quarta-feira, 6 de julho de 2016

RESOLUÇÃO CME Nº 07/2009


 RESOLUÇÃO  CME Nº 07/2009

Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, dá outras providências e revoga a Resolução CME nº04/2004.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art.2º, Inciso XII, possui a competência de baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino e possui a atribuição de fixar diretrizes para a  elaboração de Regimentos Escolares de Estabelecimentos Educacionais vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RESOLVE:



Art. 1º - O Regimento Escolar é o documento que normatiza o processo de trabalho pedagógico nas instituições de educação, é parte do processo de autorização do funcionamento escolar, formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo, fundamentado nas definições expressas no Projeto Político-Pedagógico, com base na legislação educacional vigente. 

Art. 2º - As Escolas do Sistema Municipal de Ensino têm a incumbência de elaborar seu Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, com a participação da comunidade escolar e em especial, de seus professores conforme determina a legislação de ensino em vigor e a presente Resolução. 


Art. 3º - O Projeto Político-Pedagógico, concebido pela escola, fundamenta a construção do Regimento Escolar - documento legal que formaliza o conjunto de normas que regem a organização e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino.

Art. 4º - O Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Estudos constituem-se em documentos com identidades distintas, porém harmonizados entre si. 


§ 1º O Projeto Político-Pedagógico será construído dentro do princípio da autonomia da Escola, orientado e acompanhado pela mantenedora, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino.


§ 2º Caberá à escola promover a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, visando garantir a consolidação e o aperfeiçoamento da gestão democrática. 


§ 3º O Regimento Escolar, construído pela Escola, deve disciplinar, num único documento, a oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil e suas modalidades, quando oferecidos pela escola.


§ 4º Os Planos de Estudos constituem documentos complementares do Regimento Escolar e servirão de base para a elaboração do plano de trabalho do professor e sua organização deve atender as especificidades dos níveis e modalidades de ensino.


Art. 5º - Cabe a Mantenedora propor regimento provisório com validade de um (1) ano para as escolas em processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento.

Art. 6º - O Regimento Escolar apresentar-se-á com uma folha de rosto (capa) de identificação, índice, corpo do documento que disciplinará os elementos de caráter pedagógico e de gestão escolar, obedecidas às orientações gerais e o roteiro de Regimento, conforme Anexos I e II da presente Resolução. 

Art. 7º - O encaminhamento do Regimento Escolar ou de sua alteração para análise e aprovação por este Conselho será feito pela entidade mantenedora da instituição de educação até a primeira quinzena de outubro e deverá ser impresso em duas vias idênticas e de igual teor, acompanhado de uma cópia do Projeto Político-Pedagógico.

§ 1º O encaminhamento pela entidade mantenedora implica concordância e compromisso de seu fiel cumprimento.






§ 2º Qualquer proposta de alteração deverá ser apresentada através de ofício indicando as modificações no texto original observadas as disposições do art. 7º desta Resolução.

§ 3º O Regimento Escolar somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação por este Conselho.

Art. 8º - A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em três anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação.

Art. 9º - Após análise do texto do Regimento Escolar por este Conselho, será emitido Parecer que poderá ser individualizado, por Estabelecimento de Ensino, ou coletivo para o conjunto de Estabelecimentos de Ensino cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinado período de tempo.

Art. 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CME nº 04/2004.

Esteio, 09 de julho de 2009.

Comissão de Elaboração
Iolanda Beltrão Marinho
Tissiana Araujo de Souza
Eurico de Oliveira Siqueira
Iris Silvana da Silva Lemos
Assis Brasil Marin Silveira
Thiago Gonçalves Silveira
Eliza Arnoldo
Cintia Cruz da Costa
Cláudio Luciano Dusik

________________________________________
Silvia Maria Heissler
Presidente do Conselho Municipal de Educação


ANEXO I

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O REGIMENTO ESCOLAR

I - O Regimento Escolar deverá:

a) atender à legislação educacional vigente, especialmente a LDBEN nº 9.394/96 e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Esteio;

b) observar a coerência entre as concepções do Projeto Político-Pedagógico e da proposta regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de gestão;

c) distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções e Artigos que podem ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou Alíneas, conforme disposição técnico-legislativa;

d) apresentar uma folha de rosto com identificação da Escola e com o título, conforme nível e modalidade de ensino oferecidos;

e) formatar o documento de acordo com as normas da ABNT;

f) usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do regimento;

g) disciplinar todos os aspectos do funcionamento escolar, estruturados com clareza suficiente para solucionar situações, garantindo a legalidade dos trabalhos escolares.

II- Quanto à Forma deverá:

a) apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;

b) utilizar linguagem correta, concisa e precisa;

c) expor idéias bem relacionadas e em seqüência adequada;

d) evitar palavras que possibilitem dupla interpretação;

e) utilizar somente palavras e frases indispensáveis à redação do texto.

III- Quanto ao Conteúdo deverá apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o funcionamento da escola: 

a) demonstrando o entrosamento indispensável entre os diversos órgãos; 

b) caracterizando brevemente cada uma das funções desempenhadas pelos profissionais na escola;

c) prevendo as soluções para as várias situações do cotidiano da escola e indicando de forma prescritiva as ações a serem realizadas e o profissional responsável pelo acompanhamento e execução de cada uma delas; 

d) mantendo consonância com o Projeto Político-Pedagógico;

IV- Quanto ao Conteúdo deverá evitar:

a) a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Municipal, Estadual e Federal;

b) a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessados diretos, tais como Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Círculo de Pais e Mestres, que devem ter Regimento próprio;

c) o detalhamento de tarefas rotineiras.

