UF:
RS
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ASSUNTO:
Responde
consulta sobre os atos legais que constam nos documentos das
escolas da rede municipal
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº:
10/2018
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APROVAÇÃO
EM: 05/07/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
13 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou
consulta a este Conselho referente à descrição dos atos legais que
constam nos documentos expedidos pelas escolas da rede municipal. Tal
consulta gerou o Processo
Nº 06/2018.
ANÁLISE
Após
pesquisa e análise da Assessoria Técnica, constatou-se que a
maioria dos
documentos expedidos pelos centros municipais de Educação Básica e
pelas escolas municipais de Educação Infantil apresenta erros no
que se refere às informações dos atos legais. São eles:
-
Denominação das ruas, numeração e bairro;
-
Denominação/Numeração do Decreto ou da Lei Municipal;
-
Denominação/Numeração do Parecer de Credenciamento/Autorização
de Funcionamento (CEEd – Conselho Estadual de Educação ou CME –
Conselho Municipal de Educação);
-
Ausência da Numeração dos Pareceres de
Credenciamento/Recredenciamento e Autorização de Funcionamento
exarados pelo CME – Conselho Municipal de Educação (a partir da
criação do Sistema Municipal de Ensino).
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
urgente a análise e alteração dos dados informados nos documentos
das escolas e centros municipais de educação, informando o ato de
criação e denominação, bem como os pareceres de autorização e
funcionamento exarados pelo CME.
Recomenda
que a mantenedora promova espaços de formação para análise dos
documentos escolares, oportunizando assim, momentos de estudo da
legislação vigente, já que é de suma importância a veracidade
das informações para garantir a legalidade da documentação
escolar de cada criança/estudante.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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