UF:
RS
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ASSUNTO:
Considera
cumprida a
providência estabelecida através do Parecer CME Nº 39/2017 -
Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon
Marques
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RELATORA:
Silvia
Maria Heissler
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PARECER
CME Nº: 25/2018
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APROVAÇÃO
EM: 08/11/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques
situado
na Rua Manoel dos Santos, 212, Três Marias
-
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 05 de
abril de 2018, a documentação abaixo listada:
-
01 (uma) via do Projeto Político Pedagógico.
Durante
análise da Comissão de Ensino Fundamental, foi constatado que o
documento entregue não conferia com o que constava no Processo Nº
28/2017.
Em
16 de agosto de 2018, durante agendamento com a Escola, a Comissão
estabeleceu prazo para encaminhamento de 01 (uma) via do Projeto
Político Pedagógico. Em 31 de agosto de 2018, o Centro Municipal de
Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques enviou 01 (uma) via
do referido documento.
Análise
Em
07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através
do Parecer CME Nº 39/2017, estabeleceu:
O
Centro Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques
deve
encaminhar 01 via do Projeto
Político Pedagógico
ao Conselho Municipal de Educação até março/2018.
O
Projeto Político Pedagógico do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Cordélia Simon Marques foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 05 de
abril e 31 de agosto de 2018, fazendo parte do Processo
nº 10/2018.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a
Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 39/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Nádia Maier Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos,
Natcha Priscila Loureiro, Samanta Fraga Dias, Silvia Maria Heissler,
Graziela Oliveira Neto da Rosa, Gabriela Mazoti Klein, Odete das
Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
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