No dia 22 de Agosto de 2018 (feriado municipal), a conselheira Elaine S.T.Ferreira, Vice-Presidente e Assessora Técnica, Primeira Tesoureira da Diretoria da UNCME-RS (União dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul), representante do município de Esteio pelo Conselho Municipal de Educação representou na reunião da Regional AMM (Associação dos Municípios das Missões) em Cerro Largo-RS com a Coordenadora Estadual Fabiane Bitello Pedro sobre a BNCC (Base Nacional Comum Curricular ).
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
CONSULTA PÚBLICA
Chegou
a hora de contribuir com a Versão Preliminar do Referencial
Curricular do Rio Grande do Sul!
A
Consulta Pública do Currículo do nosso Estado estará aberta e
ficará disponível para todos os profissionais da educação
entre os dias 27/08 a 02/09.
A
consulta pública é o período para participar da construção da
proposta curricular para todas as redes do território gaúcho a fim
de termos um documento representativo e efetivo para todo o Estado.
A
participação de todos nessa etapa é fundamental para que o
objetivo do documento seja alcançado e todos os estudantes do Rio
Grande do Sul se sintam contemplados com o conteúdo do currículo.
terça-feira, 21 de agosto de 2018
FIQUE INFORMADO DOS ATOS NORMATIVOS DO CME DE ESTEIO
Através do blog do Conselho Municipal de Educação de Esteio, o cidadão consegue acessar e conhecer os atos exarados pelo colegiado. Também, poderá acessar o site da Prefeitura Municipal de Esteio, procurar em Conselhos Municipais, pelo Conselho Municipal de Educação, visualizando as normas complementares aprovadas pelo Conselho que já foram disponibilizadas.
O Conselho também está nas redes sociais divulgando seu trabalho no Facebook.
FEMUCI - Feira Municipal de Ciências e Ideias.
Acesse o link e verifique.
https://www.esteio.rs.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13762:inscricoes-para-a-femuci-encerrarao-na-proxima-segunda-feira-3&catid=30:educacao&Itemid
SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No dia 21 de agosto, inicia Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Esteio. Segue a programação, abaixo:
EXTRAÍDO DO SITE DA PREFEITURA DE ESTEIO (FONTE)
Programação
Terça-feira (21)
Apresentação dos alunos da APAE
Horário: 9h
Local: CMEB Maria Cordélia Simon Marques (Rua Manoel dos Santos, 212)
Sexta-feira (24)
Manhã de esportes
Horário: Das 9h às 12h
Local: Ginásio Municipal Edgar Piccioni (Rua 24 de Agosto, 3079)
Balada Noturna
Horário: 18h 30min
Local: Apae (Rua Alegrete, 391)
27 de agosto
Roda de conversa com cuidadores
Horário: 14h
Local: Apae
28 de agosto
Atividades de encerramento pela Apae
Horário: Das 9h às 17h
Local: Apae
Cadastro de empregos para PCDs e roda de chimarrão
Reunião especial do Grupo de Apoio e Orientação a Pais (Grão): Planejando o Futuro
Horário: Das 18h às 20h
Local: Salão Nobre da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150)
3º Movimento de Inclusão (caminhada e atividades sensoriais)
Horário: Das 8h30min às 11h30min
Local: Saída da Rua Coberta (Rua Garibaldi), em direção à Prefeitura
Apresentação dos cães do Corpo de Bombeiros
Horário: 14h
Local: APAE - Esteio (Rua Alegrete, 391)
Sessão solene da 6ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)
Quinta-feira (23)
Horário: Das 8h30min às 11h30min
Local: Saída da Rua Coberta (Rua Garibaldi), em direção à Prefeitura
Apresentação dos cães do Corpo de Bombeiros
Horário: 14h
Local: APAE - Esteio (Rua Alegrete, 391)
Sessão solene da 6ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)
Quinta-feira (23)
Apresentação dos alunos da APAE
Horário: 9h
Local: CMEB Maria Cordélia Simon Marques (Rua Manoel dos Santos, 212)
Sexta-feira (24)
Manhã de esportes
Horário: Das 9h às 12h
Local: Ginásio Municipal Edgar Piccioni (Rua 24 de Agosto, 3079)
