EDITAL
Nº
01/
2016
Edital
de
Chamamento
Público
dos
Representantes:
Pais
de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação
Infantil; Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores
Educacionais das Escolas Municipais
(suplente) para
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação
do
Município
de
Esteio.
A
Secretária
Municipal de Educação e Esporte, no
uso
de
suas
atribuições
legais,
de
acordo
com
a
Lei
Municipal
nº
5.267,
de 04 de abril de 2011, que criou e alterou dispositivos da Lei
Municipal nº 4.452, de 19 de novembro de 2007,
CONVOCA
a
comunidade
para
a
eleição
de
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação – CME.
Art.1º
-
As
inscrições
para
candidatar-se
à
recomposição
das
representações
abaixo
listadas
deverão
ser
realizadas
na
sala
da Coordenação da
Casa
dos
Conselhos
(Rua
Engenheiro
Henner
de
Souza
Nunes,
nº
150,
Centro
– Esteio/RS), no
dia
13 (treze)
de setembro de
2016,
no
horário
das
13h
às
17h.
As
inscrições
deverão
ser
feitas
pelo
próprio
candidato,
munido
de
carteira
de
identidade,
CPF,
comprovante
de
residência,
atestado escolar de frequência (segmento Pais), ofício
da
instituição que
representa
ou
declaração
individual.
Não
serão
aceitas
inscrições
com
pendência de documentos.
a)
Um
(01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos do
Ensino Fundamental;
b)
Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos
da Educação Infantil;
c)
Um (01) representante suplente
dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais
das Escolas Municipais.
Art.
2º
-
A
homologação
de
cada um dos candidatos
constituirá
na participação
durante a
Assembleia
de
Eleição,
quando
deverá relatar
experiência,
intenção
e
compromisso
à comunidade presente.
Art.
3º
-
Os
conselheiros
municipais
de
educação
serão
nomeados
pelo
Prefeito
Municipal
de
Esteio
após
a
realização
da
eleição.
Art.4º
–
As Assembleias de Eleição serão realizadas no
dia
13 (treze)
de
setembro
de
2016,
às
19h,
no
Auditório
da
Casa
dos
Conselhos
(Rua
Engenheiro
Henner
de
Souza
Nunes,
nº
150,
Centro
-
Esteio/RS).
§
1º – Para
concorrer
à
função
de
conselheiro
titular ou suplente representante dos Pais de Alunos do Ensino
Fundamental e dos Pais de Alunos da Educação Infantil, o candidato
deverá estar devidamente
inscrito
e
seu filho (a) devidamente matriculado em estabelecimento de ensino.
§
2º – Para concorrer à função de conselheiro suplente
representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores
Educacionais das Escolas Municipais, o candidato deverá estar
devidamente inscrito e em efetivo exercício da função.
Art.
5º-
As
funções
de
membros
do
Conselho
Municipal
de
Educação não
serão
remuneradas
e
seu
exercício
será
considerado
serviço
de
relevância
pública
prestado
ao
Município.
Art.
6º
–
Nenhum
candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais
de uma representação.
Art.
7º
-
A
Comissão
Eleitoral
conduzirá
o
processo
de
eleição.
Os
membros
da
Comissão
Eleitoral
não
possuem
direito
de
votar
e
ser
votado.
Parágrafo
único:
São
membros da Comissão Eleitoral o Coordenador da Casa dos Conselhos e
a Coordenadora de Gestão da Educação Básica da Secretaria
Municipal de Educação
e Esporte.
Art.
8º
-
A
votação
será
por
voto
em cédula de acordo com seu segmento e serão considerados eleitos
aqueles
que
obtiverem
a
maioria
simples
dos
votos
válidos
de acordo com o Art. 1º.
Parágrafo
único:
Em
caso
de
empate
proceder-se-á
nova
votação
entre
os
empatados,
persistindo
o
empate
será
eleito
o
candidato
de
maior
escolaridade
e,
por
conseguinte,
o
de
maior
idade.
Art.9°-
A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão
realizadas a cada representação. Encerrrando-se o processo de
eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o
processo da representação seguinte.
§1º-
Na hipótese de haver apenas um candidato para alguma representação,
será igualmente realizada votação para verificar o aceite
ou
a rejeição do candidato pelos representantes da assembleia,
vencendo a maioria simples dos votos válidos.
§ 2º
– Na
hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os
candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova
assembleia especificamente para esse segmento, no menor prazo
possível.
Art.
10 -
Qualquer
membro
da
comunidade
presente
poderá
propor
impugnação
do
candidato
que
não
satisfaça
os
requisitos
descritos
neste
edital,
que
será
analisada
pela
Comissão
Eleitoral.
Não
havendo
impugnações,
a
Comissão
Eleitoral,
de
imediato,
homologará
as
candidaturas.
Art.
11 -
As
atribuições
da
mesa
receptora
e
seus
integrantes
são:
fiscalizar
todos
os
atos
do
processo
eleitoral;
confeccionar material
de
votação;
acompanhar os atos
durante
a votação e a
apuração;
estipular
tempo/forma da propaganda do candidato no momento da Assembleia;
impugnar, aplicando por
analogia,
no
que
couber,
o
disposto
no
Código
Eleitoral
Brasileiro.
Art.
12 -
A
ata
da
mesa
será
lavrada
e
assinada
pelos
integrantes
da
mesa
eleitoral/escrutinadora,
uma
vez
contados
os
votos.
Art.
13
-
Encerrada
a
contagem
dos
votos,
a
junta
escrutinadora
procederá
à
divulgação
da
votação
individual
de
cada
candidato.
Art.
14
-
Concluído
o
processo,
a
Comissão
Eleitoral
comunicará
os
resultados
ao
Prefeito
Municipal.
Esteio,
12
de
agosto
de
2016.
Carla
Coitinho Escosteguy
Secretária
Municipal de Educação e Esporte
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