quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Parecer CME nº 19/2016

Parecer CME nº 19/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Mundo Encantado como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Mundo Encantado, situada na Rua Pelotas, nº 1639, Centro – Esteio, Fone: 3033 2838, que tem como mantenedora Cristiana Gomes Scherer ME, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação e de vinculação dos profissionais;
- Cópia do Protocolo expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 24/05/2016;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta Baixa;
- Cópia do Requerimento de Empresário;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);


- Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia da Certidão de Débitos Tributários Nº 831303/2016 expedida pela Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da proprietária informando sobre a nutricionista responsável;
- Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de Formação Continuada dos Educadores.


Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 12 de julho de 2016, fazendo parte do Processo nº 31/2016. Em 13 de julho, a instituição entregou alguns documentos, faltando ainda, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. Após análise da Assessoria Técnica, foi realizada visita de verificação à escola.


Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Encantado até 11 de agosto de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 31/2016. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (Berçário) – 06 alunos
Sala 2 (Maternal 1) – 19 alunos
Sala 3 (Maternal 2) – 17 alunos
Sala 4 (Jardim 1) – 16 alunos
Sala 5 (Sala para Soninho) – 14 alunos
Sala 6 (Jardim 2) – 17 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 11 de agosto de 2016.
Esteio, 11 de agosto de 2016.
Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner, Carlos Silvano dos Santos Cunha.


                                                                          Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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