Parecer
CME nº 19/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Mundo Encantado como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Mundo Encantado,
situada na Rua Pelotas, nº 1639, Centro – Esteio, Fone: 3033 2838,
que tem como mantenedora Cristiana Gomes Scherer ME, encaminhou
a documentação abaixo listada solicitando o Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora dirigido à presidenta
do Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação e de
vinculação dos profissionais;
-
Cópia do Protocolo expedido pela Vigilância Sanitária, datado de
24/05/2016;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Requerimento de Empresário;
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
-
Cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão de Débitos Tributários Nº 831303/2016 expedida
pela Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Declaração da pedagoga;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
-
Declaração da proprietária informando sobre a nutricionista
responsável;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
03 (três) vias do Regimento Escolar;
-
03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação Continuada dos Educadores.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da
Escola de Educação Infantil Mundo Encantado
foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 12
de julho de 2016, fazendo
parte do Processo
nº 31/2016.
Em 13 de julho, a instituição entregou alguns documentos, faltando
ainda, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária.
Após análise da Assessoria Técnica, foi realizada visita de
verificação à escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Mundo Encantado até
11 de agosto de 2017,
prazo
em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 31/2016.
Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 (Berçário) – 06 alunos
Sala
2 (Maternal 1) – 19 alunos
Sala
3 (Maternal 2) – 17 alunos
Sala
4 (Jardim 1) – 16 alunos
Sala
5 (Sala para Soninho) – 14 alunos
Sala
6 (Jardim 2) – 17 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
11 de agosto de 2016.
Esteio,
11 de agosto de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato, Odete
das Neves Krüger, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas,
Neidi
Ittner, Carlos
Silvano dos Santos Cunha.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário