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segunda-feira, 15 de abril de 2019

EDITAL Nº 01/2019


EDITAL Nº 01/ 2019

Edital de Chamamento Público de Representantes Suplentes: Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais; Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação Infantil para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007 e Lei Municipal Nº 5.267, de 04 de abril de 2011, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação.


DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente EDITAL visa publicizar a realização do processo eleitoral para a eleição dos representantes, conforme segmentos descritos no preâmbulo, com o objetivo de recompor o Conselho Municipal de Educação – CME e cumprir mandato, de acordo com a seguinte previsão:
I – Representante Suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais –Até 31/05/2022;
II – Representante Suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental – Até 31/05/2021;
III - Representante Suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil – Até 31/05/2021.

DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - A função de conselheiro no Conselho Municipal de Educação de Esteio não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Os interessados em exercê-la, devem atender aos seguintes requisitos:
I- Ter disponibilidade para participar das reuniões, que ocorrem semanalmente, no turno manhã, às quintas-feiras, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos;
II- Ter interesse pelos assuntos da educação e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
III- Ter disponibilidade para participar de formações referentes à educação, principalmente as específicas para Conselhos.
Art. 3º - Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição.
§1º - Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.
§2º - O Conselho Municipal de Educação, durante sessão do colegiado, designará 02 (dois) conselheiros para constituírem a Comissão Eleitoral.

Art. 5º- A votação será por cédula, de acordo com seu segmento. Serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com art.1º.
Parágrafo único: Em caso de empate, proceder-se-á nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° - As inscrições devem ser realizadas na sala do Conselho Municipal de Educação (sala 18, prédio da Secretaria Municipal de Educação - Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador), entre o período de 08 /04 a 08/05/2019, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.
§1º- As inscrições devem ser feitas pelo próprio candidato;
§2º- O candidato que concorrer para Representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais, deve estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função. O candidato deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e uma declaração da escola informando o segmento que representa.
§3º- O candidato que concorrer para Representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental ou dos Pais de Alunos da Educação Infantil, deve estar devidamente inscrito e seu filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino. O candidato deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e um atestado da escola informando que seu filho está matriculado.

DOS ELEGÍVEIS
Art. 8º- Serão elegíveis:
I - Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
III - Pais de Alunos da Educação Infantil.

Parágrafo Único – O representante de cada segmento será escolhido por seus pares, por meio de assembleia específica a ser realizada especialmente para tal fim.

DAS VAGAS
Art. 9º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - 01 (um) SUPLENTE representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
III - 01 (um) SUPLENTE representante dos Pais de Alunos da Educação Infantil.

DA ELEIÇÃO
Art. 10- As Assembleias de Eleição serão realizadas dia 10/05/2019, às 19 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Educação / POLO UAB, na sala 17 (Rua Alegrete, 455- Parque Amador - Esteio/RS).

DOS ELEITORES
Art. 11 – Estão aptos a votar:
§1º- Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais da rede municipal de ensino em efetivo exercício da função, munidos de documento oficial com foto e uma declaração da escola informando o segmento que representa.
§2º- Pais de Alunos do Ensino Fundamental ou Pais de Alunos da Educação Infantil que tenham seu filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino, munidos de documento oficial com foto e um atestado de matrícula, atualizado, fornecido pela escola.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art.12 - A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizados a cada representação. Encerrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.
§1º- Na hipótese de haver um único candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.
§2º- Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia para esse segmento, no menor prazo possível.

Art.13 – Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art.14 - Caso seja impugnada a indicação de quaisquer um dos conselheiros eleitos, o segundo classificado no processo eleitoral será proclamado o representante do respectivo segmento.

Art.15 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art.16 - A ata da mesa diretora será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art.17 - Após o encerramento da assembleia, deverá ser lavrada a Ata, assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora. Uma vez contados os votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.
Parágrafo único: Também constarão na Ata, as eventuais ocorrências que possam surgir.

Art.18 - Concluído o processo eleitoral, a Comissão eleitoral comunicará o resultado ao Prefeito Municipal.
Esteio, 1º de abril de 2019.


Leonardo Duarte Pascoal
Secretário Interino de Educação

segunda-feira, 21 de maio de 2018

EDITAL Nº 01/2018


EDITAL Nº 01/ 2018

Edital de Chamamento Público dos Representantes: Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais (titular e suplente); Instituições Privadas de Educação Infantil (titular e suplente) para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007 e Lei Municipal Nº 5.267, de 04 de abril de 2011, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação.


DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente EDITAL visa publicizar a realização do processo eleitoral para a eleição dos representantes, conforme segmentos descritos no preâmbulo, com o objetivo de recompor o Conselho Municipal de Educação – CME e cumprir mandato, de acordo com a seguinte previsão:

I - Representantes dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais - 21/06/2018 a 31/05/2022;
II - Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil - 21/06/2018 a 31/05/2022.

DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - A função de conselheiro no Conselho Municipal de Educação de Esteio não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Os interessados em exercê-la, devem atender aos seguintes requisitos:
I- Ter disponibilidade para participar das reuniões, que ocorrem semanalmente, no turno manhã, às quintas-feiras, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos;
II- Ter interesse pelos assuntos da educação e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;
III- Ter disponibilidade para participar de formações referentes à educação, principalmente as específicas para Conselhos.
Art. 3º - Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição.
§1º - Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.
§2º - O Conselho Municipal de Educação, durante sessão do colegiado, designará 02 (dois) conselheiros para constituírem a Comissão Eleitoral.

Art. 5º- A votação será por cédula, de acordo com seu segmento. Serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com art.1º.
Parágrafo único: Em caso de empate, proceder-se-á nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° - As inscrições devem ser realizadas na sala do Conselho Municipal de Educação (sala 18, prédio da Secretaria Municipal de Educação - Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador), dia 19/06/2018, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.
§1º- As inscrições devem ser feitas pelo próprio candidato;
§2º- O candidato que concorrer para Representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais, deve estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função, munido de RG, CPF, comprovante de endereço e uma declaração da escola informando o segmento que representa.
§3º- O candidato que concorrer para Representante das Instituições Privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Esteio deve estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função, munido de RG, CPF, comprovante de endereço e uma declaração da escola informando o segmento que representa.

DOS ELEGÍVEIS
Art. 8º- Serão elegíveis:
I - 01 (um) TITULAR representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
III - 01 (um) TITULAR representante das Instituições Privadas de Educação Infantil;
IV - 01 (um) SUPLENTE representante das Instituições Privadas de Educação Infantil.

Parágrafo Único – O representante de cada segmento será escolhido por seus pares, por meio de assembleia específica a ser realizada especialmente para tal fim.

DAS VAGAS
Art. 9º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (um) TITULAR representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
II - 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
III - 01 (um) TITULAR representante das Instituições Privadas de Educação Infantil;
IV - 01 (um) SUPLENTE representante das Instituições Privadas de Educação Infantil.

DA ELEIÇÃO
Art. 11- As Assembleias de Eleição serão realizadas dia 20/06/2018, às 19 horas, no Auditório da antiga “Casa dos Conselhos” (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 – Centro -Esteio/RS).

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art.12 - A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizados a cada representação. Encerrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.
§1º- Na hipótese de haver um único candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.
§2º- Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia para esse segmento, no menor prazo possível.

Art.13 – Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art.14 - Caso seja impugnada a indicação de quaisquer um dos conselheiros eleitos, o segundo classificado no processo eleitoral será proclamado o representante do respectivo segmento.

Art.15 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art.16 - A ata da mesa diretora será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art.17 - Após o encerramento da assembleia, deverá ser lavrada a Ata, assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora. Uma vez contados os votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.

Parágrafo único: Também constarão na Ata, as eventuais ocorrências que posssam surgir.

