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RS
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PARECER
CME Nº: 63/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola
Municipal
de Educação Infantil Colorindo
o Aprender, situado
na Rua Villa Lobos, 858 – Tamandaré - Esteio, que tem como
mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio/Secretaria Municipal de
Educação encaminhou em 27 de setembro de 2018, a documentação
abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Justificativa sobre pendência do Alvará Sanitário;
-
Certificado de Aprovação Nº 1141 - PPCI Nº 752/1 – 25/05/2005, Certificados de Treinamento e Ordem de Compra/Serviço Nº 4031/2017;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Dados referentes às medidas dos espaços;
-
Projeto de Formação e Atualização Continuada – 2018.
Análise
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
Municipal
de Educação Infantil
Colorindo o Aprender foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de setembro de
2018, fazendo parte do Processo
nº 45/2018.
Após
análise da Assessoria Técnica, a
Comissão encaminhou
o processo para aprovação.
No
ato da sessão de 06/12/2018, a plenária recebeu da Secretaria
Municipal de Educação o Ofício nº 270/2018, informando que está
realizando novo levantamento para atualização dos PPCIs (Plano de
Prevenção Contra Incêndios) das escolas da rede municipal, e que
será realizado o cronograma de execução conforme orçamento de
2019.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova
com cautela o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização
de Funcionamento da Escola
Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender.
A
aprovação se dá nos aspectos pedagógicos e regimentais,
garantindo a legalidade da escrituração escolar dos discentes, bem
como dos dias e horas letivos.
Quanto
à estrutura físico-estrutural caberá acompanhamento do Corpo de
Bombeiros e da Vigilância Sanitária, que serão notificados deste
parecer.
A
validade se finda em 30
de maio de 2021,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo pedido de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Conforme
Resolução CME Nº
26/2018, a Escola
Municipal de Educação Infantil
Colorindo
o Aprender
poderá atender a quantidade
máxima de alunos que segue:
Art.
17- O agrupamento ou turma de
crianças na Educação Infantil tem como referência o Projeto
Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o espaço físico e a
faixa etária, devendo ser observada a proporção entre o número de
crianças e profissionais e a data corte de 31 de março do ano
vigente, conforme segue:
I
- 0 (zero) a 1 (um) ano: até 5 (cinco)
crianças por profissional e no máximo
15 (quinze) crianças por professor, tendo como referência as turmas
de Berçário I e II;
II
- 2 (dois) a 3 (três) anos: até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor, tendo
como referência as turmas de Maternal I e II ;
III
- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: no máximo 20 (vinte)
crianças por professor, tendo
como referência as turmas de Pré-Escola I e II.
Providências
O
Conselho Municipal de Educação estabelece prazos semestrais para
que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe relatórios dos
procedimentos de aquisição dos Alvarás expedidos pelo Corpo de
Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.
Conselheiros
Presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
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