UF:
RS
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ASSUNTO:
Responde
consulta do Centro Municipal de Educação Básica Eva Karnal
Johann sobre quem deve administrar a medicação dos alunos na
Escola
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PARECER
CME Nº:
13/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
25 de maio de 2018, o Centro
Municipal de Educação Básica Eva Karnal Johann
encaminhou consulta a este Conselho, conforme segue abaixo. Tal
consulta gerou o Processo
Nº 17/2018.
“...solicitar
Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre medicação/medicação
contínua para alunos na Escola.
Fica
sobre a responsabilidade de quem? Da Equipe Diretiva ou do professor?
Como garantir que a medicação seja dada ao aluno por um membro da
Escola?”
ANÁLISE
Após
pesquisa e análise, constatou-se que não há legislação nacional
vigente que determine quem deve ser responsável em administrar a
medicação das crianças e dos adolescentes, pois o tema ainda está
em discussão.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Recomenda
que a administração dos medicamentos, com receita médica
atualizada, conforme legislação vigente prevê (Portaria Estadual
Nº 172/2005), seja responsabilidade da Equipe Diretiva, uma vez que
esta tem condições de manter o medicamento em local seguro,
controlar o horário e garantir a dosagem correta.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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