quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Parecer CME nº 24/2016

Parecer CME 24/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno, situada na Rua Negrinho do Pastoreio, nº 41, Novo Esteio – Esteio, Fone: 3020 3979, que tem como mantenedora Flores e Fraga Educação Infantil LTDA enviou a documentação abaixo listada, solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha das condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópia dos documentos de titulação;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 5204, com data de 08 de dezembro de 2014, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 5204, com data de 23 de setembro de 2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao Alvará;


- Cópia da Planta Baixa;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais Nº 610326/2015 expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira);
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Três vias do Regimento Escolar;
- Três vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.

Análise
O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 1º de setembro de 2015 fazendo parte do Processo nº 11/2015. Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação Infantil, constatou-se a falta de documentos para compor o referido processo. Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em artigos). A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno encaminhou os documentos faltantes nas seguintes datas: 1º/09, 26/10 e 27/10/2015; 15/03 e 05/07/2016. A instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância Sanitária do município (conforme cópia dos Protocolos de 08/12/2014 e 23/09/2015). A Comissão de Educação Infantil realizou visita de fiscalização na Escola.

Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado, manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pé Pequeno até 11 de agosto de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em substituição ao protocolo que compõe este processo. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 (Berçário) – 06 alunos
Sala 2 (Maternal) – 06 alunos
Sala 3 (Jardim) – 06 alunos
Sala 4 (Extraclasse) – 11 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 11 de agosto de 2016.
Esteio, 11 de agosto de 2016.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Odete das Neves Krüger, Flaviane Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Neidi Ittner, Carlos Silvano dos Santos Cunha.



                                                                          Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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