Resolução
CME Nº 19/2015
Fixa normas para Credenciamento e
Autorização de Funcionamento; Cessação de Atividades das escolas de ensino
fundamental, educação infantil e centros de atendimento educacional
especializado no Sistema Municipal de Ensino de Esteio; Revoga a Resolução CME
nº 09/2009 e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Educação de Esteio,
com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007,
Art.2º, Inciso XII, possui a competência de baixar normas complementares para o
Sistema Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Os centros e as escolas da rede
municipal, além das escolas privadas de educação infantil pertencem ao Sistema
Municipal de Ensino de Esteio e devem solicitar credenciamento e autorização de
funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Esteio.
Art. 2º - O credenciamento/recredenciamento
é o ato pelo qual uma instituição apresenta as condições para a oferta de
determinada etapa da Educação Básica e/ou suas modalidades no Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Art. 3º - A autorização de
funcionamento é o ato pelo qual a instituição apresenta ao Conselho Municipal
de Educação as condições didático-pedagógicas e de profissionais habilitados
para a oferta e implementação de determinada etapa da Educação Básica e/ou suas
modalidades.
Art. 4º - O pedido de
Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento deve ser
encaminhado através de ofício da mantenedora diretamente ao Conselho Municipal
de Educação, atestando por este ato, a sua concordância com a solicitação
feita.
Parágrafo Único - Para a montagem dos
processos de credenciamento/recredenciamento, as escolas devem entregar a
documentação completa no Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º - As peças que devem compor o
pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das
instituições pertencentes à Rede Municipal estão descritas no anexo I desta
Resolução.
Art. 6º - As peças que devem compor o
pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das
instituições privadas de educação infantil estão descritas no anexo II.
Art. 7º - As peças que devem compor o
pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento de
centros de atendimento educacional especializado estão descritas no anexo III.
Art. 8º - Cabe ao Conselho Municipal de
Educação, após análise das peças do processo e visita à instituição, exarar
parecer sobre a solicitação de credenciamento/recredenciamento e autorização de
funcionamento.
Art. 9º - O
credenciamento/recredenciamento e a autorização de funcionamento terão validade
máxima de 05 (cinco) anos, podendo ser menor conforme apreciação das Comissões
deste colegiado. Após o prazo, a instituição deverá solicitar recredenciamento.
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho
Municipal de Educação notificar as escolas com antecedência mínima de 30
(trinta) dias sobre o término do prazo de credenciamento/recredenciamento.
Art. 10 - O Conselho Municipal de
Educação informará ao Ministério Público as instituições que não estão
devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar.
Parágrafo Único - Os casos em que as
instituições não renovarem seu credenciamento/recredenciamento e autorização de
funcionamento também serão comunicados ao Ministério Público.
Art. 11 - As instituições credenciadas
e autorizadas a funcionar têm o compromisso de informar através de ofício, ao
Conselho Municipal de Educação, sempre que houver substituição de proprietário,
denominação, endereço, profissional responsável pela coordenação pedagógica ou
profissional da nutrição.
§ 1º- No caso de troca de proprietário,
a Escola deve encaminhar ao CME:
- declaração de
capacidade financeira do novo proprietário;
- declaração
informando que continuará atendendo o mesmo número de alunos e mantendo o
padrão de qualidade de oferta.
§ 2º- No caso de mudança de
denominação:
- ofício
encaminhado ao Conselho Municipal de Educação comunicando a alteração e
explicando os motivos.
§3º- No caso de mudança de endereço, a
Escola deve apresentar:
- comprovante de
propriedade do imóvel ou de direito de uso;
- planta baixa
ou croqui com identificação clara dos ambientes discriminando a área de cada
dependência e o número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos
ambientes relacionados;
- alvará de
Localização/Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Economia e
Desenvolvimento Sustentável;
- alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- alvará
expedido pela Vigilância Sanitária.
