Parecer
CME nº 17/2016
Considera
cumprida a providência estabelecida através do Parecer CME nº
03/2016 referente à Escola de Educação Infantil Arte e Manha.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Arte e Manha,
situada na Rua Santana, nº 442, Vila Olímpica – Esteio, Fone:
3473 5865, que tem como mantenedora M. FISCH ME
encaminhou
o documento abaixo citado, referente à providência solicitada
através do Parecer CME nº 03/2016:
-
03 (três) vias do Regimento Escolar.
Análise
O
colegiado exarou o Parecer CME nº 03/2016 e estabeleceu: A
Escola de Educação Infantil Arte e Manha deve entregar 03 (três)
vias atualizadas do Regimento Escolar, no prazo de 30 dias, a partir
da data de recebimento deste parecer.
A
Escola de Educação Infantil Arte e Manha encaminhou
03 (três) vias do Regimento Escolar em 19 de julho de
2016, fazendo parte do Processo nº 33/2016. Após análise
da Assessoria Técnica, concluiu-se o cumprimento da providência
estabelecida por este Conselho.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio considera cumprida a
providência estabelecida através do Parecer CME nº 03/2016.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
11 de agosto de 2016.
Esteio,
11 de agosto de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato, Odete
das Neves Krüger, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas,
Neidi
Ittner, Carlos
Silvano dos Santos Cunha.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário