Parecer
CME
nº
24/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Pé Pequeno como Recredenciada e
Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de
Esteio e estabelece providência.
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30
de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de
credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
Relatório
A
Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno,
situada na Rua Negrinho do Pastoreio, nº 41, Novo Esteio – Esteio,
Fone: 3020 3979,
que tem como mantenedora Flores e Fraga Educação Infantil LTDA
enviou a documentação abaixo listada, solicitando o
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento
junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora à presidenta do
Conselho;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de
ensino;
-
Planilha das condições físicas, materiais e humanas do
estabelecimento, com cópia dos documentos de
titulação;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 5204, com data de 08 de dezembro de
2014, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Cartão Protocolo Nº 5204, com data de 23 de setembro de
2015, expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
-
Cópia do comprovante de pagamento (taxa anual – 2015) referente ao
Alvará;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
-
Cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais Nº 610326/2015
expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira);
-
Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da
empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização
continuada do corpo docente e dos demais profissionais da escola.
Análise
O
pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 1º
de setembro de 2015
fazendo parte do Processo
nº 11/2015.
Após análise da Assessoria Técnica e da Comissão de Educação
Infantil, constatou-se a falta de documentos para compor o referido
processo. Durante a análise, foi verificado que o Regimento Escolar
não estava de acordo com as normas técnicas (distribuição em
artigos). A Escola de Educação Infantil Pé Pequeno encaminhou os
documentos faltantes nas seguintes datas: 1º/09, 26/10 e 27/10/2015;
15/03
e 05/07/2016. A
instituição também informou que aguardava a vistoria da Vigilância
Sanitária do município (conforme cópia dos Protocolos de
08/12/2014 e 23/09/2015). A Comissão de Educação Infantil realizou
visita de fiscalização na Escola.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através do colegiado,
manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola
de
Educação Infantil Pé Pequeno até
11 de agosto de 2017,
prazo
em que
deverá
apresentar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em
substituição ao protocolo que compõe este processo. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de
validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente,
podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade
máxima de alunos que segue:
Sala
1 (Berçário) – 06 alunos
Sala
2 (Maternal) – 06 alunos
Sala
3 (Jardim) – 06 alunos
Sala
4 (Extraclasse) – 11 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de
crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº
18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por
profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional
e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte e
cinco) crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco)
crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária
Ordinária de
11 de agosto de 2016.
Esteio,
11 de agosto de 2016.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira,
Sandra
Luiza Ribeiro Pivato, Odete
das Neves Krüger, Flaviane
Boeger da Luz, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de
Vargas,
Neidi
Ittner, Carlos
Silvano dos Santos Cunha.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário