segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 23/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Solicitação da mantenedora para alterar texto do Regimento do Programa Ação Integrada
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 23/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

Em 16 de fevereiro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou, via memorando on-line (Protocolo Nº 2018008073), solicitação de “ajuste no texto do Regimento do Programa Ação integrada, Capítulo 1 – TÍTULO VI, para adequar a realidade e necessidade no que se refere a carga horária de atuação dos professores com alunos, bem como organização de planejamento...”. Tal consulta gerou o Processo Nº 03/2018.
Em 02 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o Ofício nº 05/2018 à Secretaria Municipal de Educação informando que havia divergência entre o artigo citado no documento da mantenedora e os artigos que constam arquivados e aprovados pelo CME desde 2010, conforme Parecer CME Nº 29/2010. Para tanto, era necessário “o encaminhamento do Regimento do Programa Ação Integrada, atualizado, para análise do colegiado”.
Em 16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação, após análise do Processo pela Comissão de Ensino Fundamental, enviou o Ofício nº 26/2018 à mantenedora.
Em 20 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou os Ofícios nº 62/2018 e nº 63/2018 a este Conselho, solicitando ajuste no texto do Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente e Regimento do Programa Ação Integrada Adulto, respectivamente. No entanto, a mantenedora não enviou as duas vias dos respectivos Regimentos ao Conselho Municipal de Educação, impossibilitando a análise.
Em 04 de abril de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o Ofício nº 27/2018 à Secretaria Municipal de Educação.


ANÁLISE

     Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Ensino Fundamental, constatou-se a necessidade da emissão de um parecer que autorize os Regimentos (Adolescente e Adulto) do Programa Ação Integrada, considerando a divergência de documentos, ou seja, o que foi aprovado por este Conselho (ano 2010), o que consta na mantenedora e o que ocorre na prática.
       Este colegiado reconhece que a Secretaria Municipal de Educação solicitou alteração de redação nos Regimentos do referido programa, mas salienta que o Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, deliberador, fiscalizador e normativo dos Sistema Municipal de Ensino, precisa ter conhecimento e legitimar, através de Parecer, a legalidade do Programa Ação Integrada.


CONCLUSÃO

         À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
      Aprova, provisoriamente, excepcionalmente até o ano de 2018, o Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente e o Regimento do Programa Ação Integrada Adulto.
    Delibera que a mantenedora deve encaminhar ofício ao Conselho Municipal de Educação, encaminhando duas vias de cada um dos referidos regimentos até 15 de outubro de 2018, conforme Artigo 7º, Resolução CME Nº 21/2016, para abertura de novo processo, análise do colegiado e emissão de novo parecer.
       É o parecer.

Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.




                                                                   Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                         Presidente

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