quinta-feira, 25 de agosto de 2016

EDITAL Nº 01/ 2016



EDITAL Nº 01/ 2016


Edital de Chamamento Público dos Representantes: Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação Infantil; Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais (suplente) para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


A Secretária Municipal de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 5.267, de 04 de abril de 2011, que criou e alterou dispositivos da Lei Municipal nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação – CME.


Art.1º - As inscrições para candidatar-se à recomposição das representações abaixo listadas deverão ser realizadas na sala da Coordenação da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150, Centro – Esteio/RS), no dia 13 (treze) de setembro de 2016, no horário das 13h às 17h. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, munido de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, atestado escolar de frequência (segmento Pais), ofício da instituição que representa ou declaração individual. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentos.

a) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;

b) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil;

c) Um (01) representante suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais.

Art. - A homologação de cada um dos candidatos constituirá na participação durante a Assembleia de Eleição, quando deverá relatar experiência, intenção e compromisso à comunidade presente.

Art. - Os conselheiros municipais de educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Esteio após a realização da eleição.

Art.4º – As Assembleias de Eleição serão realizadas no dia 13 (treze) de setembro de 2016, às 19h, no Auditório da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150, Centro - Esteio/RS).

§ 1º – Para concorrer à função de conselheiro titular ou suplente representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental e dos Pais de Alunos da Educação Infantil, o candidato deverá estar devidamente inscrito e seu filho (a) devidamente matriculado em estabelecimento de ensino.
§ 2º – Para concorrer à função de conselheiro suplente representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais, o candidato deverá estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função.

Art. 5º- As funções de membros do Conselho Municipal de Educação não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 6º Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição. Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.

Parágrafo único: São membros da Comissão Eleitoral o Coordenador da Casa dos Conselhos e a Coordenadora de Gestão da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 8º - A votação será por voto em cédula de acordo com seu segmento e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com o Art. 1º.

Parágrafo único: Em caso de empate proceder-se-á nova votação entre os empatados, persistindo o empate será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

Art.9°- A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizadas a cada representação. Encerrrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.

§1º- Na hipótese de haver apenas um candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou a rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.

§ 2ºNa hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia especificamente para esse segmento, no menor prazo possível.

Art. 10 - Qualquer membro da comunidade presente poderá propor impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art. 11 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da Assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 12 - A ata da mesa será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art. 13 - Encerrada a contagem dos votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.

Art. 14 - Concluído o processo, a Comissão Eleitoral comunicará os resultados ao Prefeito Municipal.




Esteio, 12 de agosto de 2016.




Carla Coitinho Escosteguy
Secretária Municipal de Educação e Esporte



















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