segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 17/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Trem da Alegria
UF: RS
ASSUNTO: Estabelece novo prazo para Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 46/2017 – Escola de Educação Infantil Trem da Alegria
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 17/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Trem da Alegria, situada na Rua Dos Ferroviários, 752, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Trem da Alegria Centro de Recreação Infantil LTDA, encaminhou em 08 de junho de 2018, ofício e cópia do Protocolo expedido pela Vigilância Sanitária, justificando a pendência do Alvará Sanitário.

ANÁLISE
           O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 46/2017 em 14 de dezembro de 2017 e estabeleceu prazo até 14 de junho de 2018 para a Escola de Educação Infantil Trem da Alegria encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
        A Escola de Educação Infantil Trem da Alegria informou em 08 de junho de 2018 que aguardava a emissão do Alvará, relatando a situação. A Escola encaminhou cópia do Protocolo emitido pela Vigilância Sanitária, o que gerou o Processo nº 20/2018.
Durante análise da Comissão de Educação Infantil, foi concedido novo prazo para encaminhamento do referido Alvará.



CONCLUSÃO
         À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
      Ressalta que estabeleceu o prazo até 03 de dezembro de 2018 para a Escola de Educação Infantil Trem da Alegria encaminhar a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
      Prorroga o prazo impreterivelmente até 03 de dezembro de 2018 para a Escola de Educação Infantil Trem da Alegria encaminhar, junto aos demais documentos do novo processo, cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
        É o parecer.


Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.





                                                                        Cláudio Luciano Dusik

                                                                                                             Presidente 

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