Balada Noturna
Horário: 18h 30min
Local: Apae (Rua Alegrete, 391)
27 de agosto
Roda de conversa com cuidadores
Horário: 14h
Local: Apae
28 de agosto
Atividades de encerramento pela Apae
Horário: Das 9h às 17h
Local: Apae
Cadastro de empregos para PCDs e roda de chimarrão
Horário: Das 9h às 11h
Local: Rua Garibaldi (Rua Coberta)
Visita de alunos da Escola Estadual Especial Padre Réus à Expointer
Horário: Das 13h às 17h
Local: Parque de Exposições Assis Brasil
Palestra “Projetando o Futuro: tecnologia e possibilidades”
Palestrante: Cláudio Luciano Dusik
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)
30 de agosto
Local: Rua Garibaldi (Rua Coberta)
Visita de alunos da Escola Estadual Especial Padre Réus à Expointer
Horário: Das 13h às 17h
Local: Parque de Exposições Assis Brasil
Palestra “Projetando o Futuro: tecnologia e possibilidades”
Palestrante: Cláudio Luciano Dusik
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores (Rua 24 de Agosto, 535)
30 de agosto
Reunião especial do Grupo de Apoio e Orientação a Pais (Grão): Planejando o Futuro
Horário: Das 18h às 20h
Local: Salão Nobre da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150)
RETORNO DAS INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ESTEIO-RS
Foram inscritas 380 (trezentas e oitenta) crianças para vagas na Educação Infantil, para o ingresso nas turmas de creche pré-escola.
As regras para a inscrição e ingresso estão previstas no Decreto Municipal n° 4095/2009. Os responsáveis devem ficar atento às listas de espera dos contemplados, serão divulgadas no site da Prefeitura.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Esteio.
.
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
PARECER CME Nº 23/2018
UF:
RS
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº:
23/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
16 de fevereiro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação
encaminhou, via memorando on-line (Protocolo Nº 2018008073),
solicitação de “ajuste
no texto do Regimento do Programa Ação integrada, Capítulo 1 –
TÍTULO VI, para adequar a realidade e necessidade no que se refere a
carga horária de atuação dos professores com alunos, bem como
organização de planejamento...”. Tal
consulta gerou o Processo
Nº 03/2018.
Em
02 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o
Ofício nº 05/2018 à Secretaria Municipal de Educação informando
que havia divergência entre o artigo citado no documento da
mantenedora e os artigos que constam arquivados e aprovados pelo CME
desde 2010, conforme Parecer CME Nº 29/2010. Para tanto, era
necessário “o
encaminhamento do Regimento do Programa Ação Integrada, atualizado,
para análise do colegiado”.
Em
16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação, após
análise do Processo pela Comissão de Ensino Fundamental, enviou o
Ofício nº 26/2018 à mantenedora.
Em
20 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou
os Ofícios nº 62/2018 e nº 63/2018 a este Conselho, solicitando
ajuste no texto do Regimento do Programa Ação Integrada Adolescente
e Regimento do Programa Ação Integrada Adulto, respectivamente. No
entanto, a mantenedora não enviou as duas vias dos respectivos
Regimentos ao Conselho Municipal de Educação, impossibilitando a
análise.
Em
04 de abril de 2018, o Conselho Municipal de Educação enviou o
Ofício nº 27/2018 à Secretaria Municipal de Educação.
ANÁLISE
Após
análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Ensino Fundamental,
constatou-se a necessidade da emissão de um parecer que autorize os
Regimentos (Adolescente e Adulto) do Programa Ação Integrada,
considerando a divergência de documentos, ou seja, o que foi
aprovado por este Conselho (ano 2010), o que consta na mantenedora e
o que ocorre na prática.
