segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 11/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
UF: RS
ASSUNTO: Responde consulta sobre a organização curricular do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 11/2018
APROVAÇÃO EM: 05/07/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
Em 17 de abril de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou ofício a este Conselho, o qual gerou o Processo N° 13/2018. O ofício n° 85/2018-SME solicita parecer sobre a nova organização curricular do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares, de acordo com o disposto na Resolução CME n° 24/2017, nos seguintes termos:

Considerando que até o ano letivo de 2017 a organização curricular da educação básica no Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares se dava por ciclos e que a partir de 2018, passou a ser estruturada por séries anuais”. (Secretário Municipal de Educação Marcos Hermi Dal’Bó)


ANÁLISE
      Durante análise do Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares (aprovado pelo colegiado em 07 de dezembro de 2017, através do Parecer CME Nº 38/2017) e das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017 (aprovadas em 09 e 14 de novembro de 2017) constatou-se que há divergência entre os documentos referidos.
       No Regimento Escolar, Título I, Da Instituição, Capítulo I, Da Identificação e dos Documentos Legais, Art.1º estabelece:

Art.1º – O presente Regimento Escolar regulamenta atividades pedagógicas, administrativas e disciplinares do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares, escola organizada por ciclos de formação, situado a Rua Ulisses Pimentel, 610 Bairro Teópolis, no Município de Esteio, no Estado do Rio Grande do Sul (grifo nosso).

      Ainda no Regimento Escolar, mesmo Título e Capítulo, referidos anteriormente, no Art.14 consta:
Art.14 – O CMEB oferece o Ensino Fundamental organizado por Ciclos de Formação da seguinte forma:
I – Ciclo I: constituído de três anos, atendendo os estudantes da faixa etária dos seis anos aos oito anos e onze meses.
II – Ciclo II: constituído de três anos, atendendo os estudantes da faixa etária dos nove anos aos onze anos e onze meses.
III – Ciclo III: constituído de três anos, atendendo os estudantes da faixa etária dos onze anos aos quatorze anos e onze meses.

Parágrafo único – Será garantido e ofertado turmas de Progressão, em todos os Ciclos, visando atender os educandos com defasagens entre sua faixa etária e o conhecimento.

     Já através da Resolução CME Nº 24/2017, o colegiado aprovou Adendo encaminhado pela mantenedora da rede municipal, Secretaria Municipal de Educação, que dispõe sobre a organização em séries anuais “de todas as unidades de Educação Infantil e de Educação Básica...”
   Conforme Adendo aos Regimentos Escolares da Rede Municipal de Esteio, Capítulo I, Da Organização Curricular, Seção I, Das etapas e modalidades da educação e ensino, Art.2º e Capítulo III, Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar, da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção, Art.8º:
Art.2º - Os Centros Municipais de Educação Básica (CMEB) atendem:
I – Educação Infantil: etapa Pré-escola
II – Ensino Fundamental:
a) Etapa - Anos Iniciais: de 1º ao 5º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
b) Etapa - Anos Finais: de 6º ao 9º ano seriado, e está organizado com avanços anuais;
[…]

Art.8º- Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Esteio/RS adotam o regime anual (seriado) nas etapas oferecidas da educação básica (grifo nosso).

CONCLUSÃO

           À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
      Afirma que desde a aprovação da Resolução CME Nº 24/2017, a mantenedora (Secretaria Municipal de Educação) adotou o regime anual seriado para as unidades escolares da rede municipal, inclusive do Centro Municipal de Educação Básica Clodovino Soares, com vigência a partir do ano 2018.
           Indica a revisão do Projeto Político Pedagógico do Centro.
           É o parecer.

Conselheiros presentes: Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Joelma Guimarães, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.

                                                                             Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                               Presidente

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