quinta-feira, 7 de julho de 2016

Parecer CME Nº 02/2016


Arquiva o Processo nº 07/2015 referente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada e declara a cessação de atividades na Rua Gravataí, 715 – Centro – Esteio.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada (mantenedora Simone Ragagnin de Menezes - ME) encaminhou alguns documentos para compor o processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento em 13 de julho de 2015. No entanto, a diretora da instituição informou em 18 de outubro de 2015 que a escola exerceria as atividades em um novo endereço. O Conselho solicitou à escola um ofício informando a alteração de endereço, assim como os documentos referentes à nova sede para a abertura de um novo processo.


Análise
O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 13 de julho de 2015, fazendo parte do Processo nº 07/2015. Após análise da Assessoria Técnica, constatou-se que a escola deve encaminhar os documentos atualizados de acordo com o atual endereço de funcionamento das atividades.


Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, arquiva o Processo nº 07/2015 (Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Floresta Encantada) pelo motivo de mudança de sede da referida instituição e de acordo com a Resolução CME nº 19/2015, Artigo 18:

Artigo 18 - Quando do encaminhamento de solicitação de credenciamento/recredenciamento for constada insuficiência de documentos, falta de dados e/ou de informações, impossibilitando o trâmite do pedido, após contato com o proprietário, tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses, o processo será arquivado.

Providência
            A Escola de Educação Infantil Floresta Encantada deverá encaminhar os documentos (conforme Resolução CME nº 19/2015) para a abertura de um novo processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento referente ao endereço atual.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 03 de março de 2016.

                          
                                                                   Esteio, 03 de março de 2016.                                      

Conselheiros presentes: Adriana Chilante de Paula, Alessandra de Vargas, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Iris Silvana da Silva Lemos, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Tatiana Marques da Silva Parenti e Tiago Pavinato Klein.



                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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