UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 20/2018
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APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada
na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão
Social Creche Ser Criança LTDA ME, encaminhou em 14, 17, 18 e 23 de
maio; 29 de junho e 18 de julho de 2018, a documentação para compor
o Processo:
-
Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5, conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
-
Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento Provisório (datado de 27 de dezembro de 2017, com vencimento por 180 dias);
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade até 26 de novembro de 2018;
-
Cópia do Protocolo de Documentos Nº 674, expedido pela Vigilância Sanitária em 26 de dezembro de 2017, referente ao Processo Nº 000504;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão de Situação Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda;
-
Declaração de capacidade financeira – Letícia Klafke da Silva;
-
Declaração de capacidade financeira – Sabrina Vanusa de Carvalho Bennemann;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Análise
Em
03 de maio de 2018, o Conselho Municipal de Educação, através do
Parecer CME Nº 07/2018 descredenciou a Escola de Educação Infantil
Ser Criança.
Em
14 de maio de 2018, a Escola encaminhou Ofício questionando o
descredenciamento. O Ofício deu origem ao Processo
Nº 14/2018.
Conclusão
O
Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de maio de
2018, fazendo parte do Processo
nº 14/2018.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, a Escola
de Educação Infantil Ser Criança
pode atender:
-
Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno
Manhã: 10 crianças
Turno
Tarde: 10 crianças
-
Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno
Manhã: 15 crianças
Turno
Tarde: 15 crianças
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da
Escola
de Educação Infantil Ser Criança
até
29 de março de 2019,
prazo
em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do
processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
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Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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