§4º- No caso de mudança do profissional
responsável pela coordenação pedagógica ou do profissional da nutrição, deve
apresentar:
- comprovante de
titulação;
- comprovante de
vínculo especificando a carga horária semanal do profissional responsável pela
coordenação pedagógica, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014;
- comprovante de
vinculação especificando a carga horária semanal da nutricionista, conforme
Resolução CME Nº 18/2014.
§ 5º- No caso de ampliação de turma, a
mantenedora deve encaminhar um ofício solicitando autorização para a ampliação
no atendimento, devendo vir acompanhado de cópia da planta ou croqui da sala
onde será instalada a nova turma, obedecendo a metragem de 1,20 metros
quadrados por criança, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014.
Art. 12 - As instituições privadas
deverão manter na escola os documentos atualizados referentes à formação e à
contratação de todos os profissionais.
Art. 13 - Caso a instituição, por algum
motivo, deixe de oferecer seus serviços à comunidade deverá solicitar cessação
de atividades, através da administradora do Sistema, ao Conselho Municipal de
Educação de Esteio justificando a necessidade e indicando as alternativas de
atendimento ao aluno.
Parágrafo Único – Quando uma Escola da
Rede Municipal de Ensino deixar de ofertar determinada etapa da educação básica
deve informar ao Conselho Municipal de Educação através de ofício, justificando
a ação, acompanhado de informação sobre a inexistência de demanda, as
alternativas de atendimento ao aluno, bem como, ata de reunião com a comunidade
onde esteja expressa a sua concordância com a cessação parcial de atividades.
Art. 14 - As peças que compõem o pedido
de cessação de atividades estão descritas no Anexo IV.
Art. 15 - Ao Conselho cabe expedir,
através de Parecer, ato declaratório de cessação de atividades.
Parágrafo Único – As instituições que
cessarem suas atividades sem solicitar ao Conselho Municipal de Educação serão
informadas ao Ministério Público.
Art. 16 - Ao Conselho Municipal de
Educação de Esteio e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte é reservado,
em qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instituições credenciadas e
autorizadas a funcionar para constatar as condições estruturais, de
funcionamento e pedagógicas e tomar as medidas cabíveis:
I.
Notificação da irregularidade e prazo para
adequação;
II.
Descredenciamento temporário;
III.
Descredenciamento definitivo;
IV.
Instauração de sindicância ou processo
administrativo nas instituições da Rede Municipal.
Art. 17 - Cabem à Secretaria Municipal
de Educação e Esporte e ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e a
supervisão das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de
Esteio que se encontrem devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar por
este Conselho considerando: a legislação vigente, a implementação do Projeto
Político-Pedagógico, o cumprimento do Regimento Escolar e a observância do que
está estabelecido no Plano Municipal de Educação.
Art. 18 - Quando do encaminhamento de
solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de
documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do
pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis)
meses, o processo será arquivado.
Art. 19 - Ao ser enviada a documentação
para credenciamento/recredenciamento ao Conselho Municipal de Educação, a
mantenedora deverá enviar uma das três vias do Regimento Escolar e uma das três
vias do Projeto Político Pedagógico sem encadernação, possibilitando a montagem
da pasta do processo no Conselho.
Art. 20 - Os Anexos I a IV compõem esta
Resolução.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua aprovação e revoga a Resolução CME nº 09/2009.
Esteio, 18 de junho de 2015.
Relatora:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
________________________________________
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio desde a sua criação tem se preocupado em normatizar e integrar as
escolas do Sistema Municipal considerando que a oferta da educação infantil é
responsabilidade dos municípios, atribuída pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394/96.
O Sistema Municipal de Ensino de Esteio determinado pela Lei Municipal nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003 ampliou as competências do Conselho Municipal
de Educação atribuindo-lhe a responsabilidade para autorizar o funcionamento
dos estabelecimentos de ensino e baixar normas complementares.