Este
colegiado reconhece que a Secretaria Municipal de Educação
solicitou alteração de redação nos Regimentos do referido
programa, mas salienta que o Conselho Municipal de Educação, órgão
consultivo, deliberador, fiscalizador e normativo dos Sistema
Municipal de Ensino, precisa ter conhecimento e legitimar, através
de Parecer, a legalidade do Programa Ação Integrada.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Aprova,
provisoriamente, excepcionalmente até o ano de 2018, o Regimento do
Programa Ação Integrada Adolescente e o Regimento do Programa Ação
Integrada Adulto.
Delibera
que a mantenedora deve encaminhar ofício ao Conselho Municipal de
Educação, encaminhando duas
vias
de cada um dos referidos regimentos até
15 de outubro de 2018,
conforme Artigo
7º, Resolução CME Nº 21/2016,
para abertura de novo processo, análise do colegiado e emissão de
novo parecer.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 22/2018
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Responde
questionamento do CE O Pequeno Aprendiz sobre Eleição de
Representantes e Sistema Municipal de Ensino
|
||
RELATORAS:
Adriana
Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº:
22/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
O
Centro
Educacional O Pequeno Aprendiz
encaminhou
questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018, referente à
Eleição de Representantes das Instituições Privadas de Educação
Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018, além de solicitar
informações sobre o Sistema Municipal de Ensino. Tal questionamento
gerou o Processo
Nº 23/2018:
Se
uma escola que foi descredenciada pelo Conselho pode votar na
assembleia de eleição para o segmento das instituições privadas
de educação infantil?
Qual
a previsão legal da Lei do Conselho e do Sistema Municipal de Ensino
de Esteio?
Qual
o posicionamento em relação à validade do voto de uma escola
descredenciada?
ANÁLISE
Durante
análise do Processo, o colegiado definiu que no Edital Nº 01/2018
não especifica a questão do
direito ao voto
de escola descredenciada.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Ressalta
que o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do
Edital. Conforme edital Nº 01/2018, publicado em
21
de
maio de 2018,
art. 13 “Qualquer
membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do
candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital,
que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo
impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as
candidaturas”.
Quanto
à questão, “Quem
faz parte do Sistema Municipal de Ensino”, segue
em anexo
a
este Parecer, a Lei Municipal Nº 3644, de 30 de dezembro de 2003,
que Organiza
o Sistema Municipal de Ensino de Esteio e dá outras providências.
Conclui
que não
houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20
de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de
Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
Ressalta
que
incluirá nos próximos editais a questão em análise.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 21/2018
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Responde
questionamento da EEI Lápis de Cor sobre Eleição de
Representantes
|
||
RELATORAS:
Adriana
Kovalezyk Manera, Alessandra de Vargas e
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº:
21/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Lápis de Cor
encaminhou questionamento a este Conselho, em 25 de junho de 2018,
referente à Eleição de Representantes das Instituições Privadas
de Educação Infantil que ocorreu em 20 de junho de 2018. Tal
questionamento gerou o Processo
Nº 23/2018.
ANÁLISE
Durante
análise do Processo, o colegiado definiu que não houve manifestação
durante a assembleia de eleição.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Ressalta
que
o processo de eleição seguiu rigorosamente o cumprimento do Edital.
Conforme edital Nº 01/2018, publicado em
21
de
maio de 2018,
art. 13 “Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a
impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos
neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não
havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará
as candidaturas”.
Conclui
que não
houve questionamento durante o processo de eleição, ocorrido em 20
de junho de 2018, no Auditório da Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho e Empreendedorismo (Prédio da Prefeitura Municipal de
Esteio – Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro).
É
o parecer.
Conselheiros
presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 20/2018
UF:
RS
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº: 20/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, §
1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º,
Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e
autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar;
analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação
vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de
Ensino.
