Parecer
CME nº 18/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Gente Miúda como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de
30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Gente Miúda,
situada na Rua Padre Felipe, nº 445, Centro – Esteio, Fone: 3459
2517, que tem como mantenedora Sandra Aparecida Siqueira encaminhou a
documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº
03/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para
encaminhar cópia do Alvará expedido pelo setor de Vigilância
Sanitária. No entanto, a EEI Gente Miúda não encaminhou o referido
documento, pois o setor de Vigilância Sanitária não expediu o
Alvará até a presente data.
Análise
O
colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar o Alvará
expedido pela Vigilância Sanitária.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Gente Miúda até
11 de agosto de 2017,
prazo
em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária
em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 03/2015.
Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
3 – 18 alunos
Sala
4 – 11 alunos
Sala
5 – 11 alunos
Sala
7 – 14 alunos
Sala
1B – 25 alunos
Sala
2B – 25 alunos
Sala
3B – 11 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
11
de
agosto de 2016.
Esteio,
11
de
agosto de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato, Odete
das Neves Krüger, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas,
Neidi
Ittner, Carlos
Silvano dos Santos Cunha.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
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