segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 22/2018

INTERESSADO: Centro Educacional O Pequeno Aprendiz
UF: RS
ASSUNTO: Responde questionamento do CE O Pequeno Aprendiz sobre Eleição de Representantes e Sistema Municipal de Ensino
RELATORAS: Adriana Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 22/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO

O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhou questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018, referente à Eleição de Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018, além de solicitar informações sobre o Sistema Municipal de Ensino. Tal questionamento gerou o Processo Nº 23/2018:
Quem faz parte do Sistema Municipal de Ensino?
Se uma escola que foi descredenciada pelo Conselho pode votar na assembleia de eleição para o segmento das instituições privadas de educação infantil?
Qual a previsão legal da Lei do Conselho e do Sistema Municipal de Ensino de Esteio?
Qual o posicionamento em relação à validade do voto de uma escola descredenciada?



ANÁLISE
      Durante análise do Processo, o colegiado definiu que no Edital Nº 01/2018 não especifica a questão do direito ao voto de escola descredenciada.
CONCLUSÃO
        À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
     Ressalta que o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do Edital. Conforme edital Nº 01/2018, publicado em 21 de maio de 2018, art. 13 “Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas”.
    Quanto à questão, “Quem faz parte do Sistema Municipal de Ensino”, segue em anexo a este Parecer, a Lei Municipal Nº 3644, de 30 de dezembro de 2003, que Organiza o Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências.
      Conclui que não houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20 de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
Ressalta que incluirá nos próximos editais a questão em análise.
         É o parecer.

Conselheiros presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.



                                                                   Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                          Presidente

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