UF:
RS
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ASSUNTO:
Considera
cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº
42/2017 e
Aprova
o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica
Santo
Inácio
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 19/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio
situado
na Avenida Padre Urbano Thiessen,
303, Santo Inácio
-
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 23
de março de 2018, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar.
Análise
Em
07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através
do Parecer CME Nº 42/2017, estabeleceu:
O
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio
deve
reajustar e encaminhar 03
vias do Regimento
Escolar
ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas
da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O
Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 23
de março de 2018, fazendo parte do Processo
nº 09/2018.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
42/2017.
Aprova
o Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Santo
Inácio.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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