ANEXO II

REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar da instituição de educação deve explicitar os seguintes elementos mínimos constitutivos, de acordo com os níveis e modalidades de educação oferecidas:

1- DA ESCOLA:

1.1 Fins: contemplar uma síntese dos referenciais que representam a opção filosófica e ética, sócio-antropológica, epistemológica já abordados amplamente no Projeto Político-Pedagógico.

1.2 Níveis e Modalidades: explicitar os níveis e modalidades oferecidos bem como suas especificidades.

Níveis: Educação Infantil e Ensino Fundamental. 

Modalidades:

Educação de Jovens e Adultos: Totalidades iniciais e Totalidades finais. 

Educação Especial (atendimento educacional especializado). 

1.2.1 Objetivos dos Níveis e Modalidades de ensino oferecidos: contemplar os objetivos próprios da escola, agregando elementos legais.

2. Currículo: apresentar uma síntese da concepção e os elementos estruturantes do currículo apontados no Projeto Político-Pedagógico.

2.1 Planos de Estudos:

Descrever a organização formal do currículo em consonância com as Diretrizes Nacionais do Ensino Fundamental, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Infantil e o Projeto Político-Pedagógico da instituição. 

3. Metodologia de Ensino: 

Os Princípios Metodológicos adotados pela escola e que fundamentam a efetivação do currículo devem ser explicitados no Regimento Escolar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico. 

4. Organização Escolar: 

4.1 Explicitar a forma como a instituição está organizada de acordo com o art. 23 da LDBEN.

4.2 Ano Letivo e Calendário Escolar:

Definir a organização do ano letivo e do Calendário Escolar, contemplando as diretrizes estabelecidas para dias letivos, reuniões, formação continuada e demais atividades escolares.


4.3 Do Aluno:

4.3.1 Matrícula:

Definir o que compreende a matrícula, rematrícula, ingresso de alunos durante o ano e documentação necessária.

4.3.2 Avaliação: descrever os procedimentos de avaliação baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Critérios e instrumentos utilizados no processo de avaliação;

- Forma de registro do processo de avaliação;

- Forma e periodicidade da expressão dos resultados da avaliação;

- Forma de expressão do aproveitamento do aluno no final do ano letivo com estabelecimento de critérios mínimos para aprovação;

- Forma de avaliação do aluno recebido durante o ano letivo.

4.3.3 Estudos de Recuperação: descrever os procedimentos utilizados nos Estudos de Recuperação baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso V, letra “e”, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Objetivos, operacionalização e registro dos Estudos de Recuperação.

4.3.4 Controle da Frequência:

- Mínimo legal de frequência;

- Manutenção do controle da frequência;

- Atividades complementares para o aluno infrequente;

- Comunicação aos pais e/ou responsáveis e ao Conselho Tutelar sobre a infrequência.

4.3.5 Classificação: descrever os procedimentos utilizados na Classificação baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso II, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Os alunos que serão classificados e em que prazo;

- A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos alunos;

- Forma de registro.

4.3.6 Progressão: definir a opção da instituição pela oferta da progressão e como ela será operacionalizada.

4.3.6.1- Progressão Continuada: pressupõe ausência de reprovação

4.3.6.2- Progressão Parcial: pressupõe possibilidade de reprovação parcial

4.3.7 Aceleração de Estudos: definir a opção da instituição pela oferta da aceleração de estudos e como ela será operacionalizada.

4.3.8 Avanço: descrever os procedimentos utilizados no avanço baseados nos princípios elencados no art. 24 da LDBEN Inciso V, letra “c”, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Os alunos que terão oportunidade de avançar e em que prazo;

- A realização e os critérios que serão utilizados na avaliação dos alunos;

- Forma de registro.

4.3.9 Reclassificação: descrever os procedimentos utilizados na reclassificação baseados nos princípios elencados no art. 23 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, definindo:

- Em que casos pode ser utilizada;

- Critérios e responsáveis pela avaliação;

- Forma de registro.

4.3.10 Transferência: explicitar:

- Forma de requisição;

- Documentação a ser expedida;

- Prazo para expedição do Histórico Escolar.

4.3.11 Certificação de conclusão do Ensino Fundamental

- Procedimento para a certificação

- Documentação a ser expedida

4.4 Da Instituição: 

4.4.1 Gestão:

4.4.1.1 Órgãos Colegiados: definir quais e suas funções, citando as Leis que os legitimam e se possuem regimento próprio. 

4.4.1.2 Direção ou Equipe Diretiva: composição e atribuições.

4.4.1.3 Corpo Docente: definir composição e sua atribuições baseadas nos princípios elencados no art. 13 da LDBEN, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico

4.4.1.4 Funcionários: definir composição e suas principais atribuições.

4.4.1.5 Serviços de Apoio: 

- Serviços que a Escola oferece;

- Objetivo de cada serviço;

- Formas de atendimento.

4.4.1.6 Corpo Discente: composição

4.4.2 Princípios de convivência:

- Definir os Princípios de Convivência, observando legislação vigente;

- Forma de construção.

4.4.3 Avaliação: como se dará a avaliação da instituição:

- Objetivos;

- Período;

- Forma;

- Participação;

- Instrumentos;

- Registros;

- Divulgação.

5. Casos Omissos: como a instituição resolverá os casos omissos no Regimento Escolar.














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