UF:
RS
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RELATORA:
Silvia
Maria Heissler
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PARECER
CME Nº: 52/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica João
XXIII, situado
na Avenida Frederico Dahne, 33 –
Três
Portos - Esteio, que tem como mantenedora Prefeitura Municipal de
Esteio/Secretaria Municipal de Educação encaminhou em 27 de
setembro de 2018, a documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Justificativa sobre pendência do Alvará Sanitário;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros APPCI Nº 54 – Validade até 30/09/2019, Certificados de Treinamento e Termo – Pedido de Compra Nº 2017/2732;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Dados referentes às medidas dos espaços;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica João
XXIII foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de setembro de
2018, fazendo parte do Processo
nº 35/2018.
Após
análise da Assessoria Técnica, a Comissão
encaminhou
o processo para aprovação.
Conclusão
Conforme
Resolução CME Nº
26/2018, o Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII
poderá atender a quantidade máxima
de alunos na Educação Infantil:
Art.
17- O agrupamento ou turma de crianças
na Educação Infantil tem como referência o Projeto Político
Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a faixa etária,
devendo ser observada a proporção entre o número de crianças e
profissionais e a data corte de 31 de março do ano vigente, conforme
segue:
[...]
III
- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte)
crianças por professor, tendo como referência as turmas de
Pré-Escola I e II.
Conforme
Parecer
CEEd-RS Nº 1400/2002, o Centro
Municipal de Educação Básica João XXIII
poderá atender
a quantidade máxima de alunos que segue, considerando a metragem da
sala 1,20m por aluno (Cálculo de divisão: área total da sala por
1,20m. O resultado é o número de alunos que o espaço comporta).
-
1º ANO - Até 25 alunos
-
2º ANO - Até 30 alunos
-
3º ANO -Até 30 alunos
-
4º ANO - Até 30 alunos
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro
Municipal de Educação Básica João
XXIII
até
30 de maio de 2023,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura
de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação vigente.
Conselheiros
Presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
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