quinta-feira, 7 de julho de 2016

RESOLUÇÃO CME Nº 19/2015


 Resolução CME Nº 19/2015

Fixa normas para Credenciamento e Autorização de Funcionamento; Cessação de Atividades das escolas de ensino fundamental, educação infantil e centros de atendimento educacional especializado no Sistema Municipal de Ensino de Esteio; Revoga a Resolução CME nº 09/2009 e dá outras providências.
                       
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art.2º, Inciso XII, possui a competência de baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Os centros e as escolas da rede municipal, além das escolas privadas de educação infantil pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio e devem solicitar credenciamento e autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Esteio.

Art. 2º - O credenciamento/recredenciamento é o ato pelo qual uma instituição apresenta as condições para a oferta de determinada etapa da Educação Básica e/ou suas modalidades no Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Art. 3º - A autorização de funcionamento é o ato pelo qual a instituição apresenta ao Conselho Municipal de Educação as condições didático-pedagógicas e de profissionais habilitados para a oferta e implementação de determinada etapa da Educação Básica e/ou suas modalidades.

Art. 4º - O pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado através de ofício da mantenedora diretamente ao Conselho Municipal de Educação, atestando por este ato, a sua concordância com a solicitação feita.

Parágrafo Único - Para a montagem dos processos de credenciamento/recredenciamento, as escolas devem entregar a documentação completa no Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º - As peças que devem compor o pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das instituições pertencentes à Rede Municipal estão descritas no anexo I desta Resolução.

Art. 6º - As peças que devem compor o pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento das instituições privadas de educação infantil estão descritas no anexo II.

Art. 7º - As peças que devem compor o pedido de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento de centros de atendimento educacional especializado estão descritas no anexo III.

Art. 8º - Cabe ao Conselho Municipal de Educação, após análise das peças do processo e visita à instituição, exarar parecer sobre a solicitação de credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento.

Art. 9º - O credenciamento/recredenciamento e a autorização de funcionamento terão validade máxima de 05 (cinco) anos, podendo ser menor conforme apreciação das Comissões deste colegiado. Após o prazo, a instituição deverá solicitar recredenciamento.
  
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho Municipal de Educação notificar as escolas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre o término do prazo de credenciamento/recredenciamento.

Art. 10 - O Conselho Municipal de Educação informará ao Ministério Público as instituições que não estão devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar.

Parágrafo Único - Os casos em que as instituições não renovarem seu credenciamento/recredenciamento e autorização de funcionamento também serão comunicados ao Ministério Público.

Art. 11 - As instituições credenciadas e autorizadas a funcionar têm o compromisso de informar através de ofício, ao Conselho Municipal de Educação, sempre que houver substituição de proprietário, denominação, endereço, profissional responsável pela coordenação pedagógica ou profissional da nutrição.

§ 1º- No caso de troca de proprietário, a Escola deve encaminhar ao CME:
- declaração de capacidade financeira do novo proprietário;
- declaração informando que continuará atendendo o mesmo número de alunos e mantendo o padrão de qualidade de oferta.

§ 2º- No caso de mudança de denominação:
- ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Educação comunicando a alteração e explicando os motivos.

§3º- No caso de mudança de endereço, a Escola deve apresentar:
- comprovante de propriedade do imóvel ou de direito de uso;
- planta baixa ou croqui com identificação clara dos ambientes discriminando a área de cada dependência e o número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos ambientes relacionados;
- alvará de Localização/Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
- alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- alvará expedido pela Vigilância Sanitária.

§4º- No caso de mudança do profissional responsável pela coordenação pedagógica ou do profissional da nutrição, deve apresentar:
- comprovante de titulação;
- comprovante de vínculo especificando a carga horária semanal do profissional responsável pela coordenação pedagógica, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014;
- comprovante de vinculação especificando a carga horária semanal da nutricionista, conforme Resolução CME Nº 18/2014.

§ 5º- No caso de ampliação de turma, a mantenedora deve encaminhar um ofício solicitando autorização para a ampliação no atendimento, devendo vir acompanhado de cópia da planta ou croqui da sala onde será instalada a nova turma, obedecendo a metragem de 1,20 metros quadrados por criança, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014.

Art. 12 - As instituições privadas deverão manter na escola os documentos atualizados referentes à formação e à contratação de todos os profissionais.

Art. 13 - Caso a instituição, por algum motivo, deixe de oferecer seus serviços à comunidade deverá solicitar cessação de atividades, através da administradora do Sistema, ao Conselho Municipal de Educação de Esteio justificando a necessidade e indicando as alternativas de atendimento ao aluno.

Parágrafo Único – Quando uma Escola da Rede Municipal de Ensino deixar de ofertar determinada etapa da educação básica deve informar ao Conselho Municipal de Educação através de ofício, justificando a ação, acompanhado de informação sobre a inexistência de demanda, as alternativas de atendimento ao aluno, bem como, ata de reunião com a comunidade onde esteja expressa a sua concordância com a cessação parcial de atividades.

Art. 14 - As peças que compõem o pedido de cessação de atividades estão descritas no Anexo IV.

