UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 14/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Lápis de Cor, situada
na Rua Santo Thomas de Aquino, 221 – Santo Inácio - Esteio,
que
tem como Razão Social Creche Escola Maternal e Jardim de Infância
Lápis de Cor LTDA - ME,
encaminhou
o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providência
estabelecida por este Conselho:
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
ANÁLISE
O
Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 49/2017 em
14 de dezembro de 2017 e estabeleceu “prazo
até 14 de junho de 2018 para
a
Escola de Educação Infantil Lápis de Cor encaminhar, ao Conselho
Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária”.
A
Escola de Educação Infantil Lápis de Cor
encaminhou
cópia do Alvará Sanitário em 19
de
junho de 2018,
fazendo parte do Processo
nº 18/2018.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
49/2017.
Ressalta
que estabeleceu o
prazo até
03 de dezembro de 2018
para a Escola
de Educação Infantil Lápis de Cor encaminhar
novamente a documentação para abertura de um novo processo de
recredenciamento, conforme legislação vigente.
Recomenda
que a Escola
de Educação Infantil Lápis de Cor solicite
o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento antes do término de validade do Alvará Sanitário.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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