Parecer CME Nº 02/2016
Arquiva o Processo nº 07/2015 referente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada e declara a cessação de atividades na Rua Gravataí, 715 – Centro – Esteio.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada (mantenedora Simone
Ragagnin de Menezes - ME) encaminhou alguns documentos para compor o processo
de Credenciamento e Autorização de Funcionamento em 13 de julho de 2015.
No entanto, a diretora da instituição informou em 18 de outubro de 2015 que a
escola exerceria as atividades em um novo endereço. O Conselho solicitou à
escola um ofício informando a alteração de endereço, assim como os documentos
referentes à nova sede para a abertura de um novo processo.
Análise
O
pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 13 de julho de
2015, fazendo parte do Processo nº 07/2015. Após análise da
Assessoria Técnica, constatou-se que a escola deve encaminhar os documentos
atualizados de acordo com o atual endereço de funcionamento das atividades.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, através do colegiado, arquiva o Processo nº 07/2015 (Credenciamento
e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada) pelo motivo de mudança de
sede da referida instituição e de acordo com a Resolução CME nº 19/2015, Artigo
18:
Artigo 18
- Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/recredenciamento
for constada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações,
impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo
decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.
Providência
A Escola de Educação Infantil
Floresta Encantada deverá encaminhar os documentos (conforme Resolução CME
nº 19/2015) para a abertura de um novo processo de Credenciamento e Autorização
de Funcionamento referente ao endereço atual.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 03
de março de 2016.
Esteio, 03 de março de
2016.
Conselheiros
presentes: Adriana Chilante de Paula, Alessandra de
Vargas, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Iris Silvana
da Silva Lemos, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Tatiana Marques da
Silva Parenti e Tiago Pavinato Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de
Educação de Esteio
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