segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 16/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo
UF: RS
ASSUNTO: Estabelece novo prazo para Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 48/2017 – Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 16/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo, situada na Rua Coração de Maria, 130, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo, encaminhou em 21 de junho de 2018, e-mail justificando a pendência do Alvará Sanitário.

ANÁLISE
          O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 48/2017 em 14 de dezembro de 2017 e estabeleceu prazo até 14 de junho de 2018 para a Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
         A Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo informou, em 21 de junho de 2018, que aguardava a emissão do Alvará, relatando a situação e solicitando prorrogação do prazo. Tal solicitação gerou o Processo nº 22/2018.
Durante análise da Comissão de Educação Infantil, foi concedido novo prazo para encaminhamento do referido Alvará.



CONCLUSÃO
      À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
    Ressalta que estabeleceu o prazo até 03 de dezembro de 2018 para a Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo encaminhar a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
   Prorroga o prazo impreterivelmente até 03 de dezembro de 2018 para a Escola de Educação Infantil Sestília Anna Toniolo encaminhar, junto aos demais documentos do novo processo, cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
    É o parecer.


Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.




                                                                              Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                                Presidente

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