segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 19/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Considera cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº 42/2017 e Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 19/2018

APROVAÇÃO EM: 09/08/2018



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

O Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio situado na Avenida Padre Urbano Thiessen, 303, Santo Inácio - Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 23 de março de 2018, a documentação abaixo listada:
- 03 (três) vias do Regimento Escolar.



Análise
Em 07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através do Parecer CME Nº 42/2017, estabeleceu:
O Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio deve reajustar e encaminhar 03 vias do Regimento Escolar ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 23 de março de 2018, fazendo parte do Processo nº 09/2018.
Durante a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está de acordo com as normas técnicas.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 42/2017.
Aprova o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Santo Inácio.
Ressalta que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição, os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.




Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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