segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PARECER CME Nº 20/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança.
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 20/2018
APROVAÇÃO EM: 09/08/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.

Relatório

A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Creche Ser Criança LTDA ME, encaminhou em 14, 17, 18 e 23 de maio; 29 de junho e 18 de julho de 2018, a documentação para compor o Processo:
  • Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
  • Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5, conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Planilha informando o Panorama Escolar;
  • Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento Provisório (datado de 27 de dezembro de 2017, com vencimento por 180 dias);
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade até 26 de novembro de 2018;
  • Cópia do Protocolo de Documentos Nº 674, expedido pela Vigilância Sanitária em 26 de dezembro de 2017, referente ao Processo Nº 000504;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • Cópia da Certidão de Situação Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda;
  • Declaração de capacidade financeira – Letícia Klafke da Silva;
  • Declaração de capacidade financeira – Sabrina Vanusa de Carvalho Bennemann;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Análise
       Em 03 de maio de 2018, o Conselho Municipal de Educação, através do Parecer CME Nº 07/2018 descredenciou a Escola de Educação Infantil Ser Criança.
      Em 14 de maio de 2018, a Escola encaminhou Ofício questionando o descredenciamento. O Ofício deu origem ao Processo Nº 14/2018.

Conclusão

O Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de maio de 2018, fazendo parte do Processo nº 14/2018.
       Conforme Resolução CME Nº 18/2014, a Escola de Educação Infantil Ser Criança pode atender:
  • Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças


  • Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno Manhã: 10 crianças
Turno Tarde: 10 crianças

  • Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
Turno Tarde: 15 crianças

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 29 de março de 2019, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
É o parecer.


Conselheiros Presentes:
Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.



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Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                                     Presidente

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