Parecer CME nº 01/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME nº 11/2015.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, situada na Avenida Padre
Claret, nº 619, Centro – Esteio, Fone: 3783 8380, que tem como mantenedora
Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo LTDA - ME encaminhou o documento
abaixo listado, referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento junto a este Conselho:
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
Análise
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio exarou o Parecer CME nº 11/2015 e estabeleceu: “...manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento
da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, provisórios por 120 (cento e vinte) dias, a partir da
aprovação deste parecer, prazo em que
deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após apresentação do Alvará
será expedido parecer com novo prazo de validade...”
A
Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo
encaminhou cópia do referido Alvará em 18 de fevereiro de 2016,
fazendo parte do Processo nº 01/2016. Após análise da Assessoria
Técnica, concluiu-se o cumprimento da providência estabelecida por este
Conselho.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo até 03 de março de
2019 adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo
atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que
segue:
Sala 1 – 18 alunos
Sala 2 – 18 alunos
Sala 3 – 16 alunos
Sala 4 - 10 alunos
Sala 5 – 12 alunos
Sala 6 – 14 alunos
Sala 7 – 20 alunos
Sala 8 – 21 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo
18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, até 10 (dez) crianças por
profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 03
de março de 2016.
Esteio, 03 de março de
2016.
Conselheiros
presentes: Adriana Chilante de Paula, Alessandra de
Vargas, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Fernanda Brites Luiz, Iris Silvana
da Silva Lemos, Natcha Priscila Loureiro, Neidi Ittner, Tatiana Marques da
Silva Parenti e Tiago Pavinato Klein.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de
Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário