UF:
RS
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ASSUNTO:
Considera
cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº
40/2017 e
Aprova
o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica
Maria Lygia Andrade Haack
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 18/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
situado
na Rua Oswaldo Jesus Vieira, 345, Parque Primavera
-
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 12 de
abril de 2018, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar.
Análise
Em
07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através
do Parecer CME Nº 40/2017, estabeleceu:
O
Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
deve
reajustar e encaminhar 03
vias do Regimento
Escolar
ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas
da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O
Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 12 de
abril de 2018, fazendo parte do Processo
nº 13/2018.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
40/2017.
Aprova
o Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
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Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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