A Resolução CME nº 09/2009, elaborada por este colegiado, previa laudo
expedido pelo Corpo de Bombeiros e laudo expedido pela Vigilância Sanitária.
Entretanto, a partir da revogação da Resolução CME nº 08/2009 pela Resolução nº
18/2014, constatou-se a necessidade de incluir em uma nova resolução a
exigência de uma carga horária mínima 20 (vinte) horas semanais para o
profissional da coordenação pedagógica, 20 (vinte) horas semanais para o
professor referência por turma, 08 (oito) horas semanais para a nutricionista,
além dos alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
A presente Resolução prevê normas para credenciamento e autorização de
funcionamento de escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil,
escolas privadas de educação infantil e centros de atendimento educacional
especializados. Determina ainda, medidas quanto à cessação de oferta parcial ou
total de atendimento das instituições, prevê fiscalização pela Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, Conselho Municipal de Educação e sanções
quando ocorrerem falhas no funcionamento e, ainda, determina o encaminhamento
ao Ministério Público das instituições que não cumprirem com a presente
Resolução.
A Resolução CME nº 19/2015, tem como objetivo adequar as instituições às
necessidades atuais do Sistema Municipal de Ensino de Esteio e do Conselho
Municipal de Educação; cumprir as normas nacionais propostas pelo Conselho
Nacional de Educação; agilizar a entrada dos processos e dar praticidade aos
encaminhamentos.
Esta Resolução é composta por 04 (quatro) anexos que se direcionam para
casos específicos e busca qualificar o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
ANEXO I
Peças
que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das
instituições pertencentes à Rede Municipal de Ensino
a)
Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao
Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e
do estabelecimento de ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais do
estabelecimento de ensino, conforme fichas 2 a4;.
d) Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do
(s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos
ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor
do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor
do Projeto Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização
continuada do corpo docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO I
Dados Gerais da Escola
Escola:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do Ensino
Fundamental:
Número de alunos da Educação
Infantil:
Cursos oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes:
Ficha 2. ANEXO I
2.1. Equipamentos Multimídia:
Especificação
|
Quantidade
|
2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 3. ANEXO I
Acervo Bibliográfico:
Número de volumes para consulta
dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes para consulta
dos alunos.
|
Ficha 4. ANEXO I
Relação do material didático-pedagógico.
Especificação
|
Quantidade
|
ANEXO II
Peças
que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das
instituições privadas de Educação Infantil
a) Pedido firmado por representante legal da
entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e
do estabelecimento de ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento de ensino, conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do
(s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos
ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
h) Registro de ata de fundação, Estatuto ou
Contrato Social registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
i) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
j) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União,
atualizada da Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;
k) Certidão Positiva de Tributos Municipais
com efeitos de Negativa atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria
Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
l) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
m) Declaração de capacidade financeira
firmada pelo responsável da empresa;
n) Declaração de vinculação da supervisão ou
orientação pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e comprovante
de titulação;
o) Declaração de vinculação da nutricionista
(carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação;
p) Comprovante da qualidade de representação legal (ata constitutiva da direção ou
instrumento público de mandato - para entidades comunitárias);
q) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do
Regimento Escolar;
r) 3 (três) cópias
idênticas e de igual teor
do Projeto Político-Pedagógico;
s) Projeto de formação e de atualização
continuada do corpo docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO II
Dados Gerais da Escola
Escola/Nome Fantasia:
Razão Social:
Categoria das Instituições Privadas:
( )
Particulares
( )
Comunitárias
( )
Confessionais
( )
Filantrópicas
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Número de alunos:
Organização da Educação Infantil:
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes:
Ficha 2. ANEXO II
2.1. Equipamentos Multimídia:
Especificação
|
Quantidade
|
2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 3. ANEXO II
Acervo Bibliográfico:
Número de volumes para consulta
dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes para consulta
dos alunos.
|
Ficha 4. ANEXO II
Relação do material
didático-pedagógico.
