UF:
RS
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RELATORA:
Silvia
Maria Heissler
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PARECER
CME Nº:
62/2018
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APROVAÇÃO
EM: 06/12/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
09 de agosto de 2018, o Conselho Municipal de Educação exarou o
Parecer CME Nº 23/2018 que aprovou provisoriamente o Regimento do
Programa Ação Integrada para o ano de 2018.
Em
04 de outubro e em 23 de novembro de 2018, a Secretaria Municipal de
Educação encaminhou os Ofícios nº 232/2018, nº 264/2018 e uma
via do Regimento do Programa Ação Integrada.
Após
análise da Comissão de Ensino Fundamental, o Conselho Municipal de
Educação solicitou à Secretaria Municipal de Educação algumas
alterações.
Em
06 de dezembro de 2018, durante a Sessão Plenária, a Secretaria
Municipal de Educação entregou uma via do Regimento do Programa
Ação Integrada com as devidas alterações.
ANÁLISE
Durante
a Sessão Plenária, a Comissão de Ensino Fundamental encaminhou o
documento para aprovação.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova
o Regimento do Programa Ação Integrada.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Nádia Maier
Mahmud, Maúcha Sifuentes dos Santos, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Odete
das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e
Silvana Severo Fernandes.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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