Art. 15 - Ao Conselho cabe expedir, através de Parecer, ato declaratório de cessação de atividades.

Parágrafo Único – As instituições que cessarem suas atividades sem solicitar ao Conselho Municipal de Educação serão informadas ao Ministério Público.

Art. 16 - Ao Conselho Municipal de Educação de Esteio e à Secretaria Municipal de Educação e Esporte é reservado, em qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instituições credenciadas e autorizadas a funcionar para constatar as condições estruturais, de funcionamento e pedagógicas e tomar as medidas cabíveis:

I.                   Notificação da irregularidade e prazo para adequação;
II.                Descredenciamento temporário;
III.             Descredenciamento definitivo;
IV.             Instauração de sindicância ou processo administrativo nas instituições da Rede Municipal.

Art. 17 - Cabem à Secretaria Municipal de Educação e Esporte e ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e a supervisão das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio que se encontrem devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar por este Conselho considerando: a legislação vigente, a implementação do Projeto Político-Pedagógico, o cumprimento do Regimento Escolar e a observância do que está estabelecido no Plano Municipal de Educação.

Art. 18 - Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/ recredenciamento for constatada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Art. 19 - Ao ser enviada a documentação para credenciamento/recredenciamento ao Conselho Municipal de Educação, a mantenedora deverá enviar uma das três vias do Regimento Escolar e uma das três vias do Projeto Político Pedagógico sem encadernação, possibilitando a montagem da pasta do processo no Conselho.

Art. 20 - Os Anexos I a IV compõem esta Resolução.

Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a Resolução CME nº 09/2009.
  
Esteio, 18 de junho de 2015.


Relatora:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira

  
________________________________________
                                                                  Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                       Presidenta do Conselho Municipal de Educação


  
JUSTIFICATIVA
      O Conselho Municipal de Educação de Esteio desde a sua criação tem se preocupado em normatizar e integrar as escolas do Sistema Municipal considerando que a oferta da educação infantil é responsabilidade dos municípios, atribuída pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96.
O Sistema Municipal de Ensino de Esteio determinado pela Lei Municipal nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003 ampliou as competências do Conselho Municipal de Educação atribuindo-lhe a responsabilidade para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e baixar normas complementares.
A Resolução CME nº 09/2009, elaborada por este colegiado, previa laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e laudo expedido pela Vigilância Sanitária. Entretanto, a partir da revogação da Resolução CME nº 08/2009 pela Resolução nº 18/2014, constatou-se a necessidade de incluir em uma nova resolução a exigência de uma carga horária mínima 20 (vinte) horas semanais para o profissional da coordenação pedagógica, 20 (vinte) horas semanais para o professor referência por turma, 08 (oito) horas semanais para a nutricionista, além dos alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
A presente Resolução prevê normas para credenciamento e autorização de funcionamento de escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil, escolas privadas de educação infantil e centros de atendimento educacional especializados. Determina ainda, medidas quanto à cessação de oferta parcial ou total de atendimento das instituições, prevê fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Conselho Municipal de Educação e sanções quando ocorrerem falhas no funcionamento e, ainda, determina o encaminhamento ao Ministério Público das instituições que não cumprirem com a presente Resolução.
A Resolução CME nº 19/2015, tem como objetivo adequar as instituições às necessidades atuais do Sistema Municipal de Ensino de Esteio e do Conselho Municipal de Educação; cumprir as normas nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação; agilizar a entrada dos processos e dar praticidade aos encaminhamentos.
Esta Resolução é composta por 04 (quatro) anexos que se direcionam para casos específicos e busca qualificar o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
           
ANEXO I
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das instituições pertencentes à Rede Municipal de Ensino

 a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais do estabelecimento de ensino, conforme fichas 2 a4;.
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais.

Ficha 1. ANEXO I
Dados Gerais da Escola
Escola:
Endereço:
Telefone:                                                          E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do Ensino Fundamental:
Número de alunos da Educação Infantil:
Cursos oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:

Outros dados relevantes:

Ficha 2. ANEXO I
2.1. Equipamentos Multimídia:
Especificação
Quantidade



2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
Quantidade




Ficha 3. ANEXO I
Acervo Bibliográfico:

Número de volumes para consulta dos profissionais que atuam na instituição.



Número de volumes para consulta dos alunos.





Ficha 4. ANEXO I

Relação do material didático-pedagógico.
Especificação





Quantidade


ANEXO II
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das instituições privadas de Educação Infantil

a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de ensino, conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento de ensino, conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;
h) Registro de ata de fundação, Estatuto ou Contrato Social registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
i) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
j) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União, atualizada da Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;             
k) Certidão Positiva de Tributos Municipais com efeitos de Negativa atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
n) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e comprovante de titulação;
o) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação;
p) Comprovante da qualidade de representação legal (ata constitutiva da direção ou instrumento público de mandato - para entidades comunitárias);
q) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
r) 3 (três) cópias  idênticas e de igual teor do Projeto Político-Pedagógico; 
s) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais.