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 5. ANEXO II
Recursos Humanos
Função
|
Nome
|
Titulação (Anexar cópia do certificado)
|
Carga Horária Semanal (Anexar
comprovante de vinculação)
|
ANEXO III
Peças
que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento de
centro de atendimento educacional especializado
1.
Centro pertencente à rede municipal:
a) Pedido
firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente
do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e
do centro de atendimento educacional especializado, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais de
atendimento educacional especializado, conforme fichas 2 a 4;
d) Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do
(s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos
ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada
um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor
do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor
do Projeto Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização
continuada do corpo docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO III - 1
DADOS GERAIS DO CENTRO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
Centro:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do Ensino
Fundamental:
Número de alunos da Educação Infantil:
Atendimentos oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes
Ficha 2. ANEXO III – 1
2.1. Equipamentos Multimídia:
Especificação
|
Quantidade
|
2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 3. ANEXO III - 1
Acervo Bibliográfico:
Número de volumes para consulta
dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes para consulta
dos alunos.
|
Ficha 4. ANEXO III - 1
Relação do material
didático-pedagógico:
Especificação
|
Quantidade
|
2. Centro/Escola pertencente à iniciativa
privada:
a) Pedido firmado por representante legal da
entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e
da instituição, conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas da
instituição, conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s)
prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes,
metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos
espaços relacionados;
h) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União
atualizada da Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;
i) Certidão Positiva de Tributos Municipais
com efeitos de Negativa atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria
Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
j) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
k) Declaração de capacidade financeira firmada
pelo responsável da empresa;
l) Declaração de vinculação da supervisão ou
orientação pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e comprovante
de titulação.
m) Declaração de vinculação da nutricionista
(carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação.
n) Registro de ata de fundação, Estatuto ou
Contrato Social registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
o) Declaração de capacidade
financeira firmada pelo responsável da empresa;
p) Comprovante da qualidade de
representação legal (ata constitutiva da direção ou instrumento público de
mandato - para entidades
comunitárias);
q) Declaração
de vinculação da supervisão ou orientação pedagógica (carga horária mínima de
20 horas semanais) e comprovante de titulação.
r) Declaração de vinculação da nutricionista
(carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação.
s) 3 (três) cópias idênticas e
de igual teor do Regimento
Escolar;
t) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto
Político-Pedagógico;
u) Projeto de formação e de atualização
continuada do corpo docente e dos demais profissionais.
Ficha 1. ANEXO III – 2
DADOS GERAIS DO CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Centro/Nome Fantasia:
Razão Social:
Categoria
das Instituições Privadas
( ) Particulares
( )
Comunitárias
( )
Confessionais
( )
Filantrópicas
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Mantenedora:
Número de alunos:
Atendimentos oferecidos;
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes:
Ficha 2. ANEXO III - 2
2.1. Equipamentos
Multimídia
Especificação
|
Quantidade
|
2.2. Materiais Permanentes
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 3 ANEXO III - 2
Acervo Bibliográfico
Número de volumes para consulta
dos profissionais que atuam na instituição.
|
|
Número de volumes para consulta
dos alunos.
|
Ficha 4 ANEXO III - 2
Material Didático-Pedagógico:
Especificação
|
Quantidade
|
Ficha 5 ANEXO III - 2
Recursos Humanos:
Função
|
Nome
|
Titulação (Anexar cópia do certificado)
|
Carga Horária Semanal (Anexar
comprovante de vinculação)
|
ANEXO IV
PEÇAS QUE DEVEM COMPOR O PEDIDO DE CESSAÇÃO
DE ATIVIDADES
a) Pedido do representante legal da entidade
mantenedora dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Exposição de motivos do encerramento da
oferta de ensino;
c) Indicação do destino dos alunos
remanescentes para a continuidade de seus estudos;
d) Cópia dos atos legais da escola;
e) Cronograma de encerramento da oferta da
Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental se for gradativa.
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