UF:
RS
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ASSUNTO:
Responde
questionamento do CE O Pequeno Aprendiz sobre Eleição de
Representantes e Sistema Municipal de Ensino
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RELATORAS:
Adriana
Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº:
22/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
O
Centro
Educacional O Pequeno Aprendiz
encaminhou
questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018, referente à
Eleição de Representantes das Instituições Privadas de Educação
Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018, além de solicitar
informações sobre o Sistema Municipal de Ensino. Tal questionamento
gerou o Processo
Nº 23/2018:
Se
uma escola que foi descredenciada pelo Conselho pode votar na
assembleia de eleição para o segmento das instituições privadas
de educação infantil?
Qual
a previsão legal da Lei do Conselho e do Sistema Municipal de Ensino
de Esteio?
Qual
o posicionamento em relação à validade do voto de uma escola
descredenciada?
ANÁLISE
Durante
análise do Processo, o colegiado definiu que no Edital Nº 01/2018
não especifica a questão do
direito ao voto
de escola descredenciada.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Ressalta
que o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do
Edital. Conforme edital Nº 01/2018, publicado em
21
de
maio de 2018,
art. 13 “Qualquer
membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do
candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital,
que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo
impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as
candidaturas”.
Quanto
à questão, “Quem
faz parte do Sistema Municipal de Ensino”, segue
em anexo
a
este Parecer, a Lei Municipal Nº 3644, de 30 de dezembro de 2003,
que Organiza
o Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências.
Conclui
que não
houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20
de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de
Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
Ressalta
que
incluirá nos próximos editais a questão em análise.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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