Relatório
A
Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada
na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão
Social Creche Ser Criança LTDA ME, encaminhou em 14, 17, 18 e 23 de
maio; 29 de junho e 18 de julho de 2018, a documentação para compor
o Processo:
-
Ofício solicitando o credenciamento da instituição;
-
Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5, conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da pedagoga informando o vínculo com a instituição;
-
Declaração da nutricionista informando o vínculo com a instituição;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento Provisório (datado de 27 de dezembro de 2017, com vencimento por 180 dias);
-
Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade até 26 de novembro de 2018;
-
Cópia do Protocolo de Documentos Nº 674, expedido pela Vigilância Sanitária em 26 de dezembro de 2017, referente ao Processo Nº 000504;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão de Situação Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda;
-
Declaração de capacidade financeira – Letícia Klafke da Silva;
-
Declaração de capacidade financeira – Sabrina Vanusa de Carvalho Bennemann;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
Análise
Em
03 de maio de 2018, o Conselho Municipal de Educação, através do
Parecer CME Nº 07/2018 descredenciou a Escola de Educação Infantil
Ser Criança.
Em
14 de maio de 2018, a Escola encaminhou Ofício questionando o
descredenciamento. O Ofício deu origem ao Processo
Nº 14/2018.
Conclusão
O
Processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança foi
recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 14 de maio de
2018, fazendo parte do Processo
nº 14/2018.
Conforme
Resolução CME Nº 18/2014, a Escola
de Educação Infantil Ser Criança
pode atender:
-
Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno
Manhã: 10 crianças
Turno
Tarde: 10 crianças
-
Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno
Manhã: 15 crianças
Turno
Tarde: 15 crianças
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da
Escola
de Educação Infantil Ser Criança
até
29 de março de 2019,
prazo
em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura do
processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
___
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 19/2018
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Considera
cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº
42/2017 e
Aprova
o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica
Santo
Inácio
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº: 19/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio
situado
na Avenida Padre Urbano Thiessen,
303, Santo Inácio
-
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 23
de março de 2018, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar.
Análise
Em
07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através
do Parecer CME Nº 42/2017, estabeleceu:
O
Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio
deve
reajustar e encaminhar 03
vias do Regimento
Escolar
ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas
da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O
Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Santo Inácio foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 23
de março de 2018, fazendo parte do Processo
nº 09/2018.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
42/2017.
Aprova
o Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Santo
Inácio.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
PARECER CME Nº 18/2018
UF:
RS
|
||
ASSUNTO:
Considera
cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME Nº
40/2017 e
Aprova
o Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Básica
Maria Lygia Andrade Haack
|
||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
|
||
PARECER
CME Nº: 18/2018
|
APROVAÇÃO
EM: 09/08/2018
|
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003,
artº
5º, Inciso III; art. 6º, Parágrafo único e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Inciso XIV possui as competências de
analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político
Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos
vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.
Relatório
O
Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
situado
na Rua Oswaldo Jesus Vieira, 345, Parque Primavera
-
Esteio, que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Esteio,
através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou em 12 de
abril de 2018, a documentação abaixo listada:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar.
Análise
Em
07 de dezembro de 2017, o Conselho Municipal de Educação, através
do Parecer CME Nº 40/2017, estabeleceu:
O
Centro Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack
deve
reajustar e encaminhar 03
vias do Regimento
Escolar
ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com as normas técnicas
da ABNT e documentos legais, até março/2018.
O
Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 12 de
abril de 2018, fazendo parte do Processo
nº 13/2018.
Durante
a análise do colegiado, constatou-se que o Regimento Escolar está
de
acordo
com as normas técnicas.
Conclusão
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera
cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº
40/2017.
Aprova
o Regimento Escolar do Centro
Municipal de Educação Básica Maria Lygia Andrade Haack.
Ressalta
que devem ser desconsiderados no Regimento Escolar da instituição,
os artigos que correspondem às normativas estabelecidas no Adendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, aprovado através
das Resoluções CME Nº 24 e Nº 25/2017.
É
o parecer.
Conselheiros
Presentes:
Cláudio
Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Natcha Priscila Loureiro,
Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Vera Rosane Toscani Vaz
Helfensteller, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa,
Kênia Carvalho da Silva, Odete das Neves Krüger, Alessandra de
Vargas, Adriana Kovalezyk Manera e Quele Cristina Freitag Massena.
____
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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