Ficha 1. ANEXO II
Dados Gerais da Escola
Escola/Nome Fantasia:
Razão Social:
Categoria das Instituições Privadas:
 (   ) Particulares
 (   ) Comunitárias
 (   ) Confessionais
 (   ) Filantrópicas
Endereço:
Telefone:                                                          E-mail:
Mantenedora:
Número de alunos:
Organização da Educação Infantil:
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes:

Ficha 2. ANEXO II
2.1. Equipamentos Multimídia:

Especificação
Quantidade




2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
Quantidade




Ficha 3. ANEXO II
Acervo Bibliográfico:

Número de volumes para consulta dos profissionais que atuam na instituição.



Número de volumes para consulta dos alunos.




Ficha 4. ANEXO II
Relação do material didático-pedagógico.

Especificação
Quantidade









Ficha 5. ANEXO II
Recursos Humanos

Função
Nome
Titulação (Anexar cópia do certificado)
Carga Horária Semanal (Anexar comprovante de vinculação)













ANEXO III
Peças que devem compor o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento de centro de atendimento educacional especializado

1.         Centro pertencente à rede municipal: 
a)  Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e do centro de atendimento educacional especializado, conforme ficha 1;
c) Condições físicas e materiais de atendimento educacional especializado, conforme fichas 2 a 4;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;
g) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
h) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;
i) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais.

Ficha 1. ANEXO III - 1
DADOS GERAIS DO CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Centro:
Endereço:
Telefone:                                                          E-mail:
Mantenedora:
Atos legais:
Número de alunos do Ensino Fundamental:

Número de alunos da Educação Infantil:
Atendimentos oferecidos:
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes

Ficha 2. ANEXO III – 1
2.1. Equipamentos Multimídia:
Especificação
Quantidade




2.2. Materiais Permanentes:
Especificação
Quantidade




Ficha 3. ANEXO III - 1
Acervo Bibliográfico:

Número de volumes para consulta dos profissionais que atuam na instituição.



Número de volumes para consulta dos alunos.





Ficha 4. ANEXO III - 1
Relação do material didático-pedagógico:
Especificação
Quantidade
















2.    Centro/Escola pertencente à iniciativa privada:  
a) Pedido firmado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Identificação da entidade mantenedora e da instituição, conforme ficha 1;
c) Condições físicas, materiais e humanas da instituição, conforme fichas 2 a 5;
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
f) Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
g) Planta baixa, podendo ser croqui(s), do (s) prédio (s) com a identificação clara da utilização das turmas nos ambientes, metragem quadrada e número de alunos que podem ser atendidos em cada um dos espaços relacionados;
h) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União atualizada da Entidade Mantenedora expedida pela Receita Federal;   
i) Certidão Positiva de Tributos Municipais com efeitos de Negativa atualizada da Mantenedora expedida pela Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
l) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e comprovante de titulação.
m) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação.
n) Registro de ata de fundação, Estatuto ou Contrato Social registrado em cartório e/ou na Junta Comercial;
o) Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
p) Comprovante da qualidade de representação legal (ata constitutiva da direção ou instrumento público de mandato - para entidades comunitárias);
q) Declaração de vinculação da supervisão ou orientação pedagógica (carga horária mínima de 20 horas semanais) e comprovante de titulação.
r) Declaração de vinculação da nutricionista (carga horária de 8 horas semanais) e comprovante de titulação.
s) 3 (três) cópias idênticas e de igual teor do Regimento Escolar;
t) 3 (três) cópias  idênticas e de igual teor do Projeto Político-Pedagógico;
u) Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais.

Ficha 1. ANEXO III – 2
DADOS GERAIS DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Centro/Nome Fantasia:
Razão Social:
 Categoria das Instituições Privadas
 (   ) Particulares
 (   ) Comunitárias
 (  ) Confessionais
 (   ) Filantrópicas
Endereço:
Telefone:                                                          E-mail:
Mantenedora:
 Número de alunos:
Atendimentos oferecidos;
Diretor (a):
Área do terreno:
Área construída:
Outros dados relevantes:

Ficha 2. ANEXO III - 2
2.1.  Equipamentos Multimídia
Especificação
Quantidade




2.2. Materiais Permanentes
Especificação
Quantidade




Ficha 3  ANEXO III - 2
Acervo Bibliográfico


Número de volumes para consulta dos profissionais que atuam na instituição.



Número de volumes para consulta dos alunos.




Ficha 4  ANEXO III - 2
Material Didático-Pedagógico:

Especificação
Quantidade





Ficha 5 ANEXO III - 2
Recursos Humanos:

Função
Nome
Titulação (Anexar cópia do certificado)
Carga Horária Semanal (Anexar comprovante de vinculação)













ANEXO IV
PEÇAS QUE DEVEM COMPOR O PEDIDO DE CESSAÇÃO DE ATIVIDADES

a) Pedido do representante legal da entidade mantenedora dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação;
b) Exposição de motivos do encerramento da oferta de ensino;
c) Indicação do destino dos alunos remanescentes para a continuidade de seus estudos;
d) Cópia dos atos legais da escola;
e) Cronograma de encerramento da oferta da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental se for gradativa.




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