UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº:
23/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
16 de fevereiro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação
encaminhou, via memorando on-line (Protocolo Nº 2018008073),
solicitação de “ajuste
no texto do Regimento do Programa Ação integrada, Capítulo 1 –
TÍTULO VI, para adequar a realidade e necessidade no que se refere a
carga horária de atuação dos professores com alunos, bem como
organização de planejamento...”. Tal
consulta gerou o Processo
Nº 03/2018.
Em
02 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o
Ofício nº 05/2018 à Secretaria Municipal de Educação informando
que havia divergência entre o artigo citado no documento da
mantenedora e os artigos que constam arquivados e aprovados pelo CME
desde 2010, conforme Parecer CME Nº 29/2010. Para tanto, era
necessário “o
encaminhamento do Regimento do Programa Ação Integrada, atualizado,
para análise do colegiado”.
Em
16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação, após
análise do Processo pela Comissão de Ensino Fundamental, enviou o
Ofício nº 26/2018 à mantenedora.
Em
20 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou
os Ofícios nº 62/2018 e nº 63/2018 a este Conselho, solicitando
ajuste no texto do Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente
e Regimento do Programa Ação Integrada Adulto, respectivamente. No
entanto, a mantenedora não enviou as duas vias dos respectivos
Regimentos ao Conselho Municipal de Educação, impossibilitando a
análise.
Em
04 de abril de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o
Ofício nº 27/2018 à Secretaria Municipal de Educação.
ANÁLISE
Após
análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Ensino Fundamental,
constatou-se a necessidade da emissão de um parecer que autorize os
Regimentos (Adolescente e Adulto) do Programa Ação Integrada,
considerando a divergência de documentos, ou seja, o que foi
aprovado por este Conselho (ano 2010), o que consta na mantenedora e
o que ocorre na prática.
Este
colegiado reconhece que a Secretaria Municipal de Educação
solicitou alteração de redação nos Regimentos do referido
programa, mas salienta que o Conselho Municipal de Educação, órgão
consultivo, deliberador, fiscalizador e normativo dos Sistema
Municipal de Ensino, precisa ter conhecimento e legitimar, através
de Parecer, a legalidade do Programa Ação Integrada.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova,
provisoriamente, excepcionalmente até o ano de 2018, o Regimento do
Programa Ação Integrada Adolescente e o Regimento do Programa Ação
Integrada Adulto.
Delibera
que a mantenedora deve encaminhar ofício ao Conselho Municipal de
Educação, encaminhando duas
vias
de cada um dos referidos regimentos até
15 de outubro de 2018,
conforme Artigo
7º, Resolução CME Nº 21/2016,
para abertura de novo processo, análise do colegiado e emissão de
novo parecer.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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