quinta-feira, 14 de julho de 2016


Parecer CME nº 04/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Dom Pedro como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



Relatório
            A Escola de Educação Infantil Dom Pedro, situada na Rua Rio Grande, nº 1477, Centro – Esteio, Fone: 3473 1822, que tem como mantenedora Moilza Montefusco Kappel encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 06/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar cópia do Alvará expedido pelo setor de Vigilância Sanitária. No entanto, a EEI Dom Pedro não encaminhou o referido documento, pois o setor de Vigilância Sanitária não expediu o Alvará até a presente data.

Análise
           O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


Conclusão

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Dom Pedro até 23 de junho de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 06/2015. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 11 alunos  
Sala 2  – 11 alunos
Sala 4 – 16 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 23 de junho de 2016.

                                                                                               
                                                                        Esteio, 23 de junho de 2016.                                                 
                                                      

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira, Rosemar Henz, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz, Luciene Saraiva Nunes, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König, Patrick da Silveira Gonçalves e Graziela Oliveira Neto.




                                                                                        Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação 

Nenhum comentário:

Postar um comentário