quinta-feira, 7 de julho de 2016



Parecer CME nº 03/2016


Reconhece a Escola de Educação Infantil Arte e Manha como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.



Relatório
            A Escola de Educação Infantil Arte e Manha, situada na Rua Santana, nº 442, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 5865, que tem como mantenedora M. FISCH ME encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 15/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar cópias dos Alvarás expedidos pelo setor de Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, além de 03 (três) vias do Regimento Escolar. No entanto, a EEI Arte e Manha não encaminhou os referidos documentos, já que não foram expedidos os Alvarás até a presente data.


Análise
            O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.    



Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Arte e Manha até 23 de junho de 2017, prazo em que deverá apresentar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº 15/2015. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (M I) – 20 alunos  
Sala 2 (J A) – 20 alunos
Sala 3 (M II)– 20  alunos
Sala 4 – 10 alunos
Sala 5  – 20 alunos  
Sala 6 (Pré) – 22 alunos    
Sala 7 – 20 alunos
Sala 8 – 20 alunos
Sala 9 (J B) – 20 alunos
Sala 10 – 10 alunos
Sala 11 – 10 alunos
Sala 12 – 10  alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Providência
           A Escola de Educação Infantil Arte e Manha deve entregar 03 (três) vias atualizadas do Regimento Escolar, no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento deste parecer.



Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 23 de junho de 2016.


                                                                                             
                                                                        Esteio, 23 de junho de 2016.                                                 

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira, Rosemar Henz, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Tatiana Marques da Silva Parenti, Flaviane Boeger da Luz, Luciene Saraiva Nunes, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König, Patrick da Silveira Gonçalves e Graziela Oliveira Neto.



                                                                              Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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