1400/2002, o Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio poderá atender a quantidade máxima de alunos que segue, considerando a metragem da sala 1,20m por aluno (Cálculo de divisão: área total da sala por 1,20m. O resultado é o número de alunos que o espaço comporta).

  • 1º ANO - Até 25 alunos
  • 2º ANO - Até 30 alunos
  • 3º ANO -Até 30 alunos
  • 4º ANO - Até 30 alunos
  • 5º ANO - Até 35 alunos
  • 6º ANO - Até 35 alunos
  • 7º ANO - Até 35 alunos
  • 8º ANO - Até 35 alunos
  • 9º ANO - Até 35 alunos

Providências

       O Conselho Municipal de Educação estabelece prazos semestrais para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe relatórios dos procedimentos de aquisição dos Alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.


Conselheiros Presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Silvana Severo Fernandes.


Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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