Art.18 - Concluído o processo eleitoral, a Comissão eleitoral comunicará o resultado ao Prefeito Municipal.

Esteio, 14 de maio de 2018.



Marcos Hermi Dal’Bó
Secretário Municipal de Educação

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

EDITAL PUBLICADO - PROCESSOS DE ELEIÇÃO CME



O Conselho Municipal de Educação comunica: dia 24/10/2016, segunda-feira, estará aberto o processo de inscrições e Assembleias de Eleição do CME.

Inscrições
Data: 24/10/2016
Horário: 13h 30min às 17h.
Local: Sala do CME (Casa dos Conselhos - Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, 150 - Centro).

Assembleias de Eleição
Data: 24/10/2016
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal (Rua 24 de agosto, 535 - Centro).

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

EDITAL Nº 01/ 2016



EDITAL Nº 01/ 2016


Edital de Chamamento Público dos Representantes: Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação Infantil; Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais (suplente) para recomposição do Conselho Municipal de Educação do Município de Esteio.


A Secretária Municipal de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.267, de 04 de abril de 2011, que criou e alterou dispositivos da Lei Municipal nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, CONVOCA a comunidade para a eleição de recomposição do Conselho Municipal de Educação – CME.


Art.1º - As inscrições para candidatar-se à recomposição das representações abaixo listadas deverão ser realizadas na sala da Coordenação da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, nº 150, Centro – Esteio/RS), no dia 13 (treze) de setembro de 2016, no horário das 13h às 17h. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, munido de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, atestado escolar de frequência (segmento Pais), ofício da instituição que representa ou declaração individual. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentos.

a) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;

b) Um (01) representante titular e um (01) suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil;

c) Um (01) representante suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais.

Art. 2º - A homologação de cada um dos candidatos constituirá na participação durante a Assembleia de Eleição, quando deverá relatar experiência, intenção e compromisso à comunidade presente.

Art. 3º - Os conselheiros municipais de educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Esteio após a realização da eleição.

Art.4º – As Assembleias de Eleição serão realizadas no dia 13 (treze) de setembro de 2016, às 19h, no Auditório da Casa dos Conselhos (Rua Engenheiro Henner de Souza Nunes, nº 150, Centro - Esteio/RS).

§ 1º – Para concorrer à função de conselheiro titular ou suplente representante dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental e dos Pais de Alunos da Educação Infantil, o candidato deverá estar devidamente inscrito e seu filho (a) devidamente matriculado em estabelecimento de ensino.
§ 2º – Para concorrer à função de conselheiro suplente representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas Municipais, o candidato deverá estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função.

Art. 5º- As funções de membros do Conselho Municipal de Educação não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 6º – Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição. Os membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser votado.

Parágrafo único: São membros da Comissão Eleitoral o Coordenador da Casa dos Conselhos e a Coordenadora de Gestão da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 8º - A votação será por voto em cédula de acordo com seu segmento e serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos válidos de acordo com o Art. 1º.

Parágrafo único: Em caso de empate proceder-se-á nova votação entre os empatados, persistindo o empate será eleito o candidato de maior escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.

Art.9°- A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão realizadas a cada representação. Encerrrando-se o processo de eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o processo da representação seguinte.

§1º- Na hipótese de haver apenas um candidato para alguma representação, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou a rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos válidos.

§ 2º – Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova assembleia especificamente para esse segmento, no menor prazo possível.

Art. 10 - Qualquer membro da comunidade presente poderá propor impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas.

Art. 11 - As atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração; estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da Assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o disposto no Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 12 - A ata da mesa será lavrada e assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.

Art. 13 - Encerrada a contagem dos votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação da votação individual de cada candidato.

Art. 14 - Concluído o processo, a Comissão Eleitoral comunicará os resultados ao Prefeito Municipal.




Esteio, 12 de agosto de 2016.




Carla Coitinho Escosteguy
Secretária Municipal de Educação e Esporte