segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 10/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Responde consulta sobre os atos legais que constam nos documentos das escolas da rede municipal
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 10/2018
APROVAÇÃO EM: 05/07/2018



O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
Em 13 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou consulta a este Conselho referente à descrição dos atos legais que constam nos documentos expedidos pelas escolas da rede municipal. Tal consulta gerou o Processo Nº 06/2018.


ANÁLISE
      Após pesquisa e análise da Assessoria Técnica, constatou-se que a maioria dos documentos expedidos pelos centros municipais de Educação Básica e pelas escolas municipais de Educação Infantil apresenta erros no que se refere às informações dos atos legais. São eles:
- Denominação das ruas, numeração e bairro;
- Denominação/Numeração do Decreto ou da Lei Municipal;
- Denominação/Numeração do Parecer de Credenciamento/Autorização de Funcionamento (CEEd – Conselho Estadual de Educação ou CME – Conselho Municipal de Educação);
- Ausência da Numeração dos Pareceres de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento exarados pelo CME – Conselho Municipal de Educação (a partir da criação do Sistema Municipal de Ensino).


CONCLUSÃO
        À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
     Considera urgente a análise e alteração dos dados informados nos documentos das escolas e centros municipais de educação, informando o ato de criação e denominação, bem como os pareceres de autorização e funcionamento exarados pelo CME.
    Recomenda que a mantenedora promova espaços de formação para análise dos documentos escolares, oportunizando assim, momentos de estudo da legislação vigente, já que é de suma importância a veracidade das informações para garantir a legalidade da documentação escolar de cada criança/estudante.
       É o parecer.


Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.




                                                             Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                      Presidente

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