UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Responde
consulta sobre
a organização
curricular do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino
Soares
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº:
11/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 05/07/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
17 de abril de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou
ofício a este Conselho, o qual gerou o Processo N° 13/2018. O
ofício n° 85/2018-SME solicita parecer sobre a nova organização
curricular do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino
Soares, de acordo com o disposto na Resolução CME n° 24/2017, nos
seguintes termos:
“Considerando
que até o ano letivo de 2017 a organização curricular da educação
básica no Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares se
dava por ciclos e que a partir de 2018, passou a ser estruturada por
séries anuais”.
(Secretário Municipal de Educação Marcos Hermi Dal’Bó)
ANÁLISE
Durante
análise do Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação
Básica Clodovino Soares (aprovado pelo colegiado em 07 de dezembro
de 2017, através do Parecer CME Nº 38/2017) e das Resoluções CME
Nº 24 e Nº 25/2017 (aprovadas em 09 e 14 de novembro de 2017)
constatou-se que há divergência entre os documentos referidos.
No
Regimento Escolar, Título I, Da Instituição, Capítulo I, Da
Identificação e dos Documentos Legais, Art.1º estabelece:
Art.1º
–
O presente Regimento Escolar regulamenta atividades pedagógicas,
administrativas e disciplinares do Centro Municipal de Educação
Básica Clodovino Soares, escola
organizada por ciclos de formação,
situado a Rua Ulisses Pimentel, 610 Bairro Teópolis, no Município
de Esteio, no Estado do Rio Grande do Sul (grifo nosso).
Ainda
no Regimento Escolar, mesmo Título e Capítulo, referidos
anteriormente, no Art.14 consta:
Art.14
–
O CMEB oferece o Ensino Fundamental organizado por Ciclos de Formação
da seguinte forma:
I
– Ciclo I: constituído de três anos, atendendo os estudantes da
faixa etária dos seis anos aos oito anos e onze meses.
II
– Ciclo II: constituído de três anos, atendendo os estudantes da
faixa etária dos nove anos aos onze anos e onze meses.
III
– Ciclo III: constituído de três anos, atendendo os estudantes da
faixa etária dos onze anos aos quatorze anos e onze meses.
Parágrafo
único –
Será garantido e ofertado turmas de Progressão, em todos os Ciclos,
visando atender os educandos com defasagens entre sua faixa etária e
o conhecimento.
Já
através da Resolução CME Nº 24/2017, o colegiado aprovou Adendo
encaminhado pela mantenedora da rede municipal, Secretaria Municipal
de Educação, que dispõe sobre a organização em séries anuais
“de todas as unidades de Educação Infantil e de Educação
Básica...”
Conforme
Adendo aos Regimentos Escolares da Rede Municipal de Esteio, Capítulo
I, Da Organização Curricular, Seção I, Das etapas e modalidades
da educação e ensino, Art.2º e Capítulo III, Da Avaliação do
Desenvolvimento Escolar, da Verificação do Rendimento Escolar e da
Promoção, Art.8º:
Art.2º
- Os
Centros Municipais de Educação Básica (CMEB) atendem:
I
– Educação Infantil: etapa Pré-escola
a)
Etapa - Anos Iniciais: de 1º ao 5º ano seriado, e está organizado
com avanços anuais;
b)
Etapa - Anos Finais: de 6º ao 9º ano seriado, e está organizado
com avanços anuais;
[…]
Art.8º-
Todas
as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS adotam
o regime anual (seriado) nas etapas oferecidas da educação básica
(grifo nosso).
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Afirma
que desde a aprovação da Resolução CME Nº 24/2017, a mantenedora
(Secretaria Municipal de Educação) adotou o regime anual seriado
para as unidades escolares da rede municipal, inclusive do Centro
Municipal de Educação Básica Clodovino Soares, com vigência a
partir do ano 2018.
Indica
a revisão do Projeto Político Pedagógico do Centro.
Conselheiros
presentes: Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha
Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane
Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira
Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Alessandra de Vargas, Adriana
Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário